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Riscos Jurídicos na Utilização do Sistema SWIFT


O SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é o principal sistema global para mensagens financeiras interbancárias, sendo utilizado por mais de 11 mil instituições em mais de 200 países.

 

Sua função básica é padronizar e garantir a segurança nas comunicações sobre ordens de pagamento, liquidação bancária, investimentos, crédito e outros serviços financeiros. Embora seguro e largamente confiável, seu uso também envolve riscos jurídicos consideráveis para bancos e empresas.

 

O SWIFT não movimenta valores diretamente, mas intercambia mensagens seguras entre instituições, instruindo transferências, pagamentos e liquidações globais.

 

Por ser o principal padrão de comunicação bancária internacional, quase toda movimentação de dinheiro entre países passa direta ou indiretamente pelo SWIFT.

 

Apesar do papel central na economia, a infraestrutura do SWIFT pode ser utilizada por criminosos para lavar dinheiro, transferir ativos ilícitos e esconder rastros financeiros. Isso coloca bancos e gestores sob intensa fiscalização e exposição jurídica.

 

Principais Riscos Jurídicos Relacionados ao SWIFT

 

1.   Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros

 

o    As transferências feitas via SWIFT podem ser usadas para ocultar a origem ilícita de recursos. Caso bancos não adotem controles rigorosos de compliance e monitoramento, podem responder solidariamente por falhas em processos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML).

 

o    Exemplo: Se uma instituição facilitar, ainda que involuntariamente, transferência transnacional de valores associados ao crime, autoridades podem imputar responsabilidade civil e criminal pela ineficácia dos controles internos.

 

  O SWIFT pode ser usado para mascarar a origem ilícita de capitais, por meio de operações complexas e transferências sucessivas em múltiplas jurisdições.

  Bancos podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente por falhas em identificar operações suspeitas, conforme a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

o     

2.   Responsabilidade Civil por Fraude Eletrônica:

 

o    O risco de mensagens fraudulentas (como o famoso caso do banco central de Bangladesh, em 2016) pode gerar dano patrimonial relevante. Bancos que não comprovarem vigilância e segurança podem ser responsabilizados por prejuízos, inclusive perante clientes e outros bancos.

 

o    Exemplo: Se hackers obtiverem acesso às credenciais SWIFT de um banco e efetuarem transferências não autorizadas, o banco pode ser judicialmente obrigado a ressarcir valores, além de responder a processos regulatórios.

 

3.   Vazamento e Compartilhamento Indevido de Dados

 

o    Informações sobre transações internacionais podem ser sensíveis, e o compartilhamento indevido pode infringir leis como o GDPR europeu, a LGPD no Brasil e regras do Bank Secrecy Act nos EUA.

 

o    Exemplo: Compartilhar registros SWIFT para autoridades estrangeiras sem adequada base legal e proteção de dados pode acarretar sanções administrativas e cíveis.

 

4.   Sanções Econômicas Internacionais

 

o    O SWIFT já foi utilizado como instrumento de sanção, excluindo bancos de países sob embargo (como Irã e Rússia). Isso impõe risco de bloqueio de transações legítimas, impacto direto em contratos internacionais e alegações de descumprimento contratual.

 

o    Exemplo: Contratos de exportação podem ser inviabilizados por bloqueios no SWIFT, gerando litígios empresariais por inadimplemento involuntário.

 

 

5.   Riscos Contratuais e Litígios Transfronteiriços

 

o    Divergências sobre responsabilidade, foro competente, direito aplicável e cobertura de seguro diante de fraudes ou falhas operacionais podem resultar em disputas judiciais complexas e longas.

 

6.   Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras

  • Omissões em políticas de compliance, como falhas no KYC (Know Your Client) e no monitoramento de transferências, podem gerar condenações judiciais mesmo sem dolo específico.

 

  • Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacam a responsabilidade das instituições em agir preventivamente e relatar movimentações atípicas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

 

7.   Quebra de Sigilo Bancário e Compartilhamento de Informações

  • O uso de dados do SWIFT em investigações depende de autorização judicial ou requisições internacionais, respeitando tratados, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o direito ao contraditório.

 

  • Há importante debate sobre o limite entre cooperação e proteção à privacidade.

 

 

8.   Provas Digitais e Validade Jurídica

 

o    Mensagens e registros SWIFT são reconhecidos como provas em auditorias, inquéritos policiais e processos judiciais.

 

o    A ausência ou falha de documentação pode impedir bloqueios, arrestos ou confisco de ativos.

