Risco em Transações Cripto
- Gil Junqueira

- 6 de ago. de 2025
- 10 min de leitura
As transações com criptoativos — como Bitcoin, Ethereum e Stablecoins — revolucionaram o mercado financeiro, trazendo eficiência, inovação e novas oportunidades de investimento.
Entretanto, também introduziram riscos jurídicos e operacionais importantes que merecem atenção de empresas, investidores e advogados.
O entendimento desses riscos à luz do Direito brasileiro e internacional é fundamental para prevenção de prejuízos e para conformidade regulatória.
A evolução dos criptoativos inaugurou uma nova fronteira para o sistema financeiro e para o Direito.
Ao mesmo tempo em que oferecem inovação, as transações com criptoativos trazem consigo riscos jurídicos e práticos relevantes, exigindo que investidores, empresas e advogados estejam atentos à regulação, à jurisprudência e às melhores práticas internacionais.
A promessa de inovação, descentralização e retornos exponenciais atraiu milhões de brasileiros para o universo dos criptoativos. Bitcoin, Ethereum, NFTs e uma miríade de outros ativos virtuais tornaram-se parte do léxico financeiro popular.
Contudo, por trás da aura de modernidade e do potencial de valorização, esconde-se um complexo ecossistema permeado por riscos significativos. Navegar nesse ambiente sem o devido conhecimento dos perigos envolvidos pode levar a perdas financeiras e dores de cabeça jurídicas.
Para o blog DireitoForJuris, vamos explorar os principais riscos associados às transações com criptoativos, seus fundamentos jurídicos, exemplos práticos, as tendências da jurisprudência brasileira e a perspectiva internacional sobre a proteção dos investidores e a estabilidade do mercado.
O Que São Transações com Criptoativos?
Em termos simples, transações com criptoativos envolvem a compra, venda, troca ou custódia de moedas digitais e outros ativos virtuais.
Essas operações ocorrem, em sua maioria, em plataformas online conhecidas como exchanges (corretoras de criptoativos) ou diretamente entre usuários por meio de carteiras digitais (wallets).
A natureza descentralizada de muitos desses ativos e a tecnologia blockchain que os sustenta conferem-lhes características únicas, mas também abrem portas para riscos específicos.
Por Que Transações Cripto Apresentam Riscos Particulares?
Os riscos em transações cripto são amplificados por características intrínsecas desse mercado:
Descentralização e Anonimato/Pseudonimato: Embora a blockchain registre todas as transações, as identidades reais dos usuários podem ser difíceis de rastrear, dificultando a recuperação de fundos em caso de fraude ou roubo.
Volatilidade Extrema: Os preços dos criptoativos podem flutuar drasticamente em curtos períodos, resultando em ganhos ou perdas financeiras substanciais.
Inovação e Complexidade Tecnológica: A constante evolução das tecnologias subjacentes (blockchains, smart contracts, DeFi) cria novos pontos de vulnerabilidade e exige um alto nível de compreensão do usuário.
Ausência de Intermediário Centralizado (em algumas operações): Diferentemente dos bancos, muitas transações cripto não contam com um intermediário que possa reverter operações ou garantir fundos.
Fundamentos Jurídicos
Natureza jurídica dos criptoativos: No Brasil, criptoativos não são considerados moeda de curso forçado, mas ativos digitais, regulamentados especialmente pela Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e normas do Banco Central e CVM.
Dever de diligência e compliance: Obrigações legais previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) impõem a exchanges, fintechs e outros agentes o dever de adotar medidas de identificação e monitoramento de operações suspeitas, inclusive comunicação ao COAF.
Responsabilidade do intermediário: Plataformas que intermediam transações digitais devem garantir mecanismos de segurança, identificação dos usuários (KYC — Know Your Customer) e rastreabilidade, sob pena de responsabilidade civil e administrativa por danos ou omissões.
A principal característica dos criptoativos — a descentralização — dificulta mecanismos tradicionais de fiscalização, responsabilização e proteção de direitos. A legislação brasileira tem buscado avançar com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), mas muitos desafios permanecem:
Natureza Jurídica Incerta: Criptoativos não são considerados moeda corrente nacional, mas são reconhecidos como ativos para fins de tributação e transações.
Responsabilidade Civil: Em golpes, fraudes ou perdas causadas em exchanges, aplica-se a responsabilidade objetiva das plataformas, sobretudo em relações de consumo (art. 14 do CDC).
Dever de Diligência e Boa-fé: Partes devem agir com diligência (arts. 421 e 422 do Código Civil), buscando identificar e minimizar riscos.
