Compliance Startups
- Gil Junqueira

- 6 de ago. de 2025
- 11 min de leitura
O crescimento acelerado das startups no Brasil tem trazido desafios complexos não apenas para o desenvolvimento de soluções inovadoras, mas principalmente em relação ao cumprimento de normas e práticas éticas: o compliance. Implementar um programa de compliance robusto tornou-se diferencial estratégico para startups que buscam captação de investimentos, parcerias e escalabilidade sustentável.
As startups, marcadas por seu dinamismo e potencial inovador, vêm transformando a economia digital e o ecossistema de negócios. Porém, junto à velocidade de crescimento, surge um imperativo muitas vezes negligenciado: o compliance. A conformidade legal deixa de ser um luxo das grandes corporações para tornar-se elemento estratégico da sustentabilidade e perenidade das startups, inclusive nas áreas de fintechs, criptomoedas e novas tecnologias.
O ecossistema de inovação brasileiro está em efervescência, com startups despontando em diversos setores e atraindo olhares de grandes corporações, tanto nacionais quanto internacionais. A aquisição de startups, uma modalidade de fusões e aquisições (M&A) cada vez mais comum, não apenas representa um marco no ciclo de vida dessas jovens empresas, mas também um movimento estratégico para as adquirentes que buscam inovação, novos mercados, talentos ou tecnologias disruptivas.
No DireitoForJuris, vamos desmistificar o processo de aquisição de startups brasileiras, mergulhando em seus fundamentos jurídicos, os passos essenciais, os desafios e as nuances da jurisprudência, tanto no cenário doméstico quanto internacional.
1. O que é Compliance para Startups?
Compliance significa agir conforme as normas vigentes, diretrizes internas e padrões éticos aplicáveis. No Brasil, a evolução legislativa sobre compliance cresceu exponencialmente a partir da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), e de diversas regulamentações setoriais.
O compliance nas startups visa criar mecanismos de prevenção, detecção e resposta a riscos legais, evitando penalidades e potencializando a confiança de investidores, clientes e parceiros.
Compliance refere-se ao conjunto de procedimentos e políticas adotados para garantir que a empresa, seus gestores e colaboradores atuem conforme as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis ao seu setor. No contexto das startups, envolve atenção especial a temas como proteção de dados, prevenção à lavagem de dinheiro, responsabilidade dos sócios, e integridade nas relações comerciais.
Em termos gerais, a aquisição de uma startup é uma transação pela qual uma empresa (a adquirente) compra a totalidade ou uma parte substancial do capital social (ações ou quotas) ou dos ativos de uma startup. Diferentemente de M&As tradicionais com empresas maduras, as aquisições de startups frequentemente envolvem avaliações complexas baseadas em potencial futuro, propriedade intelectual e talentos-chave, em vez de lucros passados ou ativos tangíveis.
Exemplo Prático:
Uma startup fintech precisa adotar controles rigorosos para evitar operações suspeitas e fraudes financeiras, implementando normas de KYC (“Conheça seu Cliente”) e mecanismos de reporte de atividades irregulares, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
Explicação dos Elementos de Compliance em Startups
1. Cultura de Integridade:Startups devem promover valores éticos desde sua fundação. A cultura de integridade, incentivada pelos sócios-fundadores, é fundamento para a disseminação das práticas de compliance.
2. Códigos de Conduta e Políticas Internas:Embora em fase embrionária, startups precisam redigir e divulgar políticas claras sobre assédio, corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e privacidade de dados. Deve haver treinamento para fundadores e colaboradores.
3. Análise de Riscos (Risk Assessment):O mapeamento sistemático dos riscos inerentes ao negócio, principalmente nos setores regulados (ex: fintechs), é pré-requisito para um programa de compliance efetivo.
4. Canal de Denúncias:Instrumento moderno e eficiente, permite a identificação rápida de condutas impróprias e reduz a exposição do negócio a sanções.
5. Due Diligence de Parceiros e Investidores:Avaliar a conformidade de todo stakeholder antes de fechar negócios (ex: fundos de investimento, plataformas de pagamento), mitigando riscos de corresponsabilidade.
6. Proteção de Dados e Segurança da Informação:Adequação à LGPD é essencial, inclusive para validação perante investidores nacionais e internacionais.
7. Auditorias e Monitoramento Contínuo:Revisões periódicas dos processos, especialmente em ciclos de captação de recursos e expansão acelerada.
Exemplos Práticos
Fintech compliance: Startups financeiras são reguladas pelo Banco Central e precisam seguir regras do Bacen, como prevenção à lavagem de dinheiro, identificação de clientes (KYC) e política de sigilo bancário.
