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SWIFT e lavagem de dinheiro

O combate à lavagem de dinheiro é um dos grandes desafios do sistema financeiro internacional. Nesse contexto, o sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) desempenha papel central tanto como ferramenta operacional das instituições financeiras quanto como objeto de atenção regulatória e judicial. A seguir, analisam-se os principais aspectos jurídicos, exemplos práticos e a jurisprudência dominante acerca do tema.

 

O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é crucial para o funcionamento das finanças globais e para a articulação do sistema bancário internacional. Por sua amplitude e relevância, tornou-se também um instrumento central nos debates sobre lavagem de dinheiro, compliance e investigação transnacional de crimes financeiros.

 

O SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é o principal sistema global de comunicação entre bancos e instituições financeiras para envio de mensagens seguras relacionadas a transferências internacionais e liquidação de pagamentos. Com mais de 11.000 membros em mais de 200 países, sua padronização e segurança tornam-no elemento central do sistema financeiro internacional.

 

O que é o SWIFT e por que ele importa na lavagem de dinheiro?

 

O SWIFT é uma rede internacional de mensagens utilizada por bancos e instituições financeiras para enviar ordens de pagamento, transferências e outras transações. Apesar de não realizar transferências monetárias propriamente ditas, ele serve como infraestrutura essencial para instruir pagamentos e movimentação de recursos entre diferentes países.

 

Na lavagem de dinheiro, o uso do SWIFT pode ser tanto parte do problema, ao facilitar transferências rápidas e internacionais, quanto parte da solução, ao permitir rastreamento detalhado das operações.

 

SWIFT e a Lavagem de Dinheiro: Relação, Desafios e Responsabilidades

 

A lavagem de dinheiro é um dos principais desafios ao sistema financeiro atual, dado seu impacto no crime organizado, corrupção e terrorismo. Como o SWIFT processa bilhões de transações diariamente com valores vultosos, bancos e órgãos reguladores veem nele não apenas uma ferramenta operacional, mas também estratégica no combate a ilícitos financeiros.

 

A lavagem de dinheiro consiste em um conjunto de operações destinadas a ocultar a origem ilícita de recursos, inserindo-os no sistema financeiro formal. O SWIFT, por sua abrangência e rapidez, pode ser utilizado tanto para facilitar transações legítimas quanto, eventualmente, para movimentações suspeitas, especialmente em operações internacionais complexas.

 

Riscos e Vulnerabilidades:

 

  • Fragmentação de operações: Lavadores de dinheiro podem dividir grandes valores em múltiplas transferências internacionais, dificultando o rastreamento.

  • Uso de paraísos fiscais: O SWIFT permite transferências para bancos em jurisdições de sigilo bancário, dificultando a identificação da origem dos recursos.

  • Falsificação de informações: Dados inseridos nas mensagens SWIFT podem ser manipulados para ocultar beneficiários finais.

 

Por que o SWIFT é fundamental?

 

  • Rastreabilidade: Todas as operações via SWIFT são registradas e podem ser rastreadas, criando trilhas auditáveis essenciais para a detecção de fluxos ilícitos de capital.

  • Compliance: O sistema exige que bancos cumpram protocolos internacionais de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML).

  • Agilidade e Padronização: Reduz brechas sistêmicas, dificultando a fragmentação e dissimulação de recursos.

 

Exemplos Práticos de Lavagem de Dinheiro via SWIFT:

 

  1. Caso “Banco de Bangladesh” (2016):


    Hackers transferiram cerca de US$ 81 milhões utilizando ordens SWIFT fraudulentas para contas nas Filipinas e no Sri Lanka, tentando mascarar a origem dos recursos. Investigações mostraram que a proteção contra lavagem de dinheiro nos bancos correspondentes foi falha, revelando a importância do monitoramento integrado via SWIFT.

 

  1. Ação Internacional Coordenada (Operação Lava Jato):


    Bancos investigados colaboraram com autoridades brasileiras, norte-americanas e europeias fornecendo registros SWIFT para rastrear pagamentos, propinas e remessas ligadas à corrupção envolvendo empresas públicas e privadas.

 

Como o SWIFT pode ser utilizado para lavar dinheiro?

 

Criminosos utilizam o sistema bancário, e consequentemente o SWIFT, para movimentar valores ilícitos, ocultando a origem dos recursos ao simular operações legítimas (layering). A complexidade de múltiplas etapas em diferentes jurisdições dificulta a identificação da origem dos valores.

