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Investigação Financeira Criptomoedas



 

A popularização das criptomoedas – como Bitcoin, Ethereum e outras – desafia as autoridades tradicionais do sistema financeiro global e impõe ao Direito um novo campo de estudo: a investigação financeira de ativos digitais. O rastreamento de criptomoedas tornou-se fundamental para prevenir fraudes, combater crimes financeiros e garantir a efetividade de decisões judiciais, transitando por temas de direito penal, empresarial, tributário e internacional.

 

A ascensão das criptomoedas promoveu uma verdadeira revolução no universo financeiro, mas também suscitou inquietações sobre sua utilização em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e financiamento ao terrorismo. Diante disso, a investigação financeira de operações envolvendo criptoativos tornou-se um tema central para o Direito brasileiro e internacional, exigindo interpretação e aplicação inovadora dos fundamentos jurídicos tradicionais.

 

O ditado no mercado financeiro costumava ser "siga o dinheiro". No século XXI, o mandamento foi atualizado: siga os dados. E quando o dinheiro é dados, como no caso das criptomoedas, o desafio para o profissional do Direito se torna exponencialmente mais complexo.


Muitos ainda operam sob o mito de que criptoativos são um "buraco negro" patrimonial, um refúgio anônimo e impenetrável para devedores, sonegadores e criminosos.

 

Isso é um erro. E um erro caro.

 

Criptomoedas não são anônimas; são pseudônimas. Cada transação fica permanentemente registrada em um livro-caixa público e imutável, a blockchain. O desafio não é a falta de informações, mas saber quais ferramentas jurídicas usar para conectar uma identidade (um CPF, um CNPJ) a essas transações.

 

Este artigo é o seu mapa. Vamos desvendar os fundamentos jurídicos, a metodologia prática e a visão dos tribunais sobre como rastrear e alcançar patrimônio em criptoativos.

 

 

1. Fundamentos Jurídicos da Investigação de Criptomoedas

 

A regulação das criptomoedas no Brasil e no mundo ainda é tema em evolução. No entanto, instrumentos jurídicos clássicos – como o combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), normas de compliance, e os princípios da cooperação internacional – já vêm sendo utilizados como base para investigações. Destacam-se:

 

  • Deveres de diligência e rastreamento (KYC – Know Your Customer e AML – Anti-Money Laundering);

  • No Brasil, o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), que trouxe maior clareza sobre a atuação das exchanges e prestadores de serviços de ativos virtuais;

  • Interpretação extensiva dos conceitos de bens, valores ou ativos digitais para efeitos de medidas cautelares e bloqueios judiciais;

  • Enquadramento dos criptoativos como "valores" para fins penais e civis.

 

A investigação financeira envolvendo criptomoedas exige uma base jurídica sólida e atualizada, dado o caráter descentralizado, pseudônimo e tecnológico desses ativos. Os principais fundamentos jurídicos no Brasil incluem:

 

  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): dá suporte para requisição judicial de dados e preservação de logs de acesso.

  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998): abrange operações de ativos digitais.

  • Resoluções do Banco Central e da CVM: regulam prestações de informação e funcionamento de exchanges.

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): impõe limites à obtenção e compartilhamento de dados pessoais.

 

No plano internacional, tratados sobre cooperação jurídica, como a Convenção de Budapeste sobre Cibercrime, e recomendações do FATF-GAFI influenciam procedimentos para rastreamento e bloqueio internacional de criptoativos.

 

A ausência de uma "Lei das Criptomoedas" específica para a investigação patrimonial não significa um vácuo legal. Pelo contrário, aplicamos o arcabouço jurídico existente de forma extensiva e inteligente.

 

  • No âmbito Cível (Execuções, Partilhas, Alimentos):

 

  • Art. 139, IV, do Código de Processo Civil: Este é o pilar. Ele autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ordem para que uma exchange informe dados de um usuário é um exemplo clássico de sua aplicação.

  • Art. 789 do CPC: O patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Criptomoedas são bens com expressão econômica e, portanto, integram o patrimônio do devedor, sendo passíveis de penhora.

 

  • No âmbito Penal (Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens):

 

  • Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro): A lei se aplica perfeitamente a operações com criptoativos. A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal é o cerne do tipo, e as criptomoedas são um vetor moderno para tal prática. O sequestro de criptoativos tem sido uma medida cada vez mais comum.

 

  • A Regulação Administrativa como Fonte de Prova:

 

  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019: Esta é a peça-chave que desmistificou a "invisibilidade". Ela obriga as exchanges (corretoras) de criptoativos que operam no Brasil a informar à Receita Federal todas as operações de seus usuários. Isso criou um rastro documental e fiscal massivo, que pode ser acessado mediante ordem judicial.

 

 

2. Como se Dá a Investigação Financeira em Criptomoedas?

 

A investigação pode envolver:

 

  • Localização de endereços e carteiras digitais: rastreamento do fluxo de transações em blockchains públicas (ex: análise de blockchain).