Startups de healthtech: Devem cumprir as normas da LGPD, do Conselho Federal de Medicina e da ANVISA quanto ao tratamento de dados sensíveis da saúde.
Startups de blockchain ou criptoativos: Precisam adequar-se às regras da Receita Federal, do COAF e já enfrentam discussões sobre responsabilidade objetiva de plataformas P2P.
Por Que Adquirir uma Startup?
As razões para uma aquisição são diversas:
Inovação e Tecnologia: Incorporar tecnologias de ponta ou produtos inovadores que levariam tempo e recursos para serem desenvolvidos internamente.
Expansão de Mercado: Atingir novos segmentos de clientes ou geografias que a startup já domina.
Talento (Acqui-hire): Adquirir a equipe fundadora e desenvolvedores-chave, muitas vezes mais valiosos que a tecnologia em si.
Eliminação de Concorrência: Remover um player disruptivo do mercado.
A Jornada Legal da Aquisição: Passos Cruciais e Fundamentos Jurídicos
A aquisição de uma startup é um processo multifacetado que exige rigorosa atenção aos detalhes jurídicos:
1. Due Diligence (Diligência Legal) – A Base da Segurança Jurídica
2.
Esta é a fase mais crítica. A adquirente, por meio de seus advogados e consultores, realiza uma investigação aprofundada sobre a startup. O objetivo é identificar riscos, passivos ocultos e a verdadeira situação da empresa. A abrangência da due diligence é vasta e pode incluir análises nas seguintes áreas:
Societária: Verificação da regularidade dos atos societários, composição do capital, existência de acordos de acionistas, vesting de stock options.
Contratual: Análise dos principais contratos com clientes, fornecedores, parceiros e funcionários.
Propriedade Intelectual (PI): Confirmação da titularidade e validade de patentes, marcas, direitos autorais de software e segredos de negócio – frequentemente o ativo mais valioso de uma startup.
Trabalhista: Avaliação de passivos trabalhistas, contratos de trabalho, compliance com a CLT.
Tributária: Verificação da regularidade fiscal e de possíveis contingências tributárias.
Regulatória: Conformidade com normas específicas do setor (ex: fintechs no Banco Central, healthtechs na ANVISA).
Concorrencial: Análise de potenciais restrições do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Fundamento Jurídico: A due diligence se baseia no princípio da boa-fé objetiva e no dever de informar, permitindo que a adquirente tome uma decisão informada e negocie as garantias e indenizações necessárias no contrato.
2. Negociação e Documentação Contratual – O Coração da Transação
Com base nos achados da due diligence, inicia-se a negociação dos termos do negócio.
Term Sheet / Memorando de Entendimentos (MoU): Documento preliminar, geralmente não vinculante (com exceção de cláusulas de exclusividade e confidencialidade), que estabelece os principais termos da transação: preço, forma de pagamento, estrutura da aquisição (compra de ações/quotas ou ativos), condições precedentes, etc.
Contrato Definitivo (SPA - Share Purchase Agreement ou APA - Asset Purchase Agreement): O principal documento da transação.
SPA (Contrato de Compra e Venda de Ações/Quotas): A adquirente compra as ações ou quotas da startup, tornando-se proprietária da empresa com todos os seus ativos e passivos.
APA (Contrato de Compra e Venda de Ativos): A adquirente compra ativos específicos da startup (ex: propriedade intelectual, carteira de clientes), mas não assume a empresa como um todo.
Cláusulas Essenciais:
Preço e Forma de Pagamento: Além do valor fixo, podem incluir earn-outs (pagamentos adicionais futuros atrelados a metas de performance), escrow accounts (parte do preço retida em garantia) e pagamentos em ações da adquirente.
Declarações e Garantias (Representations & Warranties - R&W): Afirmações da startup e seus sócios sobre a veracidade das informações prestadas na due diligence. A violação destas declarações pode gerar direito a indenização.
Indenizações (Indemnities): Cláusulas que preveem a obrigação de indenizar a adquirente por passivos ou perdas decorrentes de fatos anteriores à aquisição que não foram descobertos ou foram subestimados na due diligence.
Condições Precedentes: Eventos que devem ocorrer antes do fechamento da transação (ex: aprovações regulatórias, obtenção de licenças).
Cláusulas de Não Concorrência e Não Solicitação: Impedem os fundadores e sócios-chave de concorrer com a empresa adquirida por um período e de "caçar" funcionários.
Governança Pós-Aquisição: Regras para a gestão da startup após a aquisição, incluindo a permanência dos fundadores.
Fundamento Jurídico: Os princípios contratuais do Código Civil (autonomia da vontade, boa-fé, função social do contrato), bem como a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e o Código Civil para as sociedades limitadas, regem a validade e a execução desses contratos.