 

Exemplos Concretos dos Riscos do SWIFT

 

O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é a principal rede global de mensagens financeiras entre instituições bancárias, utilizada para transferências internacionais, pagamentos e outras operações. Apesar de sua robustez tecnológica e relevância para o sistema financeiro mundial, o uso do SWIFT envolve riscos jurídicos que exigem atenção das instituições financeiras, advogados e órgãos reguladores.

 

  • Caso prático 1: Transferências sucessivas entre offshores

    • Um banco brasileiro é acionado judicialmente por não identificar transferências atípicas via SWIFT entre empresas em paraísos fiscais, vinculadas a políticos investigados. O banco é responsabilizado pela ausência de procedimentos de monitoramento eficaz.

 

  • Caso prático 2: Crime cibernético e acesso indevido ao SWIFT

    • Grupo criminoso invade sistemas de um banco asiático, envia instruções SWIFT fraudulentas e desvia milhões de dólares para contas de laranjas. Investigações internacionais exigem cooperação e autenticação da veracidade das mensagens SWIFT como prova.

 

  • Caso prático 3: Compartilhamento internacional de dados SWIFT

    • No contexto europeu, a Autoridade Bancária Europeia acionou bancos que, ao fornecerem informações SWIFT para autoridades estrangeiras, violaram regras locais de proteção de dados, resultando em sanções administrativas relevantes.

 

·         Caso Bangladesh Bank (2016):Hackers conseguiram acessar o sistema SWIFT do Banco Central de Bangladesh e realizar transferências fraudulentas de cerca de US$ 81 milhões. O caso evidenciou falhas de segurança e gerou litígios internacionais sobre responsabilidade e ressarcimento.

 

·         Sanções à Rússia (2022):Diversos bancos russos foram desconectados do SWIFT como parte de sanções internacionais, impactando contratos, pagamentos e obrigações financeiras globais, além de gerar discussões jurídicas sobre cumprimento de obrigações e força maior.

 

Os principais riscos jurídicos associados ao uso do SWIFT incluem:

 

·         Responsabilidade por Fraudes e Operações Não Autorizadas:A ocorrência de fraudes eletrônicas, interceptação de mensagens ou ordens não autorizadas pode gerar responsabilidade civil e criminal para as instituições envolvidas, especialmente se houver falha em mecanismos de segurança ou compliance.

 

·         Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo:O SWIFT pode ser utilizado para ocultar a origem ilícita de recursos, caso não haja controles adequados de identificação e monitoramento das operações (KYC, AML). Isso expõe as instituições a sanções administrativas, civis e penais.

 

·         Quebra de Sigilo Bancário e Proteção de Dados:O compartilhamento internacional de informações via SWIFT pode gerar conflitos de jurisdição e violações à legislação de proteção de dados (como a LGPD no Brasil e o GDPR na União Europeia), além de discussões sobre sigilo bancário.

 

·         Sanções Internacionais e Embargos:O SWIFT já foi utilizado como instrumento de aplicação de sanções econômicas internacionais, como nos casos do Irã e da Rússia, o que pode afetar contratos, operações e a própria continuidade de negócios de instituições financeiras.

 

Jurisprudência Dominante e Cenário Internacional

Brasil

  • O STJ entende pela responsabilidade das instituições financeiras em adotar políticas de prevenção contra lavagem de dinheiro e, em caso de omissão, admite a responsabilização objetiva pela facilitação de operações criminosas (REsp 1.658.979/SP).

 

  • O uso de dados SWIFT já foi validado como meio de prova para bloqueio cautelar de valores escondidos no exterior (AgInt no REsp 1781536/SP).

 

 

  • TRF-4 – Processo nº 5011320-51.2017.4.04.7100/RS


    Reconheceu a validade e importância das mensagens SWIFT como meio de instrução em investigações de lavagem de dinheiro (Operação Lava Jato), mas ressaltou a necessidade de cooperação jurídica internacional e proteção ao devido processo e privacidade.

 

A jurisprudência nacional, embora ainda escassa sobre SWIFT especificamente, tem reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes eletrônicas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp 1.197.929/RS). Também há decisões que reforçam a necessidade de compliance e monitoramento de operações internacionais.

 

Precedentes Internacionais:

 

Estados Unidos:

 

  • United States v. HSBC Bank USA (2012)


    O banco foi responsabilizado devido a deficiências sistêmicas em controles AML/KYC nas transações internacionais via SWIFT, resultando em grandes multas e imposição de compliance independente.

 

  • United States v. Standard Chartered (2020)


    Sanções severas após o banco facilitar pagamentos via SWIFT para países sob embargo, mesmo com alerta de compliance.

 

  • Ações civis e criminais baseadas no Bank Secrecy Act frequentemente multaram bancos por falhas no monitoramento de ordens SWIFT, mesmo em operações que passaram por múltiplos países.

