Riscos Jurídicos na Utilização do Sistema SWIFT
- Gil Junqueira

- 5 de ago. de 2025
- 8 min de leitura
O SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é o principal sistema global para mensagens financeiras interbancárias, sendo utilizado por mais de 11 mil instituições em mais de 200 países.
Sua função básica é padronizar e garantir a segurança nas comunicações sobre ordens de pagamento, liquidação bancária, investimentos, crédito e outros serviços financeiros. Embora seguro e largamente confiável, seu uso também envolve riscos jurídicos consideráveis para bancos e empresas.
O SWIFT não movimenta valores diretamente, mas intercambia mensagens seguras entre instituições, instruindo transferências, pagamentos e liquidações globais.
Por ser o principal padrão de comunicação bancária internacional, quase toda movimentação de dinheiro entre países passa direta ou indiretamente pelo SWIFT.
Apesar do papel central na economia, a infraestrutura do SWIFT pode ser utilizada por criminosos para lavar dinheiro, transferir ativos ilícitos e esconder rastros financeiros. Isso coloca bancos e gestores sob intensa fiscalização e exposição jurídica.
Principais Riscos Jurídicos Relacionados ao SWIFT
1. Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros
o As transferências feitas via SWIFT podem ser usadas para ocultar a origem ilícita de recursos. Caso bancos não adotem controles rigorosos de compliance e monitoramento, podem responder solidariamente por falhas em processos de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML).
o Exemplo: Se uma instituição facilitar, ainda que involuntariamente, transferência transnacional de valores associados ao crime, autoridades podem imputar responsabilidade civil e criminal pela ineficácia dos controles internos.
O SWIFT pode ser usado para mascarar a origem ilícita de capitais, por meio de operações complexas e transferências sucessivas em múltiplas jurisdições.
Bancos podem ser responsabilizados civil, administrativa e penalmente por falhas em identificar operações suspeitas, conforme a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
o
2. Responsabilidade Civil por Fraude Eletrônica:
o O risco de mensagens fraudulentas (como o famoso caso do banco central de Bangladesh, em 2016) pode gerar dano patrimonial relevante. Bancos que não comprovarem vigilância e segurança podem ser responsabilizados por prejuízos, inclusive perante clientes e outros bancos.
o Exemplo: Se hackers obtiverem acesso às credenciais SWIFT de um banco e efetuarem transferências não autorizadas, o banco pode ser judicialmente obrigado a ressarcir valores, além de responder a processos regulatórios.
3. Vazamento e Compartilhamento Indevido de Dados
o Informações sobre transações internacionais podem ser sensíveis, e o compartilhamento indevido pode infringir leis como o GDPR europeu, a LGPD no Brasil e regras do Bank Secrecy Act nos EUA.
o Exemplo: Compartilhar registros SWIFT para autoridades estrangeiras sem adequada base legal e proteção de dados pode acarretar sanções administrativas e cíveis.
4. Sanções Econômicas Internacionais
o O SWIFT já foi utilizado como instrumento de sanção, excluindo bancos de países sob embargo (como Irã e Rússia). Isso impõe risco de bloqueio de transações legítimas, impacto direto em contratos internacionais e alegações de descumprimento contratual.
o Exemplo: Contratos de exportação podem ser inviabilizados por bloqueios no SWIFT, gerando litígios empresariais por inadimplemento involuntário.
5. Riscos Contratuais e Litígios Transfronteiriços
o Divergências sobre responsabilidade, foro competente, direito aplicável e cobertura de seguro diante de fraudes ou falhas operacionais podem resultar em disputas judiciais complexas e longas.
6. Responsabilidade Objetiva das Instituições Financeiras
Omissões em políticas de compliance, como falhas no KYC (Know Your Client) e no monitoramento de transferências, podem gerar condenações judiciais mesmo sem dolo específico.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacam a responsabilidade das instituições em agir preventivamente e relatar movimentações atípicas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
7. Quebra de Sigilo Bancário e Compartilhamento de Informações
O uso de dados do SWIFT em investigações depende de autorização judicial ou requisições internacionais, respeitando tratados, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o direito ao contraditório.
Há importante debate sobre o limite entre cooperação e proteção à privacidade.
8. Provas Digitais e Validade Jurídica
o Mensagens e registros SWIFT são reconhecidos como provas em auditorias, inquéritos policiais e processos judiciais.
o A ausência ou falha de documentação pode impedir bloqueios, arrestos ou confisco de ativos.