Vamos detalhar os riscos mais comuns e como o ordenamento jurídico brasileiro (e internacional) os aborda:
1. Risco Tecnológico e de Segurança Cibernética:
o Explicação: Hackers podem invadir exchanges, carteiras digitais (especialmente as "quentes" ou online), ou explorar vulnerabilidades em smart contracts para roubar ativos. O usuário também pode ser vítima de phishing ou de vírus que comprometem suas credenciais.
o Fundamento Jurídico:
§ Código de Defesa do Consumidor (CDC): As exchanges e plataformas que oferecem serviços a consumidores finais são equiparadas a fornecedores e, portanto, respondem objetivamente por falhas de segurança em seus sistemas, independentemente de culpa (Art. 14 do CDC; Súmula 479 do STJ - aplicada por analogia).
§ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Vazamentos de dados pessoais decorrentes de falhas de segurança podem gerar responsabilização da plataforma, além de multas da ANPD e indenizações aos usuários.
o Exemplo: Uma exchange sofre um ataque cibernético, e fundos de seus clientes são desviados. A exchange pode ser responsabilizada pela perda dos ativos.
2. Risco de Mercado e Volatilidade Financeira:
o Explicação: A variação de preços dos criptoativos pode ser extrema, levando à perda total do capital investido. Não há garantia de rentabilidade.
Fundamento Jurídico:
§ Dever de Informação (CDC/CVM): Plataformas e intermediários devem informar claramente sobre a alta volatilidade e os riscos de perda total. A falha no dever de informar pode gerar responsabilização.
§ Valores Mobiliários (CVM): Se um criptoativo for classificado como valor mobiliário, ele estaria sujeito à regulamentação da CVM, que exige prospectos detalhados e informações sobre riscos aos investidores.
o Exemplo: Um investidor compra um criptoativo no auge da sua valorização, e o preço despenca drasticamente na semana seguinte, resultando em grande prejuízo.
3. Risco Regulatório e Legal:
o Explicação: A falta de clareza regulatória em alguns países ou a imposição de novas regras (positivas ou negativas) podem impactar o valor e a operacionalidade dos criptoativos. A classificação de um ativo (moeda, commodity, valor mobiliário) pode mudar, alterando seu tratamento legal e tributário.
o Fundamento Jurídico:
§ Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos): A principal norma no Brasil, que trouxe maior segurança jurídica, mas ainda depende de regulamentações infralegais do BACEN e CVM. A Lei visa mitigar esse risco ao estabelecer um arcabouço, mas a regulamentação detalhada ainda pode apresentar desafios.
§ Disputa de Competências: A delimitação entre a atuação do BACEN e da CVM sobre criptoativos é crucial para a segurança jurídica.
o Exemplo: Um país proíbe o uso de um determinado criptoativo, levando à queda de seu valor e à impossibilidade de negociá-lo naquele território.
4. Risco de Fraude e Esquemas Ponzi/Pirâmide:
o Explicação: O ambiente cripto tem sido explorado por golpistas que prometem retornos irreais, utilizam rug pulls (abandono de projetos após arrecadar fundos) ou criam falsas plataformas de investimento.
Fundamento Jurídico:
§ Direito Penal: A Lei nº 14.478/2022 alterou o Código Penal para incluir o crime de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros (Art. 171-A), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso facilita a tipificação de golpes no setor.
§ Código de Defesa do Consumidor: Empresas que atuam como intermediárias ou facilitadoras de golpes podem ser responsabilizadas solidariamente se houver falha no dever de diligência.
o Exemplo: Uma plataforma "de investimento" promete 10% de lucro ao mês em criptoativos e, após captar milhões, desaparece com o dinheiro dos investidores.
5. Risco Operacional e Erro Humano:
o Explicação: A irreversibilidade das transações em blockchain significa que um erro do usuário (enviar criptoativos para um endereço errado, perder a "chave privada" ou "seed phrase" de uma carteira) geralmente resulta na perda irrecuperável dos ativos.
Fundamento Jurídico:
§ Responsabilidade do Usuário: Em geral, o ônus recai sobre o usuário, que deve tomar as devidas precauções.
§ Dever de Esclarecimento da Plataforma: No entanto, as plataformas têm o dever de fornecer instruções claras e alertas sobre a irreversibilidade e as consequências do erro.
o Exemplo: Um usuário digita o endereço da carteira errado ao enviar Bitcoin e perde seus fundos.
