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Sistema SWIFT - Direito Financeiro

Conceito, Exemplos, Risco Jurídico e Jurisprudência Dominante Nacional e Internacional

 

O SWIFT é peça central para o funcionamento do setor bancário global. Por meio dele, instituições financeiras processam trilhões de dólares em pagamentos transfronteiriços diariamente, sustentando o comércio internacional, investimentos, remessas e todo o ecossistema financeiro do século XXI.

 

Principais Características:


  • Padronização: SWIFT garante que todos os bancos falem a mesma “língua” ao transferirem mensagens financeiras, reduzindo erros e atrasos.

  • Segurança: Utiliza fortes protocolos de criptografia e autenticação para proteger as comunicações entre bancos.

  • Rastreabilidade: Permite o acompanhamento detalhado do caminho e status das transações.

 

O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é um dos pilares da infraestrutura financeira mundial, permitindo a comunicação segura e padronizada entre milhares de bancos e instituições financeiras ao redor do planeta.

 

Trata-se de uma rede internacional de mensagens, criada em 1973 na Bélgica, e que se tornou a espinha dorsal das transferências bancárias internacionais, liquidação de valores mobiliários, remessas de investimentos e várias operações financeiras globais.

 

O avanço do setor financeiro trouxe modernização ao sistema global de transferências de valores, com destaque para o SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication).

 

O SWIFT tornou-se uma infraestrutura crítica do mercado financeiro internacional, conectando mais de 11 mil instituições em mais de 200 países. No contexto jurídico, compreender o funcionamento do SWIFT, seus riscos e como as cortes tratam a matéria é fundamental para bancos, fintechs, advogados, empresas e investidores.

 

O sistema SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é uma infraestrutura global fundamental para a comunicação segura de mensagens financeiras entre instituições bancárias e financeiras. Sua relevância jurídica cresce à medida que as transações internacionais se tornam mais complexas e sujeitas a regulamentações rigorosas.

 

O que é o Sistema SWIFT?

 

O SWIFT é uma rede de mensagens padronizadas utilizada por bancos e instituições financeiras de todo o mundo para transmitir ordens de pagamento, transferências internacionais, cartas de crédito e outras operações financeiras. Não realiza a transferência de fundos em si, mas garante a comunicação segura e eficiente entre as partes envolvidas.

 

O SWIFT não é responsável pela movimentação direta de dinheiro, mas sim pelo envio de mensagens padronizadas (denominadas MT—Message Type) que instruem transferências entre contas bancárias de diferentes países e agentes financeiros. Essas mensagens são reconhecidas globalmente e permitem que recursos circulem de maneira ágil, auditável e segura.

 

O SWIFT é uma rede internacional padronizada para transmissão de mensagens financeiras seguras, que permite liquidação de transferências bancárias internacionais, pagamentos, câmbio e comunicações bancárias diversas. Ele não movimenta os fundos diretamente, mas transmite as instruções de pagamento entre instituições participantes.

 

Exemplo prático: Um cliente brasileiro que deseja enviar recursos para um fornecedor europeu faz a transferência internacional via seu banco, que transmite uma mensagem SWIFT à instituição recebedora, instruindo a transferência dos valores.

 

 

Exemplos Práticos de Uso do SWIFT:

 

  1. Transferências internacionais entre empresas: Uma multinacional brasileira que importa produtos da Europa solicita ao seu banco uma remessa internacional. O banco brasileiro emite uma mensagem SWIFT para o banco europeu do fornecedor, garantindo rastreabilidade do processo.

  2. Remessas de investimentos e dividendos: Investidores estrangeiros no Brasil utilizam bancos que operam com SWIFT para enviar e receber valores, garantindo o cumprimento de regras do Banco Central.

  3. Compliance e prevenção de ilícitos: Instituições usam a rastreabilidade do SWIFT em compliance de lavagem de dinheiro, bloqueios judiciais e monitoramento internacional.

