SWIFT e lavagem de dinheiro
- Gil Junqueira

- 5 de ago. de 2025
- 7 min de leitura
O combate à lavagem de dinheiro é um dos grandes desafios do sistema financeiro internacional. Nesse contexto, o sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) desempenha papel central tanto como ferramenta operacional das instituições financeiras quanto como objeto de atenção regulatória e judicial. A seguir, analisam-se os principais aspectos jurídicos, exemplos práticos e a jurisprudência dominante acerca do tema.
O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é crucial para o funcionamento das finanças globais e para a articulação do sistema bancário internacional. Por sua amplitude e relevância, tornou-se também um instrumento central nos debates sobre lavagem de dinheiro, compliance e investigação transnacional de crimes financeiros.
O SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é o principal sistema global de comunicação entre bancos e instituições financeiras para envio de mensagens seguras relacionadas a transferências internacionais e liquidação de pagamentos. Com mais de 11.000 membros em mais de 200 países, sua padronização e segurança tornam-no elemento central do sistema financeiro internacional.
O que é o SWIFT e por que ele importa na lavagem de dinheiro?
O SWIFT é uma rede internacional de mensagens utilizada por bancos e instituições financeiras para enviar ordens de pagamento, transferências e outras transações. Apesar de não realizar transferências monetárias propriamente ditas, ele serve como infraestrutura essencial para instruir pagamentos e movimentação de recursos entre diferentes países.
Na lavagem de dinheiro, o uso do SWIFT pode ser tanto parte do problema, ao facilitar transferências rápidas e internacionais, quanto parte da solução, ao permitir rastreamento detalhado das operações.
SWIFT e a Lavagem de Dinheiro: Relação, Desafios e Responsabilidades
A lavagem de dinheiro é um dos principais desafios ao sistema financeiro atual, dado seu impacto no crime organizado, corrupção e terrorismo. Como o SWIFT processa bilhões de transações diariamente com valores vultosos, bancos e órgãos reguladores veem nele não apenas uma ferramenta operacional, mas também estratégica no combate a ilícitos financeiros.
A lavagem de dinheiro consiste em um conjunto de operações destinadas a ocultar a origem ilícita de recursos, inserindo-os no sistema financeiro formal. O SWIFT, por sua abrangência e rapidez, pode ser utilizado tanto para facilitar transações legítimas quanto, eventualmente, para movimentações suspeitas, especialmente em operações internacionais complexas.
Riscos e Vulnerabilidades:
Fragmentação de operações: Lavadores de dinheiro podem dividir grandes valores em múltiplas transferências internacionais, dificultando o rastreamento.
Uso de paraísos fiscais: O SWIFT permite transferências para bancos em jurisdições de sigilo bancário, dificultando a identificação da origem dos recursos.
Falsificação de informações: Dados inseridos nas mensagens SWIFT podem ser manipulados para ocultar beneficiários finais.
Por que o SWIFT é fundamental?
Rastreabilidade: Todas as operações via SWIFT são registradas e podem ser rastreadas, criando trilhas auditáveis essenciais para a detecção de fluxos ilícitos de capital.
Compliance: O sistema exige que bancos cumpram protocolos internacionais de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML).
Agilidade e Padronização: Reduz brechas sistêmicas, dificultando a fragmentação e dissimulação de recursos.
Exemplos Práticos de Lavagem de Dinheiro via SWIFT:
Caso “Banco de Bangladesh” (2016):
Hackers transferiram cerca de US$ 81 milhões utilizando ordens SWIFT fraudulentas para contas nas Filipinas e no Sri Lanka, tentando mascarar a origem dos recursos. Investigações mostraram que a proteção contra lavagem de dinheiro nos bancos correspondentes foi falha, revelando a importância do monitoramento integrado via SWIFT.
Ação Internacional Coordenada (Operação Lava Jato):
Bancos investigados colaboraram com autoridades brasileiras, norte-americanas e europeias fornecendo registros SWIFT para rastrear pagamentos, propinas e remessas ligadas à corrupção envolvendo empresas públicas e privadas.
Como o SWIFT pode ser utilizado para lavar dinheiro?
Criminosos utilizam o sistema bancário, e consequentemente o SWIFT, para movimentar valores ilícitos, ocultando a origem dos recursos ao simular operações legítimas (layering). A complexidade de múltiplas etapas em diferentes jurisdições dificulta a identificação da origem dos valores.