Principais Riscos em Transações Cripto
· Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
o As criptomoedas podem facilitar anonimato e movimentações internacionais, atraindo práticas ilícitas. Daí a exigência de compliance, monitoramento e reporte de operações suspeitas.
· Fraudes, Phishing e Golpes Digitais
o Golpes de pirâmide, phishing e promessas de lucro fácil são frequentes. Empresas e usuários devem adotar boas práticas de segurança e verificar a regularidade das plataformas junto à CVM, Banco Central ou outros reguladores.
· Volatilidade e Irreversibilidade das Transações
o Diferentemente do sistema bancário tradicional, transações criptográficas são irreversíveis e altamente voláteis, elevando o risco de perdas financeiras.
· Inexistência de Garantias e Seguros
o Ao contrário de bancos, a maioria das exchanges e wallets não possuem FGC (Fundo Garantidor de Créditos), expondo o usuário à perda total em caso de fraude ou insolvência da empresa.
· Hacks e Vulnerabilidade Tecnológica:
Plataformas podem sofrer ataques, levando ao desvio de ativos.
Utilizar exchanges reguladas e armazenar criptoativos em carteiras seguras reduz a exposição.
· Perda de Chaves Privadas:
o A perda de acesso à chave privada significa perda definitiva dos ativos.
o Não existe central de recuperação, diferentemente de bancos tradicionais.
· Irregularidades Contratuais:
o Contratos pouco claros podem gerar disputas, inclusive sobre a titularidade dos ativos.
· Crimes Financeiros:
o O anonimato parcial pode ser explorado para fins ilícitos, o que acarreta dever maior de compliance para exchanges e usuários.
Exemplos Práticos
Caso Atlas Quantum: Plataforma brasileira acusada de operar esquema fraudulento, resultando em investigações da CVM e grandes prejuízos a investidores.
Perda de acesso: Usuários que perdem chaves privadas acabam sem possibilidade de recuperar os ativos cripto, já que não há mecanismos centrais de suporte.
Bloqueio judicial: Tribunais brasileiros já determinaram o bloqueio de criptoativos por ordens judiciais em execuções de dívida, mostrando a adaptação do Judiciário à nova realidade.
Exemplos Práticos.
· Caso prático 1:Um investidor transfere seus criptoativos para uma plataforma não licenciada e sofre o desaparecimento dos valores após o site sair do ar. Não há autoridade central para reverter a transação, e a ação judicial é possível, mas há desafios para localizar bens e responsáveis.
· Caso prático 2:Um usuário é vítima de phishing e revela sua chave privada a fraudadores. A responsabilidade recai sobre a falta de cautela do titular, pois inexiste um mecanismo de estorno para criptoativos.
Jurisprudência Dominante
A "jurisprudência dominante" sobre criptoativos no Brasil reflete uma abordagem pragmática, pautada principalmente na proteção do consumidor e no combate a atividades ilícitas. Antes do Marco Legal, a aplicação analógica do CDC e do Direito Penal era a principal via:
Responsabilidade das Exchanges (Corretoras): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais inferiores têm aplicado a Súmula 479 (que trata da responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes), responsabilizando as exchanges por falhas de segurança que resultem em perda de ativos dos usuários, a menos que comprovem culpa exclusiva do consumidor.
Enquadramento de Pirâmides Financeiras: Inúmeras decisões judiciais condenaram os operadores de esquemas Ponzi envolvendo criptoativos com base em crimes contra a economia popular, estelionato e lavagem de dinheiro. O novo Art. 171-A do CP veio para solidificar essa tipificação.
Aplicação do CDC: Há um consenso quase unânime de que as exchanges e plataformas que intermediam transações com criptoativos para usuários finais são consideradas fornecedores, submetendo-se às normas de proteção ao consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversos precedentes reconhece que, embora os criptoativos não sejam moeda oficial, podem ser bloqueados judicialmente e devem ser objeto das mesmas cautelas jurídicas de outros ativos financeiros (RESP 1.863.770/SP).
Jurisprudência crescente também responsabiliza exchanges por falhas na custódia ou falta de diligência em identificar e reportar operações suspeitas.
A jurisprudência nacional tem reconhecido tanto a necessidade de diligência por parte dos usuários quanto a responsabilidade das exchanges, conforme o contexto da relação:
· TJSP – Apelação Cível 1013605-52.2020.8.26.0114Reconheceu a responsabilidade da exchange por falhas de segurança, determinando a indenização ao usuário por valores subtraídos em ataque hacker.
· TJDFT – Processo 0701199-57.2018.8.07.0001Negou devolução dos valores a quem perdeu criptoativos por negligência, validando que o risco é inerente à custódia dos próprios ativos.