 

Exemplos Típicos:

 

  • Cascata de transferências internacionais: Um grupo criminoso movimenta dinheiro de um país para o outro por meio de bancos correspondentes, passando por várias praças financeiras até voltar ao país de origem, dificultando o rastreamento.

  • Uso de contas de fachada: Criação de empresas fictícias em paraísos fiscais que, via SWIFT, realizam pagamentos entre si para simular negócios legítimos.

  • Fraudes documentais: Envio de mensagens SWIFT amparadas por contratos e notas fiscais frias para justificar transações, quando na realidade há apenas circulação de dinheiro ilícito.

 

O papel do compliance e dos mecanismos de prevenção:

 

O combate à lavagem de dinheiro por meio do SWIFT está fortemente vinculado a mecanismos de compliance bancário, como:

 

  • Conheça seu cliente (KYC)

  • Monitoramento contínuo de operações suspeitas

  • Notificação obrigatória de operações atípicas às autoridades reguladoras (COAF, UIF, etc.)

  • Cooperação internacional, inclusive por tratados, para fornecer informações de movimentações bancárias transnacionais.

As instituições financeiras são obrigadas a adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e normas do Banco Central do Brasil, incluindo:

 

  • Monitoramento de operações via SWIFT: Análise automatizada de mensagens para identificar padrões atípicos.

  • Comunicação de operações suspeitas ao COAF: Obrigação de reportar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.

  • Due diligence reforçada: Identificação e verificação de clientes e beneficiários finais em transferências internacionais.

 

Exemplos Práticos

 

  • Caso 1: Um cliente realiza diversas transferências internacionais de valores próximos ao limite de comunicação obrigatória, utilizando diferentes bancos e países. O sistema de compliance identifica o padrão e reporta ao COAF.

 

  • Caso 2: Empresa brasileira recebe recursos de uma offshore sediada em paraíso fiscal, por meio de mensagem SWIFT, sem justificativa econômica plausível. O banco bloqueia a operação e comunica às autoridades.

 

 

Fundamento Jurídico e Regulatório

 

  • FATF/GAFI (Financial Action Task Force / Grupo de Ação Financeira Internacional):


    Reestrutura as diretrizes globais de prevenção à lavagem de dinheiro e exige efetividade nos sistemas de monitoramento das transações internacionais, incluindo as realizadas via SWIFT.

 

  • Regulação Europeia (Diretiva (UE) 2015/849 / “Quarta Diretiva AML”):


    Impõe rastreabilidade e obriga devido monitoramento das transferências. No caso SWIFT, a União Europeia já exigiu que o sistema colaborasse com investigações sobre fluxos suspeitos.

 

 

  • United States PATRIOT Act:


    Impõe obrigações de diligência ampliada na identificação do beneficiário final de transações internacionais em dólares americanos feitas por SWIFT, sendo aplicável até para instituições estrangeiras.

 

Jurisprudência dominante: Brasil:

 

A jurisprudência brasileira reconhece a importância do monitoramento das operações via SWIFT como instrumento de prevenção à lavagem de dinheiro:

 

  • STJ, AgRg no REsp 1.365.117/RS: O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade das instituições financeiras em adotar mecanismos de controle e comunicação de operações suspeitas, inclusive em transferências internacionais.

 

  • TRF-3, Apelação Criminal 0004442-44.2012.4.03.6181/SP: O Tribunal reconheceu a validade de provas obtidas a partir do rastreamento de mensagens SWIFT para comprovação de lavagem de dinheiro em operações transfronteiriças.

 

  • Responsabilização das instituições: Tribunais brasileiros, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já reconheceram a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas nos mecanismos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro, especialmente quando não comprovam a observância das normas do Banco Central e das recomendações do COAF.

 

  • Valor probatório das mensagens SWIFT: Os judiciários aceitam registros SWIFT como prova documental dos caminhos percorridos pelo dinheiro, inclusive para embasar ordens de bloqueio, confisco ou cooperação internacional.

 

 

TRF-4, Processo nº 5011320-51.2017.4.04.7100/RS:Em ação da Operação Lava Jato, reconheceu-se o valor probatório de mensagens SWIFT fornecidas por bancos internacionais para instrução de procedimentos judiciais sobre lavagem de dinheiro, desde que respeitado o devido processo legal e tratados de cooperação internacional.