3. Aprovações Regulatórias – Quando o Estado Entra em Cena
Dependendo do porte das empresas envolvidas e da concentração de mercado que a aquisição pode gerar, a operação pode exigir a aprovação do CADE.
Análise Concorrencial (CADE): O CADE avalia se a operação pode resultar em concentração de mercado que prejudique a concorrência. Existem critérios de faturamento que determinam a obrigatoriedade da notificação prévia ao órgão.
Registro no Banco Central: Em caso de aquisição por investidor estrangeiro, é obrigatório o registro da operação e do capital estrangeiro no Banco Central do Brasil (SISBACEN).
Fundamento Jurídico: A Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) e as regulamentações do Banco Central (ex: Capitulo 3 do Título 2 do Regulamento Cambial) são as bases para essas exigências.
4. Fechamento (Closing) e Pós-Fechamento – A Consolidação da Operação
Esta fase envolve a execução dos documentos finais, o pagamento do preço e a formalização da transferência da propriedade. No pós-fechamento, a integração da startup na estrutura da adquirente é iniciada, e cláusulas como earn-outs são acompanhadas.
2. Fundamentos Jurídicos do Compliance em Startups
O arcabouço legal do compliance nas startups pode ser fundamentado nos seguintes pilares:
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): responsabiliza empresas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, inclusive independentemente da comprovação de culpa.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD): impõe padrões obrigatórios para coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, aplicáveis a empresas de qualquer porte.
Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei Anticorrupção, detalhando critérios de programas de integridade eficazes.
Código Civil (arts. 421 e 422): consagra os princípios de função social do contrato e boa-fé objetiva, essenciais à ética empresarial.
Art. 50 do Código Civil: disciplina a desconsideração da personalidade jurídica, relevante para startups em caso de abuso de direito.
a) Normas Gerais
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018): obriga o correto tratamento e proteção de dados pessoais, aplicável a todas as empresas, inclusive startups.
Código Civil e Lei das S.A.: disciplinam a responsabilidade dos sócios e administradores por atos ilícitos ou que lesem a empresa e terceiros.
b) Boas Práticas de Compliance
Elaboração de código de ética e conduta
Treinamento e comunicação interna contínua
Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo
Canal de denúncias seguro e sigiloso
Due diligence de fornecedores e parceiros
3. Jurisprudência Dominante
O Judiciário brasileiro tem afirmado a importância do compliance mesmo em empresas de pequeno ou médio porte, especialmente em decisões relativas à responsabilização dos sócios:
O STJ já reconheceu que a ausência de controles internos pode agravar a sanção em casos de fraude ou corrupção (REsp 1748223/RJ).
Tribunais estaduais vêm mantendo decisões que responsabilizam startups por uso indevido de dados de usuários, ressaltando a obrigação de observância à LGPD (TJSP, Apelação Cível 1018142-84.2021.8.26.0100).
Exemplo real:
Em 2022, uma startup de saúde digital foi condenada por descumprimento de normas da LGPD ao compartilhar dados sensíveis de clientes sem o consentimento expresso, demonstrando a responsabilidade objetiva da empresa pela salvaguarda das informações.
Compliance como Atenuante em Sanções:
Os tribunais superiores vêm entendendo que a existência e efetividade de programas de compliance podem atenuar ou mitigar penalidades administrativas e criminais. Exemplo:
STJ – REsp 1.750.694/DF: Tribunal considerou políticas de compliance e canal de denúncias como fatores de redução de sanção administrativa.
Responsabilidade Solidária e Negligência:
A ausência de mecanismos mínimos de compliance pode caracterizar negligência típica do “dever de diligência do empresário” (arts. 1.011 e 1.013 do Código Civil), resultando em responsabilização ampliada a sócios e administradores.
Desconsideração da Personalidade Jurídica:
TJSP, Apelação Cível 1006061-81.2018.8.26.0562: A ausência de controles internos e boa-fé na administração autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de startup responsabilizada por fraude.
A "jurisprudência dominante" sobre aquisição de startups no Brasil é, em grande parte, uma aplicação dos princípios gerais de Direito Societário e Contratual a esses negócios específicos. Não há um corpo jurisprudencial vasto e específico que trate apenas de aquisições de startups. No entanto, algumas tendências e áreas de foco judicial podem ser observadas:
Interpretação de Cláusulas Contratuais: Os tribunais brasileiros têm se pautado pela análise da boa-fé e da autonomia da vontade na interpretação de cláusulas complexas de M&A, como as de representations and warranties e indenização. A clareza na redação é fundamental para evitar litígios pós-aquisição.