Exemplos Concretos dos Riscos do SWIFT
O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é a principal rede global de mensagens financeiras entre instituições bancárias, utilizada para transferências internacionais, pagamentos e outras operações. Apesar de sua robustez tecnológica e relevância para o sistema financeiro mundial, o uso do SWIFT envolve riscos jurídicos que exigem atenção das instituições financeiras, advogados e órgãos reguladores.
Caso prático 1: Transferências sucessivas entre offshores
Um banco brasileiro é acionado judicialmente por não identificar transferências atípicas via SWIFT entre empresas em paraísos fiscais, vinculadas a políticos investigados. O banco é responsabilizado pela ausência de procedimentos de monitoramento eficaz.
Caso prático 2: Crime cibernético e acesso indevido ao SWIFT
Grupo criminoso invade sistemas de um banco asiático, envia instruções SWIFT fraudulentas e desvia milhões de dólares para contas de laranjas. Investigações internacionais exigem cooperação e autenticação da veracidade das mensagens SWIFT como prova.
Caso prático 3: Compartilhamento internacional de dados SWIFT
No contexto europeu, a Autoridade Bancária Europeia acionou bancos que, ao fornecerem informações SWIFT para autoridades estrangeiras, violaram regras locais de proteção de dados, resultando em sanções administrativas relevantes.
· Caso Bangladesh Bank (2016):Hackers conseguiram acessar o sistema SWIFT do Banco Central de Bangladesh e realizar transferências fraudulentas de cerca de US$ 81 milhões. O caso evidenciou falhas de segurança e gerou litígios internacionais sobre responsabilidade e ressarcimento.
· Sanções à Rússia (2022):Diversos bancos russos foram desconectados do SWIFT como parte de sanções internacionais, impactando contratos, pagamentos e obrigações financeiras globais, além de gerar discussões jurídicas sobre cumprimento de obrigações e força maior.
Os principais riscos jurídicos associados ao uso do SWIFT incluem:
· Responsabilidade por Fraudes e Operações Não Autorizadas:A ocorrência de fraudes eletrônicas, interceptação de mensagens ou ordens não autorizadas pode gerar responsabilidade civil e criminal para as instituições envolvidas, especialmente se houver falha em mecanismos de segurança ou compliance.
· Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo:O SWIFT pode ser utilizado para ocultar a origem ilícita de recursos, caso não haja controles adequados de identificação e monitoramento das operações (KYC, AML). Isso expõe as instituições a sanções administrativas, civis e penais.
· Quebra de Sigilo Bancário e Proteção de Dados:O compartilhamento internacional de informações via SWIFT pode gerar conflitos de jurisdição e violações à legislação de proteção de dados (como a LGPD no Brasil e o GDPR na União Europeia), além de discussões sobre sigilo bancário.
· Sanções Internacionais e Embargos:O SWIFT já foi utilizado como instrumento de aplicação de sanções econômicas internacionais, como nos casos do Irã e da Rússia, o que pode afetar contratos, operações e a própria continuidade de negócios de instituições financeiras.
Jurisprudência Dominante e Cenário Internacional
Brasil
O STJ entende pela responsabilidade das instituições financeiras em adotar políticas de prevenção contra lavagem de dinheiro e, em caso de omissão, admite a responsabilização objetiva pela facilitação de operações criminosas (REsp 1.658.979/SP).
O uso de dados SWIFT já foi validado como meio de prova para bloqueio cautelar de valores escondidos no exterior (AgInt no REsp 1781536/SP).
TRF-4 – Processo nº 5011320-51.2017.4.04.7100/RS
Reconheceu a validade e importância das mensagens SWIFT como meio de instrução em investigações de lavagem de dinheiro (Operação Lava Jato), mas ressaltou a necessidade de cooperação jurídica internacional e proteção ao devido processo e privacidade.
A jurisprudência nacional, embora ainda escassa sobre SWIFT especificamente, tem reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes eletrônicas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (STJ, REsp 1.197.929/RS). Também há decisões que reforçam a necessidade de compliance e monitoramento de operações internacionais.
Precedentes Internacionais:
Estados Unidos:
United States v. HSBC Bank USA (2012)
O banco foi responsabilizado devido a deficiências sistêmicas em controles AML/KYC nas transações internacionais via SWIFT, resultando em grandes multas e imposição de compliance independente.
United States v. Standard Chartered (2020)
Sanções severas após o banco facilitar pagamentos via SWIFT para países sob embargo, mesmo com alerta de compliance.
Ações civis e criminais baseadas no Bank Secrecy Act frequentemente multaram bancos por falhas no monitoramento de ordens SWIFT, mesmo em operações que passaram por múltiplos países.