 

Jurisprudência Dominante e Casos Internacionais:

 

Estados Unidos:


United States v. HSBC Bank USA (2012):

O tribunal decidiu que bancos que não implementaram controles efetivos para evitar lavagem de dinheiro em transações transnacionais via SWIFT responderam civil e criminalmente, sendo condenados à adoção de medidas corretivas e pesadas multas.

 

Casos como o “United States v. HSBC Bank USA” reforçam a responsabilidade dos bancos em monitorar operações via SWIFT e implementar políticas rigorosas de AML (Anti-Money Laundering)

 

Casos julgados sob a vigência do Bank Secrecy Act reforçam a responsabilidade das instituições em identificar e reportar operações suspeitas. Bancos já foram condenados à multa bilionária quando detectada negligência no compliance de transações via SWIFT.

 

União Europeia:

 

Tribunal de Justiça da União Europeia – Caso SWIFT (C-301/06):

No contexto do compartilhamento de dados SWIFT com autoridades americanas para fins de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro, o TJUE reafirmou a necessidade do respeito aos direitos fundamentais dos clientes, especialmente proteção de dados e devido processo, mas também reconheceu a obrigação de fornecimento dos dados em contextos regulados e auditáveis.

 

O Tribunal de Justiça da UE confirma a utilização de dados SWIFT na cooperação penal internacional e valida bloqueios de ativos, desde que respeitados direitos fundamentais e o devido processo legal.

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já decidiu sobre a legalidade do compartilhamento de dados SWIFT com autoridades de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro, reconhecendo a necessidade de equilíbrio entre privacidade e segurança.

 

Outros Países:

Países como França, Alemanha e Suíça também reconhecem a validade probatória de trilhas SWIFT combinadas com outros elementos de prova em investigações criminais e cíveis de lavagem de dinheiro, desde que observados os tratados de cooperação e proteção à privacidade.

 

Cooperação internacional: 

 

Acordos como o “SWIFT Agreement” entre União Europeia e Estados Unidos ampliaram a troca de informações e a legitimidade do uso de dados SWIFT para investigações antiterroristas e antilavagem.

 

Riscos e Deveres dos Bancos no Uso do SWIFT

 

  • Dever de Diligência: Bancos devem monitorar ativamente as transferências, comunicar transações suspeitas à autoridade competente (COAF, FINCEN, FIU local) e bloquear operações quando necessário.

  • Responsabilidade Objetiva e Solidária: Em muitos sistemas jurídicos, falhas graves nos controles de AML/KYC que permitam operações ilícitas via SWIFT podem ensejar responsabilidade solidária entre os bancos envolvidos.

  • Dever Contratual e Reputacional: Além da legislação, cláusulas contratuais internacionais muitas vezes impõem obrigações adicionais de compliance, passíveis de sanções em caso de violação.

 

Tendências jurídicas e desafios atuais

 

  • Aperfeiçoamento de algoritmos de detecção de fraudes em mensagens SWIFT.

  • Pressão internacional por transparência e por aperfeiçoamento de controles em bancos de países considerados “alto risco”.

  • Debates sobre privacidade, proteção de dados (especialmente frente à LGPD e GDPR) versus necessidade de cooperação penal internacional.

 

A atuação diligente das instituições financeiras no monitoramento das operações via SWIFT é fundamental para a integridade do sistema financeiro e para o combate efetivo à lavagem de dinheiro, sendo respaldada por legislação específica e jurisprudência consolidada tanto no Brasil quanto no exterior.

 

Conclusão


O SWIFT está no centro da luta contra a lavagem de dinheiro no mundo globalizado. Seu uso eficiente, aliado a políticas rígidas de compliance e à atuação responsável dos bancos, é indispensável para identificar, rastrear e frear fluxos ilícitos. O desafio jurídico é equilibrar cooperação internacional, respeito a direitos fundamentais e a efetividade do combate ao crime financeiro.

 

O sistema SWIFT é, ao mesmo tempo, alvo e instrumento no combate à lavagem de dinheiro. O fortalecimento de mecanismos de rastreio, a colaboração entre bancos e autoridades regulatórias e a evolução contínua da jurisprudência internacional são essenciais para proteger a integridade do sistema financeiro global.

 

O SWIFT é ferramenta essencial para o funcionamento do sistema financeiro global, mas também representa potencial risco para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. A legislação e a jurisprudência impõem às instituições financeiras o dever de vigilância, monitoramento e comunicação de operações suspeitas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

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