 

Riscos Jurídicos Envolvidos no Sistema SWIFT:

 

Apesar de sua segurança e confiabilidade, o SWIFT pode envolver riscos jurídicos específicos:

 

  • Responsabilidade por fraudes e mensagens falsas: Se um funcionário da instituição envia, por engano ou má-fé, uma ordem incorreta pelo SWIFT, surgem dúvidas sobre a responsabilidade civil do banco remetente, destinatário e até corresponsabilidade internacional. Bancos que utilizam SWIFT são alvos frequentes de ataques cibernéticos (ex: Bangladesh Bank, 2016, prejuízo de US$ 81 milhões). Quando há falha interna de segurança – seja técnica ou operacional – o banco pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos ao cliente e a terceiros

  • Conflitos de jurisdição: Em transações multilaterais envolvendo diversas jurisdições, determina-se qual legislação é aplicável e qual foro competente para resolver eventuais litígios.

  • Sanções internacionais: O SWIFT já foi usado como ferramenta de sanção (vide casos do Irã e Rússia), levantando discussões sobre bloqueios arbitrários e compatibilidade com normas de direito internacional e direitos humanos.

  • Ciberataques e Fraudes: Há relatos de invasões e manipulações de mensagens SWIFT (como o caso do Banco Central de Bangladesh em 2016), resultando em transferências indevidas e perdas milionárias.

  • Responsabilidade das Instituições: Determinar qual banco responde quando há erro na transmissão ou execução da mensagem pode ser complexo; questões sobre diligência, auditoria e integridade dos controles surgem com frequência.

  • Sanções e Compliance: O SWIFT é instrumento para aplicação de sanções econômicas internacionais, podendo restringir o acesso de determinados países ou empresas, nascendo debates sobre bloqueios, legalidade e direito de defesa.

  • Erros nas Mensagens:


    A transmissão incorreta de instruções (valor, conta de destino, dados do beneficiário) pode gerar litígios com clientes e corresponsáveis bancários no exterior, demandando mecanismos ágeis de solução de disputas.

  • Compliance e Sanções Internacionais:


    O SWIFT é frequentemente utilizado para aplicar sanções globais, bloqueando instituições financeiras ou até países inteiros (exemplo: exclusão parcial de bancos russos do SWIFT após sanções impostas em 2022). Essas medidas têm fundamento em regulamentos internacionais, gerando discussões sobre legalidade, direito à defesa e proteção contratual.

 

Fundamento Jurídico:

 

O uso do SWIFT está amparado por contratos internacionais, regulamentos bancários e normas de compliance, especialmente relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT). No

Brasil, as operações via SWIFT devem observar:

 

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

  • Resoluções do Banco Central do Brasil

  • Normas internacionais do GAFI/FATF

  • Regulamentos do próprio SWIFT, como o SWIFT Customer Security Programme (CSP)

 

Além disso, a responsabilidade civil das instituições financeiras por falhas ou fraudes em operações via SWIFT é regida pelo Código Civil brasileiro e pela legislação consumerista, quando aplicável.

 

Exemplos Práticos

  • Transferências internacionais: Empresas brasileiras que importam ou exportam utilizam o SWIFT para pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira.

  • Cartas de crédito: Bancos usam o SWIFT para emitir e confirmar cartas de crédito em operações de comércio exterior.

  • Compliance bancário: O SWIFT é essencial para o rastreamento de operações suspeitas, auxiliando na identificação de movimentações atípicas e no cumprimento de obrigações legais.

 

Jurisprudência Dominante Nacional e Internacional

 

No Brasil, os litígios mais frequentes envolvendo SWIFT relacionam-se à responsabilidade dos bancos por falhas operacionais, fraude ou ausência de informações claras nas transferências internacionais:

 

  • TJSP – Apelação Cível 1024705-40.2019.8.26.0002: Decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição bancária por falha na transferência internacional, enfatizando o dever de informação clara ao consumidor e a necessidade de segurança reforçada.

 

  • STJ – REsp 1858146/SP: Reforça a tese de que bancos só se eximem de responsabilidade em caso de culpa exclusiva do cliente, destacando a natureza objetiva do risco da atividade bancária em operações internacionais.

 

No Brasil, a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em transferências internacionais, incluindo aquelas realizadas via SWIFT. Destaca-se que:

 

  • STJ, REsp 1.197.929/SP: O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que bancos respondem objetivamente por danos causados a clientes em operações eletrônicas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima.