 

 

União Europeia:

 

  • Judgment of the CJEU in Case C-301/06 (SWIFT & Data Protection)

O Tribunal de Justiça da União Europeia reforçou que o compartilhamento de dados SWIFT com autoridades externas deve respeitar direitos fundamentais – especialmente proteção de dados – mesmo diante de investigações criminais ou terroristas.

 

  • Diretiva (UE) 2015/849 (“Quarta Diretiva AML”)


    Impõe obrigações robustas de detecção, notificação e cooperação dos bancos perante irregularidades, tornando a inobservância passível de sanção pesada.

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reconhece a admissibilidade de mensagens SWIFT como prova desde que respeitados os princípios da legalidade e proteção de dados (C-540/03).

 

Internacional:

 

  • SWIFT & Sancionados (casos Irã, Rússia):


    Diversas cortes europeias e norte-americanas confirmaram que bancos desconectados unilateralmente pelo SWIFT, em virtude de sanções internacionais, podem buscar reparação contratual, porém há limites quando a medida se baseia em obrigações legais supranacionais.

 

O SWIFT Agreement entre UE e EUA reforçou bases legais para troca de informações sobre transações suspeitas de terrorismo e lavagem, exigindo salvaguardas para proteger direitos fundamentais.

 

Tribunais europeus e norte-americanos têm decidido que bancos devem adotar padrões elevados de diligência e segurança em operações SWIFT, sob pena de responsabilidade civil por danos a clientes e terceiros. O caso Bangladesh Bank resultou em litígios em Nova York, com discussões sobre jurisdição e responsabilidade solidária entre bancos intermediários.

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já se manifestou sobre a transferência internacional de dados via SWIFT, exigindo conformidade com o GDPR e respeito à privacidade dos titulares dos dados, como:

 

  Implementação rigorosa de políticas de compliance (KYC, AML, CFT).

  Adoção de protocolos de segurança cibernética e monitoramento contínuo.

  Revisão e atualização de contratos internacionais, prevendo cláusulas de responsabilidade e força maior.

  Treinamento constante de equipes e auditorias periódicas.

 

Desafios e Tendências Jurídicas Atuais:

 

  • Automatização e compliance baseados em IA: Bancos são pressionados a aprimorar mecanismos automatizados para flagrar anomalias em transferências SWIFT, reduzindo riscos de bloqueios judiciais e sanções por complacência.

  • Regulação cruzada: Conflitos de legislação entre países, especialmente no tocante a proteção de dados, obriga bancos multinacionais a soluções sofisticadas de governança jurídica.

  • Expansão da responsabilização: A jurisprudência sinaliza que não apenas bancos, mas dirigentes, compliance officers e auditores podem ser responsabilizados por falhas nas rotinas de controle do SWIFT.

 

Práticas Jurídicas:

 

  • Desenvolver e aprimorar políticas rigorosas de compliance AML/KYC.

  • Contratar seguros e incluir cláusulas de proteção contratual em operações internacionais.

  • Manter registro detalhado de todas as operações SWIFT por prazo mínimo legal e com padrões auditáveis.

  • Buscar assessoria em direito internacional privado e proteção de dados em contratos e litígios transacionais.

  • Monitorar constantemente as sanções e regulamentos aplicáveis nas jurisdições em que se atua.

 

O uso do SWIFT, embora essencial para o sistema financeiro global, implica riscos jurídicos relevantes, que vão desde fraudes e lavagem de dinheiro até conflitos de jurisdição e proteção de dados. A jurisprudência dominante, tanto no Brasil quanto internacionalmente, reforça a necessidade de diligência, compliance e adoção de medidas preventivas pelas instituições financeiras.

 

Considerações Finais

 

O uso do SWIFT é indispensável à atuação bancária internacional, mas envolve riscos jurídicos que obrigam bancos e empresas a adotarem políticas preventivas robustas.

A jurisprudência dominante sinaliza tolerância zero com falhas de compliance e uma tendência de responsabilização solidária entre instituições participantes.

 

O correto gerenciamento jurídico e regulatório é crucial para a integridade, reputação e continuidade dos negócios financeiros globais.

 

O uso do SWIFT, embora vital para a fluidez do sistema financeiro internacional, traz consigo riscos jurídicos altamente relevantes.

 

O cumprimento das obrigações de compliance, o rigor na coleta e guarda das mensagens SWIFT e a cooperação efetiva com autoridades são medidas obrigatórias para conter o risco de responsabilização.

 

O cenário jurídico — nacional e internacional — é de rigor cada vez maior no monitoramento, prevenção e punição de falhas ou abusos ligados ao uso desse sistema.

 

 

 

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