  • Solicitação judicial de dados a exchanges nacionais e internacionais.

  • Análise de compliance e KYC (know your customer): exigido de corretoras para identificação de usuários.

  • Bloqueio e sequestro de ativos digitais por ordem judicial.

 

Exemplo Prático

 

No desdobramento da Operação Pharaoh, a Polícia Federal do Brasil desmantelou uma pirâmide financeira baseada em criptomoedas, rastreando milhões de reais movimentados por meio de exchanges e obtendo bloqueios judiciais de criptoativos.

 

A lógica da investigação de criptomoedas difere do sistema bancário tradicional. O rastreamento de transações ocorre principalmente através da análise das blockchains públicas, utilizando recursos de inteligência artificial forense e cruzamento de dados. Ferramentas internacionais, como Chainalysis e CipherTrace, permitem identificar padrões suspeitos e eventual ligação entre carteiras digitais e pessoas físicas ou jurídicas.

 

Exemplo Prático

 

Imagine um desvio milionário de recursos públicos que, após saírem de contas governamentais, são convertidos em Bitcoin e transferidos para carteiras internacionais. Com ordem judicial, especialistas conseguem monitorar essas transferências, identificar a exchange responsável e, com auxílio de cooperação internacional (por meio de tratados como o MLAT), solicitar a quebra do sigilo da identidade do usuário.

 

Possíveis atos jurídicos:

 

  • Concessão de medidas cautelares para bloqueio de criptoativos em exchanges;

  • Solicitação de informações e cooperação internacional para identificação dos beneficiários;

  • Uso de prova técnica pericial digital para rastreamento e identificação de fluxos financeiros.

 

 

Metodologia em 3 Passos

 

Rastrear criptoativos é um trabalho que une advocacia estratégica com investigação digital.

 

  • Passo 1: O Ponto de Partida (A Âncora no Mundo Real) Você precisa de um elo entre a pessoa e o mundo cripto. Investigue e busque por:

 

  • E-mails e telefones: Frequentemente usados para cadastro em exchanges.

  • Declarações de Imposto de Renda: Desde a IN 1.888, há um campo específico para declarar criptoativos.

 

  • Conversas e Negociações: Em disputas contratuais, é comum que uma das partes tenha informado um endereço de carteira (wallet) para recebimento. Esse endereço é ouro.

  •  

  • Passo 2: O Ofício às Exchanges (O Ponto de Estrangulamento) As exchanges (como Binance, Mercado Bitcoin, Bitso, etc.) são o principal ponto de conversão entre moeda fiduciária (Real, Dólar) e criptomoedas. Elas são empresas constituídas e sujeitas à lei brasileira.

 

  • Ação: Com base no Art. 139, IV do CPC, você deve peticionar ao juiz, fundamentando a suspeita de ocultação de patrimônio, e requerer a expedição de ofícios a todas as principais exchanges que operam no Brasil.

 

  • O que pedir no ofício? 

 

  • Se o CPF/CNPJ do investigado possui cadastro na plataforma.

  • Em caso positivo, que forneçam os dados cadastrais completos (KYC - Know Your Customer).

  • O extrato completo de todas as operações: depósitos em Reais, saques, compras e vendas de criptoativos e, crucialmente, os endereços de destino de todas as retiradas de criptomoedas.

 

  • Passo 3: Análise On-Chain (Seguindo o Rastro na Blockchain) Com os endereços de destino fornecidos pela exchange, o rastro se torna público. A análise on-chain permite visualizar para onde os fundos foram enviados após saírem da corretora. Embora complexa, essa análise pode revelar a movimentação dos ativos para outras exchanges (inclusive internacionais) ou para carteiras "frias" (não custodiais). Ferramentas como Chainalysis e Elliptic são usadas por autoridades globais para realizar essa análise forense.

 

 

3. Jurisprudência Dominante

 

O Poder Judiciário brasileiro tem reiterado que é possível:

 

  • Bloquear criptomoedas em exchanges domiciliadas no Brasil mediante ordem judicial (TRF-3, ApelRemNec 5012774-71.2018.4.03.6100/SP).

  • Responsabilizar corretoras por omissão em identificar operações suspeitas.

  • Requisitar dados a exchanges estrangeiras em cooperação internacional, ainda que haja limitações de soberania.

 

Os tribunais também têm reconhecido o caráter de ativo patrimonial das criptomoedas para fins de penhora e execução.

 

A jurisprudência brasileira caminha para reconhecer a natureza híbrida dos criptoativos, ampliando o arsenal jurídico do Estado para sua investigação:

 

  • STJ, RHC 144.159/SP (2021): O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de bloqueio judicial de valores em criptomoedas, desde que comprovada a titularidade ou administração da carteira digital pelo investigado.

  • TJSP, Apelação Cível 1003539-17.2019.8.26.0451: Reforçou que as exchanges nacionais devem fornecer informações ao Judiciário quando solicitado, inclusive identificando movimentações atípicas.

 

A jurisprudência sobre o tema é recente, mas já consolidada em seus princípios.