 

  • TJSP, Apelação Cível 1007276-35.2017.8.26.0100: O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do banco por falha operacional em transferência internacional via SWIFT, determinando a reparação dos danos ao cliente.

 

 

Em geral, a jurisprudência dominante exige diligência elevada das instituições financeiras tanto na comunicação via SWIFT quanto no compliance com normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

 

Brasil

 

  • Responsabilização Bancária: Tribunais brasileiros, como o STJ, já reconheceram a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de transferências internacionais com falhas, desde que comprovada a existência de dano e nexo causal.

 

  • Lavagem de dinheiro: O uso das informações do SWIFT como prova é aceito e já foi fundamental em sentenças condenatórias de crimes financeiros.

 

Fundamento Jurídico Internacional

 

Os contratos bancários envolvendo SWIFT são pautados por:

 

  • Direito Internacional Privado: Determina qual legislação se aplica em disputas envolvendo bancos de diversos países.

  • Convenções Internacionais: Como a Convenção de Viena (contratos internacionais de compra e venda), que também impacta cláusulas de pagamento.

  • Normas da FATF/GAFI: Padronizam o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, impondo deveres rígidos de due diligence nas operações SWIFT.

  • Regramento Local (ex: GDPR): Proteção de dados pessoais nas transferências.

 

Exemplos Práticos

 

·         Exclusão de Bancos Russos do SWIFT (2022):

Após sanções econômicas, vários bancos russos foram excluídos do sistema, dificultando transferências internacionais, recebimento de pagamentos e atuação global. Houve diversos questionamentos em cortes internacionais sobre legalidade, cláusulas contratuais e direito de acesso ao sistema.

 

·         Controvérsias sobre “Recall” de Mensagem SWIFT:

Em situações de erro, o banco pode emitir pedido de recall da transferência, mas sua execução depende do banco recebedor. Divergências levam a litígios sobre quem arca com eventuais prejuízos.

 

 

Jurisprudência e Regulamentação Internacional

 

Internacionalmente, casos envolvendo SWIFT aparecem sobretudo em Cortes dos EUA e da União Europeia:

 

  • EUA – caso Banca Monte dei Paschi di Siena x Banco Santander (Southern District of New York, 2015): Abordou responsabilidade por falhas em mensagens SWIFT, reforçando a obrigação contratual pelas mensagens corretas e seguras.

 

  • União Europeia: O SWIFT deve cumprir rígidas normas de proteção de dados (GDPR), transparência e procedimentos de compliance, sobretudo ao bloquear acessos por sanções internacionais – decisões do Tribunal de Justiça Europeu já validaram bloqueios de mensagens SWIFT a países sancionados, desde que garantido o contraditório e devido processo legal.

 

 

Além disso, reguladores como o Financial Action Task Force (FATF/GAFI) impõem padrões para bancos monitorarem proativamente suas mensagens SWIFT, reforçando o papel do sistema no combate ao crime financeiro.

 

  •  EUA: A jurisprudência americana responsabiliza bancos por negligência no envio ou recebimento de mensagens SWIFT quando há prejuízo ao cliente, ainda que remoto. Tribunais americanos frequentemente analisam casos de fraudes e falhas em transferências via SWIFT, com decisões que reforçam a necessidade de due diligence e compliance rigoroso por parte das instituições.

  Case: Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. v. Banco Santander S.A. (SDNY, 2015):O tribunal americano analisou a responsabilidade entre bancos por falha em transferência internacional via SWIFT. Determinou-se que a instituição remetente deve demonstrar diligência na geração da mensagem, e o recebedor, na sua execução, sob pena de responsabilidade solidária.

  US v. Swift S.C.:Discussão sobre compartilhamento de dados SWIFT com autoridades estrangeiras para fins de combate ao terrorismo – ressaltou-se a necessidade de ordem judicial e respeito ao devido processo legal.

 

 

  • União Europeia: Cortes europeias afirmam a obrigação de due diligence das instituições em validar ordens internacionais, podendo impor responsabilidade solidária em fraudes que envolvam múltiplos bancos. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já decidiu sobre a obrigação de bancos em adotar medidas de segurança e monitoramento em operações transfronteiriças, especialmente após sanções internacionais e bloqueios de acesso ao SWIFT (como no caso do Irã).

