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COAF e SWIFT

 

No cenário atual de globalização dos mercados financeiros, o controle e a fiscalização das transações internacionais tornam-se ainda mais essenciais para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Dois sistemas se destacam nesse contexto: o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão central de inteligência financeira do Brasil, e o SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), a principal rede internacional para transferências bancárias.

 

O combate à lavagem de dinheiro tornou-se mais sofisticado com o avanço das tecnologias financeiras e a globalização dos sistemas bancários. Dois instrumentos se destacam nesse cenário: o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication). Cada um possui papel fundamental na detecção, comunicação e prevenção de crimes financeiros, com impactos relevantes para empresas, bancos, juristas e órgãos de controle.

 

O combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é tema central no Direito Financeiro e Bancário contemporâneo.

 

No Brasil, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atua como órgão de inteligência financeira, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.

 

Internacionalmente, o sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é a principal rede de comunicação entre instituições financeiras para operações internacionais, sendo fundamental para a rastreabilidade e monitoramento dessas transações.

 

O que é o SWIFT?

 

O SWIFT é um sistema global, sediado na Bélgica, que permite a comunicação e a realização de transações entre bancos de mais de 200 países de forma padronizada, rápida e segura. Praticamente todas as transferências internacionais e operações de câmbio passam por códigos e mensagens SWIFT (ex: pagamentos internacionais, remessas, liquidações de contratos, etc).

 

O SWIFT é a principal rede global de mensagens financeiras entre bancos, utilizada para transferências internacionais seguras. Ele facilita questões como agilidade, padronização e rastreabilidade das transações internacionais, mas pode, eventualmente, ser utilizado para ocultação ou movimentação ilícita de recursos.

 

Exemplo prático:

 

Criminosos podem transferir valores de um país para outro usando bancos distintos por meio do SWIFT, tentando “esquentar” o dinheiro por intermediários internacionais. Se houver suspeita, as autoridades locais podem solicitar, via cooperação internacional, o rastreamento de mensagens SWIFT para identificar a rota do dinheiro.

 

COAF: Mecanismo Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro

 

O COAF foi criado pela Lei nº 9.613/1998 e atua como unidade de inteligência financeira do Estado brasileiro. Sua função central consiste em receber, analisar e encaminhar comunicações sobre operações financeiras atípicas ou suspeitas oriundas de instituições financeiras e outros entes obrigados. Com o acesso às informações, o COAF pode alimentar investigações criminais e colaborar com outras autoridades nacionais e estrangeiras.

 

 

O COAF é um órgão brasileiro vinculado ao Banco Central, responsável por receber, centralizar e analisar comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Ele orienta e monitora entidades obrigadas – como bancos, corretoras, advogados, imobiliárias e outras – sobre riscos, procedimentos de compliance e políticas de prevenção.

 

Exemplo prático:

 

Imagine um banco que detecta movimentação atípica e volumosa na conta de uma pessoa jurídica, sem justificativa plausível. Ele é obrigado a comunicar ao COAF esse fato como operação suspeita, mesmo sem comprovação prévia de crime. O COAF, então, pode encaminhar o caso para investigações policiais ou do Ministério Público.

 

Interligação: Como COAF e SWIFT se conectam?

 

Apesar de não haver um canal direto entre COAF e SWIFT, o elo ocorre pelas instituições financeiras brasileiras, que são obrigadas a comunicar ao COAF as movimentações transnacionais suspeitas que tramitam pelo SWIFT. Ou seja, toda operação internacional relevante – recebimentos vultosos, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, remessas para paraísos fiscais, etc – passam pelo SWIFT e são analisadas sob os parâmetros estabelecidos pelo COAF.

 

Exemplo Prático 1

 

Uma empresa brasileira recebe, via SWIFT, uma transferência de US$ 500 mil de um país considerado paraíso fiscal. Não há justificativa econômica plausível para esse recebimento, e a empresa não tem histórico de movimentações equivalentes. O banco, ao analisar a transação, detecta atipicidade e comunica ao COAF. Posteriormente, podem ser acionados órgãos de investigação e até bloqueios judiciais.

 

Exemplo Prático 2

 

Pessoa física brasileira envia via SWIFT recursos frequentes e fracionados a uma conta bancária de terceiro em outro país, sem justificativa legítima, indicando possível tentativa de ocultação de patrimônio (smurfing). Tal movimentação também deve ser comunicada ao COAF.

  • Transações Internacionais Suspeitas: Movimentações financeiras internacionais feitas por meio do SWIFT despertam a atenção dos mecanismos nacionais de controle. Sempre que há indícios de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, entre outros delitos, instituições financeiras brasileiras devem comunicar esses casos ao COAF.

  • Troca de Informações: O SWIFT viabiliza a rastreabilidade das operações, facilitando tanto a atuação do COAF quanto a cooperação com autoridades estrangeiras por meio de pedidos de informação ou bloqueios de ativos em jurisdições diversas.