Observa-se que, em maioria, a responsabilização judicial das exchanges depende da demonstração de falha na prestação do serviço ou descumprimento do dever de segurança
Perspectiva Internacional
Direito Comparado: Países como Estados Unidos, União Europeia e Japão possuem regras próprias para registros de exchanges, controles de AML (Anti-Money Laundering) e proteção ao consumidor.
FATF/GAFI: O Grupo de Ação Financeira Internacional recomenda a aplicação do “Travel Rule” (compartilhamento obrigatório de dados dos originadores e beneficiários) em transações cripto acima de certos valores.
Sanções Internacionais: Recentemente, ativos cripto foram alvo de sanções globais, demonstrando a abrangência internacional dos controles desses ativos.
· Estados Unidos:Regras diferenciadas por estado, exigência de registro de exchanges (BitLicense em NY), obrigações de segurança e KYC rigorosas. Em tipos de fraude, perdas podem não ser cobertas pelo sistema financeiro tradicional.
· União Europeia:A MiCA (Markets in Crypto-assets Regulation), a ser implementada em breve, prevê requisitos robustos de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e responsabilidade das plataformas.
· Japão:Legislação avançada, impondo supervisão rigorosa ao funcionamento das exchanges e exigência de segregação patrimonial dos criptoativos dos clientes, o que aumenta a segurança em casos de insolvência.
Internacionalmente, a abordagem aos riscos dos criptoativos tem sido multifacetada:
FATF (Financial Action Task Force): As recomendações do FATF são cruciais para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, exigindo que países regulamentem as exchanges de criptoativos e imponham obrigações de Know Your Customer (KYC) e comunicação de operações suspeitas. O Brasil, com a Lei 14.478/2022, alinha-se a essas diretrizes.
Regulamentação Abrangente: A União Europeia com o Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets) é um exemplo de regulamentação abrangente que busca mitigar riscos de mercado, operacionais e de proteção ao consumidor, impondo requisitos rigorosos a emissores e prestadores de serviços de criptoativos.
Abordagens Variadas nos EUA: Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) disputam a classificação e regulação de certos criptoativos, gerando incerteza.
Cooperação entre Autoridades: A natureza global do mercado cripto exige que as autoridades reguladoras e de aplicação da lei de diferentes países colaborem para investigar fraudes e coibir atividades ilícitas transfronteiriças.
Medidas Preventivas Sugeridas
Utilizar apenas exchanges regulamentadas.
Praticar due diligence antes de celebrar qualquer operação ou acessar plataformas.
Utilizar carteiras frias (“cold wallets”) sempre que possível.
Garantir contratos claros e documentados, contendo cláusulas de responsabilidade e procedimentos para incidentes.
Estar atento às práticas de compliance e reporte obrigatórios.
Considerações Finais
O avanço das transações com criptoativos exige soluções jurídicas modernas, controles internos eficazes e um acompanhamento constante das mudanças regulatórias nacionais e internacionais. Empresas e usuários devem buscar adequação a práticas de compliance, analisar contratos de prestação de serviços e contar com assessoria jurídica especializada para mitigar riscos.
Apesar do potencial transformador dos criptoativos, os riscos inerentes a essas transações são inegáveis. A crescente maturidade regulatória no Brasil, com o Marco Legal dos Criptoativos, e a evolução da jurisprudência, oferecem maior segurança, mas não eliminam a necessidade de consciência e cautela por parte dos usuários.
Para quem opera com criptoativos, é fundamental:
1. Estudar o Ativo: Compreender a tecnologia, o projeto e o potencial de risco/recompensa.
2. Utilizar Plataformas Confiáveis: Escolher exchanges e serviços com boa reputação, históricos de segurança e que cumpram a regulamentação brasileira.
3. Proteger Suas Chaves: Nunca compartilhar informações de acesso e usar métodos de custódia seguros.
4. Desconfiar de Promessas Irreais: Se o retorno parece bom demais para ser verdade, provavelmente é um golpe.
5. Buscar Assessoria Legal e Financeira: Para compreender as implicações legais e tributárias de suas operações.
Embora o mercado de criptoativos traga avanços tecnológicos e oportunidades, os riscos jurídicos e operacionais das transações são significativos.
O conhecimento da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas internacionais é indispensável para atuar com segurança no setor. A assessoria jurídica especializada é recomendada em operações de maior vulto ou complexidade.
Este artigo é meramente informativo e não substitui consulta es





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