Validade de Cláusulas de Não Concorrência: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tende a validar cláusulas de não concorrência, desde que sejam razoáveis em seu escopo (limitadas no tempo e espaço, e proporcionais ao interesse legítimo da adquirente).
Conflitos Societários Pós-Aquisição: Disputas envolvendo a permanência dos fundadores, o cumprimento de metas de earn-out e a governança da empresa adquirida são frequentemente levadas ao judiciário ou a arbitragens.
Jurisprudência do CADE: O CADE tem um histórico consolidado de análise de atos de concentração, aplicando princípios de defesa da concorrência e, por vezes, impondo remédios (condicionantes) para aprovar as operações.
4. Direito Internacional e Compliance Global
Startups brasileiras que atuam globalmente precisam alinhar seus programas de compliance a padrões internacionais:
Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – EUA: proíbe suborno de agentes públicos estrangeiros por empresas americanas ou que atuem nos EUA.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) – UE: impõe diretrizes rígidas sobre o tratamento, armazenamento e transferência internacional de dados pessoais.
Convenção Anticorrupção da OCDE: compromete os países signatários a punir a corrupção transnacional.
Operações internacionais exigem políticas multilíngues, atenção a diferenças culturais e adaptação às exigências de cada jurisdição – especialmente para startups de tecnologia e marketplace.
No cenário internacional, órgãos como a OCDE, o FATF/GAFI e reguladores da União Europeia impõem padrões extraterritoriais de compliance, inclusive para startups brasileiras que pretendem captar capital internacional ou operar no exterior:
GDPR (União Europeia): startups brasileiras que coletam dados de cidadãos europeus devem seguir regras rígidas de proteção de dados, prevendo multas milionárias.
USA PATRIOT Act: fintechs com transações nos EUA devem cumprir exigências de compliance anti-lavagem de dinheiro e sanções do OFAC.
FATF/GAFI: impõe recomendações globais de PLD aplicáveis mesmo a startups de blockchain e criptoativos.
Para aquisições de startups brasileiras por empresas estrangeiras, ou aquisições de startups com operações em vários países, a dimensão internacional é crucial:
Lei Aplicável e Foro: É comum que SPAs internacionais prevejam a aplicação da lei de uma jurisdição neutra (ex: Nova York ou Inglaterra) e a resolução de disputas por arbitragem internacional. Contudo, aspectos de Direito brasileiro (societário, tributário, trabalhista) continuarão a ser relevantes para a operação local.
Tributação Internacional: Implicações fiscais complexas para a adquirente e para os sócios vendedores (residentes fiscais no Brasil ou no exterior). Acordos para evitar a dupla tributação são essenciais.
Compliance: A adquirente estrangeira deve assegurar que a startup brasileira esteja em conformidade com leis anticorrupção globais (ex: FCPA dos EUA, UK Bribery Act), além das leis brasileiras.
5. Tendências e Desafios
Crescimento do uso de auditorias independentes e consultorias especializadas
Exigência crescente de compliance para acesso a fundos de investimento e venture capital
Dificuldade de adaptação de startups em crescimento acelerado às exigências regulatórias
Importância de soluções tecnológicas (legaltechs) para automação e monitoramento de compliance
Desafios Peculiares das Startups
Recursos Limitados: Implementar compliance de forma proporcional, priorizando riscos mais críticos e etapas essenciais.
Crescimento Acelerado: Revisar processos de compliance sempre que houver mudança societária, aumento de base de usuários ou internacionalização.
Educação e Engajamento: Treinar continuamente o time, evitando que compliance se torne um "checklist" meramente formal.
Conclusão
O compliance é uma necessidade estratégica e jurídica para startups que almejam longevidade, reputação e expansão. A implementação de controles internos, políticas de ética e transparência, bem como a adequação às legislações brasileiras e internacionais, são caminhos fundamentais para evitar riscos legais e conquistar credibilidade no mercado.
O compliance deixou de ser uma preocupação apenas de grandes companhias. Nas startups, constitui ferramenta fundamental de mitigação de riscos, atração de investimentos e internacionalização segura. O ambiente regulatório e jurisprudencial brasileiro — além das exigências internacionais — demandam atenção, atualização constante e postura proativa dos fundadores, advogados e investidores.
A aquisição de startups é um reflexo do dinamismo do mercado e da importância da inovação. Para que essas operações gerem os frutos esperados, é imperativo que os aspectos jurídicos sejam tratados com a máxima seriedade e expertise. A sinergia entre o conhecimento de mercado e a precisão legal é a chave para o sucesso dessas complexas, mas recompensadoras, transações.





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