Exchanges Compliance Brasil
- Gil Junqueira

- 6 de ago. de 2025
- 10 min de leitura
O crescimento exponencial do mercado de criptoativos no Brasil colocou as exchanges — plataformas de intermediação para compra, venda e custódia desses ativos — sob análise rigorosa de autoridades reguladoras, investidores e operadores do Direito.
Um dos grandes pilares para a legitimidade e sustentabilidade dessas operações é o compliance: o conjunto de práticas e políticas voltadas ao cumprimento das normas legais e regulatórias, especialmente em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
As exchanges de criptoativos cumprem papel central no ecossistema digital, intermediando a compra, venda e custódia de criptoativos. Dada a complexidade e os riscos inerentes ao setor, a exigência de práticas robustas de compliance ganhou destaque no cenário brasileiro e internacional.
Este artigo explora os principais aspectos jurídicos dessas obrigações, ilustrando com exemplos, decisões recentes e comparando com padrões globais.
A ascensão dos criptoativos redesenhou a paisagem financeira global, e as exchanges – plataformas que permitem a compra, venda e troca dessas moedas digitais – tornaram-se o principal portal de acesso para milhões de investidores.
No Brasil, um dos mercados mais vibrantes do mundo em cripto, a operação dessas plataformas exige não apenas robustez tecnológica, mas, sobretudo, um rigoroso compromisso com o Compliance.
Longe de ser uma mera burocracia, o Compliance é o alicerce da segurança jurídica, da proteção ao consumidor e do combate a ilícitos, sendo um fator determinante para a legitimidade e a longevidade dessas operações.
Para o blog DireitoForJuris, mergulharemos nos fundamentos jurídicos que sustentam o Compliance das exchanges no Brasil, explorando suas principais vertentes, exemplos práticos, a construção da jurisprudência e a influência do cenário internacional.
O Que é Compliance para Exchanges de Criptoativos?
Compliance, em sua essência, significa "estar em conformidade" com leis, regulamentos internos e externos, políticas e boas práticas.
Para uma exchange de criptoativos, isso se traduz em um conjunto de medidas e processos para garantir que suas operações estejam alinhadas com o arcabouço legal vigente e que a plataforma não seja utilizada para fins ilícitos, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou fraudes.
Mais do que apenas cumprir regras, o Compliance para exchanges é uma cultura de integridade que permeia toda a organização, desde a concepção de novos produtos até o atendimento ao cliente. Seus pilares são múltiplos e interconectados:
Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento ao Terrorismo (CFT): O core do Compliance cripto.
Proteção de Dados e Privacidade: Dada a enorme quantidade de dados pessoais e financeiros trafegando nas plataformas.
Proteção do Consumidor: Assegurar que os direitos dos usuários sejam respeitados.
Segurança Cibernética: Proteger os ativos e dados contra ataques e falhas.
Transparência e Boa Governança: Para construir e manter a confiança do mercado.
Fundamentos Jurídicos
1. Legislação Específica
Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022): Define princípios e diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais; exige a implementação de controles internos, programas de compliance, diligência para identificação de clientes e reporte de transações suspeitas.
Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998): Obriga as exchanges a informar operações atípicas ao COAF e estabelecer mecanismos de “Conheça Seu Cliente” (KYC).
Normas do Banco Central e CVM: Embora atualmente não regulem diretamente as exchanges, já se manifestaram sobre oferta irregular de valores mobiliários e o dever de reporte.
2. Compliance e Responsabilidade
Dever de Diligência: As exchanges devem criar e manter políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, cumprindo normas nacionais e recomendações internacionais, como as do GAFI/FATF.
Responsabilidade Civil: O descumprimento dessas obrigações pode ensejar responsabilidade civil ou administrativa, além de prejudicar a imagem e viabilidade do negócio.
Base legal brasileira
O grande marco na regulação foi a aprovação da Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos), que passou a disciplinar de maneira mais clara o exercício da atividade das exchanges no Brasil. Dentre suas exigências estão:
Necessidade de autorização prévia do Banco Central (quando aplicável).
Detalhamento das obrigações de compliance, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e implementação de mecanismos de know your customer (KYC).
Responsabilidade das exchanges na identificação e comunicação de operações suspeitas ao COAF, com previsão de sanções administrativas.