  • Compliance: Os bancos brasileiros estão obrigados não só a implementar controles internos de compliance e due diligence, mas também a comunicar movimentações atípicas e suspeitas ao COAF, muitas vezes baseando-se em informações obtidas via SWIFT.

 

Exemplos Práticos

 

  1. Caso Lava Jato: Vários fluxos financeiros investigados, especialmente envolvendo pagamentos para paraísos fiscais, foram registrados via SWIFT. O COAF contribuiu com relatórios de inteligência financeira para instruir investigações, baseando-se em comunicações feitas por bancos sobre operações internacionais atípicas.

  2. Sonegação e evasão de divisas: Remessas não justificadas ao exterior detectadas por meio dos registros do SWIFT são motivos clássicos para comunicação ao COAF.

  3. Combate ao terrorismo: Movimentações internacionais envolvendo países sob alerta de financiamento ao terrorismo são cruzadas entre dados do SWIFT e relatórios do COAF.

 

O SWIFT permite que bancos e instituições financeiras troquem mensagens padronizadas sobre transferências internacionais, pagamentos, cartas de crédito e outras operações. Essas mensagens são essenciais para o rastreamento de fluxos financeiros transfronteiriços.

 

O COAF, por sua vez, exige que instituições financeiras comuniquem operações suspeitas, inclusive aquelas realizadas via SWIFT, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e regulamentações do Banco Central do Brasil. O cruzamento de informações entre as mensagens SWIFT e os relatórios enviados ao COAF é fundamental para identificar padrões atípicos, movimentações incompatíveis com a capacidade financeira do cliente e possíveis tentativas de ocultação de recursos.

 

2. Exemplos Práticos

 

  • Transferência Internacional Atípica: Um cliente realiza transferências frequentes e de alto valor para contas em paraísos fiscais, utilizando o SWIFT. O banco identifica o padrão atípico e comunica ao COAF, que pode iniciar investigação.

  • Operação Fracionada: Diversas transferências de valores próximos ao limite de comunicação obrigatória são realizadas em curto espaço de tempo, indicando possível tentativa de burlar o sistema de monitoramento.

  • Uso de Contas de Terceiros: Movimentações internacionais via SWIFT para contas de terceiros sem justificativa comercial plausível, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro

 

Riscos Jurídicos Envolvidos

 

  • Responsabilidade objetiva das instituições: Bancos podem responder administrativa e civilmente por não comunicarem movimentações suspeitas relacionadas ao SWIFT.

  • Responsabilidade criminal: Diretores podem ser criminalmente investigados se houver dolo ou conivência com crimes financeiros.

  • Integridade do sistema financeiro: A não comunicação fragiliza toda a cadeia de controle, podendo gerar sanções, perda de reputação e restrições operacionais.

 

Fundamentos Jurídicos

 

Nacional (Brasil):

 

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): obriga instituições financeiras a identificar clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas ao COAF.

  • Circular Bacen nº 3.461/2009: detalha políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e estabelece procedimentos para reporte e compliance.

  • Artigo 10 da Lei nº 9.613/98: Responsabiliza solidariamente as instituições que negligenciarem comunicados obrigatórios.

 

 

Jurisprudência Dominante no Brasil

 

Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que as instituições financeiras possuem dever legal de monitorar e comunicar operações suspeitas ao COAF, inclusive aquelas realizadas por meio do SWIFT. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, civis e penais.

 

Exemplo: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já decidiu que a omissão na comunicação de operações suspeitas ao COAF caracteriza infração à Lei de Lavagem de Dinheiro, mesmo que o banco alegue desconhecimento do uso do SWIFT para a prática ilícita (Apelação Criminal 000XXXX-XX.2017.4.03.6181).

 

O STF, no julgamento do RE 1.055.941 (relator Min. Dias Toffoli, Tema 990 da Repercussão Geral), consolidou o entendimento de que:

 

“O compartilhamento com o Ministério Público e autoridades policiais das informações sobre operações financeiras fornecidas ao COAF não viola o sigilo bancário, desde que observado o devido procedimento e a finalidade”. (STF, RE 1.055.941, Tema 990)

 

Desta forma, transações internacionais captadas via SWIFT, e posteriormente analisadas pelo COAF, podem embasar investigações e medidas cautelares sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que se tratem de relatórios de inteligência e comunicações obrigatórias.

 

  STJ - REsp 1.499.752/SP: Decidiu que a comunicação de operação suspeita ao COAF é dever objetivo e não afronta sigilo bancário, por decorrer de lei específica e visar interesse público relevante.

 

  Justiça Federal - casos de bloqueio/prevenção de fraudes via SWIFT: Em inquéritos com indícios de lavagem de dinheiro, decisões têm determinado bloqueio de contas bancárias internacionais com base em comunicações do COAF.