Exemplos Típicos:
Cascata de transferências internacionais: Um grupo criminoso movimenta dinheiro de um país para o outro por meio de bancos correspondentes, passando por várias praças financeiras até voltar ao país de origem, dificultando o rastreamento.
Uso de contas de fachada: Criação de empresas fictícias em paraísos fiscais que, via SWIFT, realizam pagamentos entre si para simular negócios legítimos.
Fraudes documentais: Envio de mensagens SWIFT amparadas por contratos e notas fiscais frias para justificar transações, quando na realidade há apenas circulação de dinheiro ilícito.
O papel do compliance e dos mecanismos de prevenção:
O combate à lavagem de dinheiro por meio do SWIFT está fortemente vinculado a mecanismos de compliance bancário, como:
Conheça seu cliente (KYC)
Monitoramento contínuo de operações suspeitas
Notificação obrigatória de operações atípicas às autoridades reguladoras (COAF, UIF, etc.)
Cooperação internacional, inclusive por tratados, para fornecer informações de movimentações bancárias transnacionais.
As instituições financeiras são obrigadas a adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e normas do Banco Central do Brasil, incluindo:
Monitoramento de operações via SWIFT: Análise automatizada de mensagens para identificar padrões atípicos.
Comunicação de operações suspeitas ao COAF: Obrigação de reportar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.
Due diligence reforçada: Identificação e verificação de clientes e beneficiários finais em transferências internacionais.
Exemplos Práticos
Caso 1: Um cliente realiza diversas transferências internacionais de valores próximos ao limite de comunicação obrigatória, utilizando diferentes bancos e países. O sistema de compliance identifica o padrão e reporta ao COAF.
Caso 2: Empresa brasileira recebe recursos de uma offshore sediada em paraíso fiscal, por meio de mensagem SWIFT, sem justificativa econômica plausível. O banco bloqueia a operação e comunica às autoridades.
Fundamento Jurídico e Regulatório
FATF/GAFI (Financial Action Task Force / Grupo de Ação Financeira Internacional):
Reestrutura as diretrizes globais de prevenção à lavagem de dinheiro e exige efetividade nos sistemas de monitoramento das transações internacionais, incluindo as realizadas via SWIFT.
Regulação Europeia (Diretiva (UE) 2015/849 / “Quarta Diretiva AML”):
Impõe rastreabilidade e obriga devido monitoramento das transferências. No caso SWIFT, a União Europeia já exigiu que o sistema colaborasse com investigações sobre fluxos suspeitos.
United States PATRIOT Act:
Impõe obrigações de diligência ampliada na identificação do beneficiário final de transações internacionais em dólares americanos feitas por SWIFT, sendo aplicável até para instituições estrangeiras.
Jurisprudência dominante: Brasil:
A jurisprudência brasileira reconhece a importância do monitoramento das operações via SWIFT como instrumento de prevenção à lavagem de dinheiro:
STJ, AgRg no REsp 1.365.117/RS: O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade das instituições financeiras em adotar mecanismos de controle e comunicação de operações suspeitas, inclusive em transferências internacionais.
TRF-3, Apelação Criminal 0004442-44.2012.4.03.6181/SP: O Tribunal reconheceu a validade de provas obtidas a partir do rastreamento de mensagens SWIFT para comprovação de lavagem de dinheiro em operações transfronteiriças.
Responsabilização das instituições: Tribunais brasileiros, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já reconheceram a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas nos mecanismos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro, especialmente quando não comprovam a observância das normas do Banco Central e das recomendações do COAF.
Valor probatório das mensagens SWIFT: Os judiciários aceitam registros SWIFT como prova documental dos caminhos percorridos pelo dinheiro, inclusive para embasar ordens de bloqueio, confisco ou cooperação internacional.
TRF-4, Processo nº 5011320-51.2017.4.04.7100/RS:Em ação da Operação Lava Jato, reconheceu-se o valor probatório de mensagens SWIFT fornecidas por bancos internacionais para instrução de procedimentos judiciais sobre lavagem de dinheiro, desde que respeitado o devido processo legal e tratados de cooperação internacional.