 

A tese dominante não discute "se" é possível penhorar ou rastrear cripto, mas "como" fazê-lo de forma eficaz, aplicando as ferramentas já existentes.

 

  • Deferimento de Ofícios a Exchanges: É a prática mais comum e amplamente aceita. Tribunais de Justiça como o de São Paulo e Rio de Janeiro têm reiteradamente deferido pedidos de expedição de ofícios a exchanges, entendendo que se trata de uma medida lógica e necessária dentro do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ainda que de forma autônoma.

 

  • Exemplo de Decisão (Princípio): "Havendo indícios de que o executado utiliza-se de criptomoedas como forma de investimento e ocultação patrimonial, e diante do esgotamento das buscas por meios tradicionais (Sisbajud, Renajud), cabível a expedição de ofícios às principais exchanges de criptoativos para que informem a existência de ativos em nome do devedor, em aplicação do art. 139, IV, do CPC."

 

  • Penhora e Intimação para Transferência: Uma vez identificados os ativos em uma exchange, a penhora é determinada. O juiz intima o devedor, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a transferir os ativos para uma carteira judicial (uma wallet criada para o juízo) ou a vendê-los e depositar o valor em conta judicial.

 

 

4. Direito Internacional e Cooperação

 

Por serem transnacionais, as criptomoedas exigem colaboração entre autoridades e jurisdições. Instrumentos de cooperação internacional vêm sendo utilizados para:

 

  • Troca de informações sobre titulares de carteiras e transações.

  • Aplicação de medidas cautelares, congelamento e repatriação de ativos.

  • Investigação de crimes financeiros, corrupção e lavagem de dinheiro, com apoio de órgãos como Interpol e Europol.

 

A natureza descentralizada e transnacional das criptomoedas demanda cooperação internacional constante. Organismos como o GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional) estabeleceram recomendações para que países adotem regras de rastreabilidade (Travel Rule), identificação de beneficiários finais e medidas preventivas de lavagem de dinheiro com criptoativos.

 

Instrumentos utilizados:

 

  • Convenção de Budapeste (sobre crimes cibernéticos)

  • Tratados de Cooperação Internacional em Matéria Penal (MLAT)

  • Fornecimento ágil de informações técnicas e jurídicas entre unidades de inteligência financeira

 

5. Desafios Jurídicos e Tendências

Quando os ativos são movidos para exchanges sem representação no Brasil ou para carteiras não custodiais, o desafio aumenta. A solução recai sobre a Cooperação Jurídica Internacional.

 

  • Mecanismos: Cartas Rogatórias ou, mais eficazmente, Acordos de Cooperação (como os MLATs - Mutual Legal Assistance Treaties) podem ser utilizados para solicitar informações e o bloqueio de ativos em jurisdições estrangeiras.

  • O Desafio: O processo é lento, burocrático e depende da boa vontade e da estrutura legal do país destinatário. É uma ferramenta poderosa, mas reservada a casos de maior vulto e complexidade.

 

  • Anonimato e descentralização: dificultam a identificação dos titulares e o cumprimento de ordens judiciais.

  • Evolução normativa: há carência de regulamentação específica para criptoativos, o que pode gerar lacunas jurídicas.

  • Recuperação de ativos no exterior: depende da boa vontade e cooperação técnica/jurídica internacional.

  • Nem todas as exchanges colaboram com órgãos investigativos, especialmente as sediadas em países de baixa regulação;

  • O uso de moedas privativas (privacy coins), como Monero e Dash, dificulta ainda mais o rastreio;

  • Tendência internacional: Fortalecimento da regulação, requisitos de compliance mais rígidos e integração de bancos centrais e agências reguladoras na análise de transações.

 

Conclusão

 

A investigação financeira envolvendo criptomoedas representa um desafio multidisciplinar para o Direito, exigindo integração entre fontes nacionais e internacionais, inovação tecnológica e atualização constante dos operadores do direito. Com a expansão dos ativos digitais, é cada vez mais essencial dominar as ferramentas jurídicas, técnicas e os procedimentos colaborativos para garantir a efetividade da justiça e segurança nas relações econômicas.

 

A investigação financeira envolvendo criptomoedas está em rápida evolução, demandando atualização constante de advogados e profissionais do Direito. O entendimento dos fundamentos jurídicos, exemplos jurisprudenciais e das boas práticas internacionais fazem toda a diferença para garantir resultados efetivos em casos complexos e inovadores.

 

A investigação financeira de criptomoedas não é mais uma ficção, é uma realidade forense. Ignorá-la é deixar patrimônio na mesa e permitir que a tecnologia sirva de escudo para a má-fé.

Dominar este campo significa entender que a solução é um mosaico: une o poder coercitivo do CPC, a estrutura da Lei de Lavagem de Dinheiro, a trilha de dados da Receita Federal e uma abordagem investigativa estratégica. O advogado que domina essa intersecção não apenas resolve o problema do seu cliente, ele se posiciona na vanguarda do Direito.

 

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