 

Padrão Internacional e Colaboração

 

No âmbito internacional, cortes como o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e tribunais dos Estados Unidos reforçam a responsabilidade das instituições financeiras em adotar mecanismos de compliance robustos para monitorar transações via SWIFT. Em casos de falha, bancos já foram responsabilizados por permitir a movimentação de recursos ilícitos, inclusive com aplicação de multas milionárias.

 

Exemplo: Em 2012, bancos internacionais foram multados por autoridades norte-americanas por não implementarem controles eficazes sobre operações via SWIFT, facilitando a lavagem de dinheiro de regimes sancionados.

 

No plano internacional, o FATF/GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) estabelece padrões mínimos para a detecção e repressão de lavagem de dinheiro. Exige que todas as jurisdições mantenham unidades de inteligência financeira (como COAF, FinCEN/EUA, TRACFIN/França), capazes de:

 

  • Cooperar e trocar informações entre si.

  • Utilizar efetivamente dados e mensagens do SWIFT em investigações.

  • Atuar conjuntamente no combate ao crime transnacional.

Egmont Group: Fórum mundial que congrega todas essas unidades (FIUs), incentivando o intercâmbio de dados e boas práticas, especialmente em investigações que envolvem transferências SWIFT.

 

Exemplo internacional:

 

  • Caso Deutsche Bank/2017 (UE): Bancos europeus foram multados por falhas ao identificar e reportar operações suspeitas realizadas via SWIFT. A Justiça europeia reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, exigindo vigilância estrita e comunicação célere às FIUs.

 

·         FATF/GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional): recomendações internacionais sobre prevenção à lavagem de dinheiro às quais o Brasil e a maior parte dos países aderem.

 

 

·         Convenção de Viena (1988) e Convenção de Palermo (2000): bases da cooperação internacional para repressão a crimes financeiros.

 

·         UE, EUA e Reino Unido adotam sistemas e legislações semelhantes aos do COAF e SWIFT, com mecanismos de cooperação para rastreamento e bloqueio de ativos.

 

 

·         Eur. Court of Justice (União Europeia): Reconhece a validade da cooperação transnacional padrão SWIFT para rastreamento de recursos em investigações de terrorismo e lavagem.

 

·         Estados Unidos – Patriot Act: Obriga bancos a monitorar transações internacionais pelo SWIFT e colaborar em investigações, sob pena de sanções.

 

A correta integração entre COAF e o monitoramento internacional via SWIFT permite rastrear ativos, identificar suspeitas e reprimir crimes financeiros complexos. A jurisprudência majoritária destaca:

 

  • O dever de reportar opera como salvaguarda de boa-fé pelas instituições;

  • O compliance bancário é essencial para isentar a instituição de alegação de conivência;

  • Cooperação internacional é imprescindível para bloquear fluxos ilícitos em tempo real.

  • Dever de Diligência: Instituições financeiras devem implementar políticas de compliance, análise de perfil do cliente (KYC) e monitoramento contínuo de operações via SWIFT.

  • Sigilo Bancário vs. Dever de Comunicação: O sigilo bancário não é absoluto e cede diante do dever legal de comunicação ao COAF, conforme entendimento consolidado no STJ.

  • Responsabilidade Objetiva: A jurisprudência tende a reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas em seus sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Dica para operadores do Direito e compliance: invista na qualificação da equipe, atualize sistemas internos de monitoramento e saiba agir preventivamente diante de comunicações suspeitas.

 

O combate a crimes financeiros em um mundo globalizado exige a integração de órgãos nacionais e sistemas internacionais. O COAF, responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, e o SWIFT, principal sistema de comunicação interbancária mundial, tornam-se peças estratégicas tanto para a investigação quanto para a fiscalização e compliance. A seguir, explico como esses mecanismos se relacionam, exemplos práticos de sua atuação conjunta e os principais enfoques jurídicos e jurisprudenciais, inclusive frente ao direito internacional.

 

Considerações Finais

A integração de sistemas globais (SWIFT) com mecanismos nacionais de inteligência financeira (COAF) potencializa o combate à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas. Instituições financeiras têm papel central, devendo investir em compliance, monitoramento automatizado de transações e treinamentos constantes, sob pena de severos riscos jurídicos.

 

A jurisprudência dominante é clara ao facultar o compartilhamento de dados investigativos e reforçar a obrigação de reporte, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais no enfrentamento dos crimes financeiros.

 

A integração entre COAF e SWIFT fortalece a prevenção e combate aos crimes financeiros, mas impõe desafios regulatórios, de compliance e até constitucionais. Bancos e demais instituições devem investir em controles internos, capacitação e observância rigorosa dos normativos nacionais e internacionais.

 

A integração entre COAF e SWIFT é essencial para a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo. O monitoramento das operações internacionais, aliado à comunicação tempestiva de operações suspeitas, é exigência legal e jurisprudencial, reforçando a importância do compliance financeiro.

 

Dica Forjuris: O acompanhamento jurídico especializado e o aprimoramento dos processos internos são as melhores defesas contra riscos legais envolvendo transferências internacionais via SWIFT e obrigações junto ao COAF.

 

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