Jurisprudência Dominante e Casos Internacionais:
Estados Unidos:
United States v. HSBC Bank USA (2012):
O tribunal decidiu que bancos que não implementaram controles efetivos para evitar lavagem de dinheiro em transações transnacionais via SWIFT responderam civil e criminalmente, sendo condenados à adoção de medidas corretivas e pesadas multas.
Casos como o “United States v. HSBC Bank USA” reforçam a responsabilidade dos bancos em monitorar operações via SWIFT e implementar políticas rigorosas de AML (Anti-Money Laundering)
Casos julgados sob a vigência do Bank Secrecy Act reforçam a responsabilidade das instituições em identificar e reportar operações suspeitas. Bancos já foram condenados à multa bilionária quando detectada negligência no compliance de transações via SWIFT.
União Europeia:
Tribunal de Justiça da União Europeia – Caso SWIFT (C-301/06):
No contexto do compartilhamento de dados SWIFT com autoridades americanas para fins de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro, o TJUE reafirmou a necessidade do respeito aos direitos fundamentais dos clientes, especialmente proteção de dados e devido processo, mas também reconheceu a obrigação de fornecimento dos dados em contextos regulados e auditáveis.
O Tribunal de Justiça da UE confirma a utilização de dados SWIFT na cooperação penal internacional e valida bloqueios de ativos, desde que respeitados direitos fundamentais e o devido processo legal.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já decidiu sobre a legalidade do compartilhamento de dados SWIFT com autoridades de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro, reconhecendo a necessidade de equilíbrio entre privacidade e segurança.
Outros Países:
Países como França, Alemanha e Suíça também reconhecem a validade probatória de trilhas SWIFT combinadas com outros elementos de prova em investigações criminais e cíveis de lavagem de dinheiro, desde que observados os tratados de cooperação e proteção à privacidade.
Cooperação internacional:
Acordos como o “SWIFT Agreement” entre União Europeia e Estados Unidos ampliaram a troca de informações e a legitimidade do uso de dados SWIFT para investigações antiterroristas e antilavagem.
Riscos e Deveres dos Bancos no Uso do SWIFT
Dever de Diligência: Bancos devem monitorar ativamente as transferências, comunicar transações suspeitas à autoridade competente (COAF, FINCEN, FIU local) e bloquear operações quando necessário.
Responsabilidade Objetiva e Solidária: Em muitos sistemas jurídicos, falhas graves nos controles de AML/KYC que permitam operações ilícitas via SWIFT podem ensejar responsabilidade solidária entre os bancos envolvidos.
Dever Contratual e Reputacional: Além da legislação, cláusulas contratuais internacionais muitas vezes impõem obrigações adicionais de compliance, passíveis de sanções em caso de violação.
Tendências jurídicas e desafios atuais
Aperfeiçoamento de algoritmos de detecção de fraudes em mensagens SWIFT.
Pressão internacional por transparência e por aperfeiçoamento de controles em bancos de países considerados “alto risco”.
Debates sobre privacidade, proteção de dados (especialmente frente à LGPD e GDPR) versus necessidade de cooperação penal internacional.
A atuação diligente das instituições financeiras no monitoramento das operações via SWIFT é fundamental para a integridade do sistema financeiro e para o combate efetivo à lavagem de dinheiro, sendo respaldada por legislação específica e jurisprudência consolidada tanto no Brasil quanto no exterior.
Conclusão
O SWIFT está no centro da luta contra a lavagem de dinheiro no mundo globalizado. Seu uso eficiente, aliado a políticas rígidas de compliance e à atuação responsável dos bancos, é indispensável para identificar, rastrear e frear fluxos ilícitos. O desafio jurídico é equilibrar cooperação internacional, respeito a direitos fundamentais e a efetividade do combate ao crime financeiro.
O sistema SWIFT é, ao mesmo tempo, alvo e instrumento no combate à lavagem de dinheiro. O fortalecimento de mecanismos de rastreio, a colaboração entre bancos e autoridades regulatórias e a evolução contínua da jurisprudência internacional são essenciais para proteger a integridade do sistema financeiro global.
O SWIFT é ferramenta essencial para o funcionamento do sistema financeiro global, mas também representa potencial risco para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. A legislação e a jurisprudência impõem às instituições financeiras o dever de vigilância, monitoramento e comunicação de operações suspeitas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.





Comentários