Supervisão do BACEN e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Prevenção à Lavagem de Dinheiro O artigo 10 da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), alterado para abranger ativos virtuais, determina que exchanges adotem políticas próprias de prevenção, além de treinar funcionários, manter registros e comunicar operações atípicas.
Código de Defesa do Consumidor Muitas decisões reconhecem a natureza consumerista nas relações entre exchanges e usuários, sujeitando-as à responsabilidade objetiva por falhas de serviço, conforme art. 14 do CDC.
Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos):
Natureza: Embora seja um marco geral, esta lei define o "ativo virtual" e, crucialmente, estabelece que a prestação de "serviços de ativos virtuais" (o que inclui a operação de exchanges) passa a ser sujeita à autorização e regulamentação de um órgão da administração pública federal.
Atribuição Regulatória: O Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil (BACEN) como o órgão regulador do mercado de ativos virtuais no que tange às atividades de exchanges (excluindo os que são valores mobiliários). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém sua competência sobre criptoativos que se qualifiquem como valores mobiliários.
Disposições Penais: A Lei alterou o Código Penal, incluindo o crime de fraude com ativos virtuais (Art. 171-A), o que reforça a necessidade de as exchanges terem controles robustos para evitar serem usadas em esquemas fraudulentos.
Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro):
Relevância: Esta lei e suas atualizações são a base para todas as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento ao Terrorismo (CFT). As exchanges, por movimentarem grandes volumes de dinheiro e criptoativos, são consideradas "pessoas obrigadas" a comunicar operações suspeitas ao COAF.
Circular BACEN nº 3.978/2020:
Aplicação: Embora não específica para exchanges de criptoativos antes do Marco Legal, essa circular estabelece diretrizes gerais de PLD/CFT para instituições financeiras e de pagamento que, por analogia ou via regulamentação específica futura, são aplicáveis às exchanges. Inclui diretrizes sobre Know Your Customer (KYC), monitoramento de operações e comunicação ao COAF.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018):
Impacto: As exchanges coletam e tratam vastos volumes de dados pessoais de seus usuários (CPF, endereço, dados bancários, transações). O Compliance à LGPD é mandatório, exigindo consentimento, segurança no tratamento dos dados, mapeamento de processos e canais de atendimento para direitos dos titulares.
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/90):
Fundamento: As exchanges atuam como fornecedoras de serviços ao consumidor final. Portanto, estão sujeitas às regras do CDC, que impõem dever de informação, responsabilidade por falhas na prestação do serviço (incluindo segurança) e inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (Receita Federal do Brasil):
Tributário: Exige que as exchanges (nacionais e estrangeiras, que operem no Brasil) informem à Receita Federal as operações de seus clientes envolvendo criptoativos, para fins de fiscalização tributária.
Pilares Essenciais do Compliance para Exchanges: Exemplos Práticos
KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction):
Explicação: A espinha dorsal da PLD/CFT. O KYC envolve a coleta e verificação da identidade dos clientes. O KYT é o monitoramento contínuo das transações para identificar padrões suspeitos.
Exemplos: Coleta de documentos (RG, CPF, comprovante de residência), selfies com documento, prova de vida, verificação de listas de sanções, análise de padrões de depósito/saque, uso de softwares de análise on-chain para rastrear a origem/destino dos criptoativos.
Programa de PLD/CFT Robusto:
Explicação: Inclui políticas e procedimentos internos, designação de um oficial de Compliance, treinamentos periódicos para a equipe, avaliação de riscos (baseada no perfil do cliente, tipo de transação e ativo), e auditorias internas/externas.
Exemplo: Um cliente realiza uma série de depósitos em dinheiro fragmentados, seguidos de grandes compras de criptoativos e transferências para endereços em países de alto risco. O sistema de monitoramento sinaliza a operação para análise do oficial de Compliance.
Cibersegurança e Proteção de Ativos:
Explicação: Medidas para proteger a plataforma, os dados e os ativos digitais contra ataques.
Exemplo: Implementação de autenticação de dois fatores (2FA), uso de cold wallets (armazenamento offline) para a maior parte dos fundos, testes de intrusão, planos de resposta a incidentes.
Gestão de Riscos Operacionais:
Explicação: Minimizar falhas internas, erros humanos ou de sistema que possam comprometer a segurança ou a integridade das operações.