União Europeia:
Judgment of the CJEU in Case C-301/06 (SWIFT & Data Protection)
O Tribunal de Justiça da União Europeia reforçou que o compartilhamento de dados SWIFT com autoridades externas deve respeitar direitos fundamentais – especialmente proteção de dados – mesmo diante de investigações criminais ou terroristas.
Diretiva (UE) 2015/849 (“Quarta Diretiva AML”)
Impõe obrigações robustas de detecção, notificação e cooperação dos bancos perante irregularidades, tornando a inobservância passível de sanção pesada.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reconhece a admissibilidade de mensagens SWIFT como prova desde que respeitados os princípios da legalidade e proteção de dados (C-540/03).
Internacional:
SWIFT & Sancionados (casos Irã, Rússia):
Diversas cortes europeias e norte-americanas confirmaram que bancos desconectados unilateralmente pelo SWIFT, em virtude de sanções internacionais, podem buscar reparação contratual, porém há limites quando a medida se baseia em obrigações legais supranacionais.
O SWIFT Agreement entre UE e EUA reforçou bases legais para troca de informações sobre transações suspeitas de terrorismo e lavagem, exigindo salvaguardas para proteger direitos fundamentais.
Tribunais europeus e norte-americanos têm decidido que bancos devem adotar padrões elevados de diligência e segurança em operações SWIFT, sob pena de responsabilidade civil por danos a clientes e terceiros. O caso Bangladesh Bank resultou em litígios em Nova York, com discussões sobre jurisdição e responsabilidade solidária entre bancos intermediários.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já se manifestou sobre a transferência internacional de dados via SWIFT, exigindo conformidade com o GDPR e respeito à privacidade dos titulares dos dados, como:
Implementação rigorosa de políticas de compliance (KYC, AML, CFT).
Adoção de protocolos de segurança cibernética e monitoramento contínuo.
Revisão e atualização de contratos internacionais, prevendo cláusulas de responsabilidade e força maior.
Treinamento constante de equipes e auditorias periódicas.
Desafios e Tendências Jurídicas Atuais:
Automatização e compliance baseados em IA: Bancos são pressionados a aprimorar mecanismos automatizados para flagrar anomalias em transferências SWIFT, reduzindo riscos de bloqueios judiciais e sanções por complacência.
Regulação cruzada: Conflitos de legislação entre países, especialmente no tocante a proteção de dados, obriga bancos multinacionais a soluções sofisticadas de governança jurídica.
Expansão da responsabilização: A jurisprudência sinaliza que não apenas bancos, mas dirigentes, compliance officers e auditores podem ser responsabilizados por falhas nas rotinas de controle do SWIFT.
Práticas Jurídicas:
Desenvolver e aprimorar políticas rigorosas de compliance AML/KYC.
Contratar seguros e incluir cláusulas de proteção contratual em operações internacionais.
Manter registro detalhado de todas as operações SWIFT por prazo mínimo legal e com padrões auditáveis.
Buscar assessoria em direito internacional privado e proteção de dados em contratos e litígios transacionais.
Monitorar constantemente as sanções e regulamentos aplicáveis nas jurisdições em que se atua.
O uso do SWIFT, embora essencial para o sistema financeiro global, implica riscos jurídicos relevantes, que vão desde fraudes e lavagem de dinheiro até conflitos de jurisdição e proteção de dados. A jurisprudência dominante, tanto no Brasil quanto internacionalmente, reforça a necessidade de diligência, compliance e adoção de medidas preventivas pelas instituições financeiras.
Considerações Finais
O uso do SWIFT é indispensável à atuação bancária internacional, mas envolve riscos jurídicos que obrigam bancos e empresas a adotarem políticas preventivas robustas.
A jurisprudência dominante sinaliza tolerância zero com falhas de compliance e uma tendência de responsabilização solidária entre instituições participantes.
O correto gerenciamento jurídico e regulatório é crucial para a integridade, reputação e continuidade dos negócios financeiros globais.
O uso do SWIFT, embora vital para a fluidez do sistema financeiro internacional, traz consigo riscos jurídicos altamente relevantes.
O cumprimento das obrigações de compliance, o rigor na coleta e guarda das mensagens SWIFT e a cooperação efetiva com autoridades são medidas obrigatórias para conter o risco de responsabilização.
O cenário jurídico — nacional e internacional — é de rigor cada vez maior no monitoramento, prevenção e punição de falhas ou abusos ligados ao uso desse sistema.





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