 

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), process C-362/14 ("Schrems I" – Safe Harbor):Apesar de não tratar diretamente do SWIFT, reforça que transferências internacionais de dados bancários, mesmo para fins de compliance e combate a ilícitos, devem respeitar a GDPR, proteção à privacidade e ao devido processo.

 

  • Sanções e bloqueios: O Tribunal de Justiça da União Europeia já analisou casos relativos ao bloqueio de países do sistema SWIFT, ponderando a legitimidade das restrições frente a tratados internacionais.

 

França:

O Tribunal de Commerce de Paris já decidiu que bancos devem informar seus clientes sobre riscos de bloqueio e atrasos em remessas internacionais, sobretudo quando há risco de bloqueio por sanções automáticas via SWIFT.

 

Reflexões Finais: Oportunidades e Deveres Jurídicos

 

  • Due Diligence aprimorada é imprescindível no uso do SWIFT.

  • O SWIFT aumenta a rastreabilidade e colaboração internacional para apuração de fraudes, mas amplia obrigações de compliance, proteção de dados e responsabilidade bancária.

 

  • Sanções econômicas e bloqueios via SWIFT têm implicações políticas e jurídicas globais, exigindo aval regulatório e respeito às garantias constitucionais, como o direito de defesa.

 

  • Litígios tendem a aumentar diante do protagonismo do sistema em fluxos financeiros transnacionais, elevando o padrão de cautela legal para bancos, empresas e operadores do Direito.

 

  •  Os bancos signatários do SWIFT devem prever cláusulas detalhadas nos contratos internacionais, definindo responsabilidade, foro, lei aplicável e procedimentos em caso de sanções/restrições.

 

  • É recomendada a análise prévia dos riscos de bloqueio de remessas e das consequências contratuais, sobretudo nas relações comerciais com países sob restrição.

 

  • A rastreabilidade SWIFT é ferramenta importante para a persecução penal de crimes financeiros, mas demanda cautela na proteção de dados dos clientes.

 

Tendências e Discussões Atuais:

 

  • Governança global do SWIFT tem sido pauta de debates em fóruns internacionais, sobretudo em situações de tensões geopolíticas e sanções.

  • Integração de novas tecnologias, como blockchain, pode potencializar o sistema, mas também traz desafios quanto à proteção de dados e compliance internacional.

 

O SWIFT representa não apenas uma solução tecnológica, mas também um desafio jurídico relevante, exigindo das instituições financeiras atenção redobrada à legislação, à jurisprudência e às melhores práticas internacionais de compliance.

 

Conclusão

 

O sistema SWIFT é uma engrenagem central dos mercados financeiros do século XXI, mas está longe de ser um universo sem desafios jurídicos. Empresas, bancos e investidores devem conhecer os riscos, adotar mecanismos de compliance, analisar cláusulas contratuais específicas e acompanhar as tendências da jurisprudência nacional e internacional para evitar prejuízos e litígios inesperados.

 

Em síntese, o sistema SWIFT é indispensável ao sistema bancário internacional, mas traz riscos pertinentes à responsabilidade civil, compliance, proteção de dados e sanções internacionais, pautando a importância de acompanhamento constante da jurisprudência e da regulação nacional e estrangeira.

 

O sistema SWIFT é peça-chave para a segurança e eficiência das transações financeiras internacionais, mas impõe às instituições financeiras rigorosos deveres de compliance, monitoramento e responsabilidade civil. A jurisprudência, tanto nacional quanto internacional, aponta para a responsabilização objetiva dos bancos em caso de falhas, fraudes ou descumprimento das normas de segurança.

 

O SWIFT é um alicerce legal e operacional do sistema bancário internacional, mas expõe bancos a riscos jurídicos complexos, sejam de natureza civil, regulatória ou penal. A jurisprudência internacional confirma a tendência de responsabilização objetiva dos bancos por falhas na transmissão ou execução das ordens SWIFT, bem como o aumento das obrigações de compliance – especialmente quanto ao combate a ilícitos e à observância de sanções econômicas.

 

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