Exemplo: Controles de acesso rigorosos para funcionários, segregação de funções, redundância de sistemas.
Transparência e Relação com o Consumidor:
Explicação: Fornecer informações claras sobre os riscos dos criptoativos, taxas, termos de serviço e ter canais eficientes de atendimento e resolução de disputas.
Exemplo: Publicação de avisos de risco no site e no aplicativo, acesso facilitado a extratos, canal de ouvidoria.
Explicações e Exemplos Práticos
Identificação e Monitoramento: Exchanges precisam coletar dados dos usuários, verificar autenticidade dos documentos, monitorar movimentações suspeitas e justificar operações incomuns (ex: grandes volumes em curto tempo).
Comunicação ao COAF: Suspeitando de atividades ilícitas, as exchanges devem comunicar a movimentação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sob pena de sanções.
Políticas de Due Diligence: Estabelecer critérios para aceitação, manutenção e exclusão de clientes de alto risco, negando acesso a quem não cumprir exigências de compliance.
Exemplo:Uma exchange identifica um cliente que movimenta valores elevados de forma fragmentada (“smurfing”). Após análise interna, a empresa comunica ao COAF, previne-se de responsabilização futura e demonstra alinhamento com as melhores práticas do mercado.
Práticas de Compliance: Como as Exchanges devem atuar
Identificação e verificação (KYC):
As exchanges são obrigadas a realizar procedimentos de due diligence para identificar clientes, monitorar transações suspeitas e aplicar protocolos de PLD/FT.
Monitoramento de operações e reporte ao COAF:
Transações atípicas ou de valor expressivo devem ser comunicadas. O não cumprimento pode gerar penalidades administrativas ou até criminais.
Segregação patrimonial:
O marco legal exige que o patrimônio das exchanges não se confunda com o dos usuários, protegendo investidores em caso de insolvência ou fraude.
Auditoria e governança:
Recomenda-se a implementação de políticas de compliance documentadas, programas de treinamento, auditorias externas e um canal de denúncias.
Exemplos Práticos
Uma exchange que não aplica corretamente procedimentos de KYC pode ser responsabilizada por facilitar atividades ilícitas, inclusive respondendo perante o COAF e o Ministério Público.
Caso uma exchange sofra um ataque hacker, a ausência comprovada de medidas mínimas de segurança pode ensejar indenização ao usuário por danos materiais e morais.
Jurisprudência Dominante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legitimidade de bloqueio judicial de criptoativos para satisfação de dívidas (REsp 1.863.770/SP) e a necessidade de adoção de mecanismos efetivos de prevenção à lavagem de dinheiro pelas exchanges.
Além disso, o Poder Judiciário tende a responsabilizar civilmente plataformas que negligenciem controles de compliance, especialmente se resultarem em prejuízos a terceiros ou facilitarem ilícitos.
A jurisprudência tem evoluído ao reconhecer a responsabilidade das exchanges, principalmente na ótica consumerista e de prevenção à lavagem de dinheiro:
TJSP – Apelação Cível 1008847-06.2021.8.26.0037Exchange responsabilizada por permitir abertura de conta fraudulenta e posterior desvio de valores, sob entendimento de falha na política de compliance.
STJ – REsp 1732290/SPReforça a responsabilidade objetiva das plataformas por danos causados a consumidores e ressalta a importância do dever de custódia e diligência.
O entendimento predominante é que as exchanges, ao assumirem riscos inerentes à atividade, devem implementar políticas de compliance sólidas como forma de mitigar passivos civis e penais.
A "jurisprudência dominante" no Brasil tem demonstrado uma tendência crescente em responsabilizar as exchanges por falhas em seus sistemas de segurança e por não atuarem como gatekeepers eficazes no combate a fraudes.
Responsabilidade Objetiva por Falhas de Segurança: O STJ tem aplicado, por analogia, a Súmula 479 (que responsabiliza instituições financeiras por fraudes ou delitos praticados por terceiros), imputando às exchanges a responsabilidade por perdas de criptoativos decorrentes de hackings, invasões de contas ou outras falhas de segurança, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor.
Aplicação do CDC: Os tribunais brasileiros entendem que as exchanges são prestadoras de serviços e, portanto, sujeitas ao CDC. Isso implica dever de informação reforçado, inversão do ônus da prova e responsabilidade por vícios do serviço.
Litígios com Pirâmides Financeiras: Em casos de esquemas Ponzi envolvendo criptoativos, as exchanges podem ser alvo de processos se houver indícios de que falharam em seus deveres de KYC/KYT ao permitir que grandes volumes de fundos fraudulentos transitassem por suas plataformas sem o devido monitoramento e comunicação ao COAF. A inclusão do Art. 171-A do CP fortalece a punição de fraudes, e a colaboração das exchanges com as autoridades investigativas é crucial.
Disputas sobre Saques e Bloqueios: Há casos judiciais sobre a demora ou o bloqueio injustificado de saques. As exchanges devem justificar tais ações com base em seus procedimentos de Compliance, sob pena de responsabilização por danos morais ou materiais.
Panorama Internacional
No plano internacional, a FATF/GAFI publica recomendações obrigatórias para exchanges globais, como a implementação de políticas KYC, comunicação compulsória de operações (“Travel Rule”), e sanções rígidas em caso de descumprimento.
Estados Unidos: Exchanges devem se registrar junto à FINCEN, adotar rígidos programas de compliance e estão sujeitas a fortes sanções administrativas. Exchanges são reguladas com exigência de registro junto à FinCEN, aplicação de Bank Secrecy Act (BSA), obrigação de KYC, AML e reporte de transações suspeitas. Falhas no compliance resultam em multas milionárias.
União Europeia: Diretivas comunitárias impõem obrigações semelhantes, sobretudo após a quinta diretiva AML (Anti-Money Laundering). Com a entrada em vigor do MiCA (Markets in Crypto-assets Regulation), exchanges precisarão atender padrões elevados de compliance, segregação patrimonial, transparência e reporte sistemático de operações.
Japão:
Exigências rigorosas para funcionamento, incluindo autorização da Agência de Serviços Financeiros, política de segregação de ativos e auditoria regular dos controles internos.
O Compliance das exchanges no Brasil é fortemente influenciado pelas diretrizes e tendências internacionais:
FATF (Financial Action Task Force): As recomendações do FATF são a base para as regras globais de PLD/CFT em criptoativos. O Brasil, como membro do FATF, incorpora essas diretrizes em sua legislação (como na Lei 14.478/2022, que alinha a regulamentação dos VASPs às recomendações do Grupo).
Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets - União Europeia): Representa um dos marcos regulatórios mais abrangentes do mundo, impondo requisitos rigorosos para exchanges (autorização, governança, proteção ao consumidor, PLD/CFT, resiliência operacional), servindo de referência para outros países.
Abordagens de Outras Jurisdições: EUA, Reino Unido, Cingapura e outros países também têm desenvolvido seus próprios regimes de licenciamento e supervisão para exchanges, muitas vezes com requisitos similares de Compliance.
Cooperação Transfronteiriça: Dada a natureza global das transações cripto e dos crimes financeiros, a colaboração entre reguladores e autoridades de diferentes países é essencial para o rastreamento de ativos e a aplicação da lei.
Considerações Finais
O setor de criptoativos exige atenção criteriosa das exchanges quanto ao compliance, tanto para mitigar riscos jurídicos quanto para garantir a confiança de seus parceiros e clientes.
Além de observar as normas brasileiras e tendências internacionais, é imprescindível investir em tecnologia, capacitação e assessoria jurídica especializada.
O fortalecimento das obrigações de compliance está no centro da legitimidade e sobrevivência das exchanges no Brasil e no mundo. Mais do que um requisito normativo, o compliance é essencial para prevenir crimes, aumentar a confiança do mercado e proteger consumidores.
Para as exchanges de criptoativos no Brasil, o Compliance deixou de ser uma opção para se tornar um imperativo inegociável. Não é apenas uma questão de evitar multas e sanções regulatórias; é um investimento direto na confiança dos usuários, na credibilidade junto aos parceiros financeiros tradicionais e na sustentabilidade do próprio negócio.
Um programa de Compliance robusto permite que as exchanges cresçam de forma segura e responsável, contribuindo para um mercado de criptoativos mais maduro, transparente e resiliente. O Direito, ao estabelecer as balizas e as responsabilidades, atua como o principal agente na construção desse ambiente de segurança jurídica.
Este artigo não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para projetos específicos, recomenda-se consultar advogados especializados em direito financeiro e digital.





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