top of page

Risco em Transações Cripto

 

As transações com criptoativos — como Bitcoin, Ethereum e Stablecoins — revolucionaram o mercado financeiro, trazendo eficiência, inovação e novas oportunidades de investimento.

 

Entretanto, também introduziram riscos jurídicos e operacionais importantes que merecem atenção de empresas, investidores e advogados.

 

O entendimento desses riscos à luz do Direito brasileiro e internacional é fundamental para prevenção de prejuízos e para conformidade regulatória.

 

A evolução dos criptoativos inaugurou uma nova fronteira para o sistema financeiro e para o Direito.

 

Ao mesmo tempo em que oferecem inovação, as transações com criptoativos trazem consigo riscos jurídicos e práticos relevantes, exigindo que investidores, empresas e advogados estejam atentos à regulação, à jurisprudência e às melhores práticas internacionais.

 

A promessa de inovação, descentralização e retornos exponenciais atraiu milhões de brasileiros para o universo dos criptoativos. Bitcoin, Ethereum, NFTs e uma miríade de outros ativos virtuais tornaram-se parte do léxico financeiro popular.

 

Contudo, por trás da aura de modernidade e do potencial de valorização, esconde-se um complexo ecossistema permeado por riscos significativos. Navegar nesse ambiente sem o devido conhecimento dos perigos envolvidos pode levar a perdas financeiras e dores de cabeça jurídicas.

 

Para o blog DireitoForJuris, vamos explorar os principais riscos associados às transações com criptoativos, seus fundamentos jurídicos, exemplos práticos, as tendências da jurisprudência brasileira e a perspectiva internacional sobre a proteção dos investidores e a estabilidade do mercado.

 

O Que São Transações com Criptoativos?

 

Em termos simples, transações com criptoativos envolvem a compra, venda, troca ou custódia de moedas digitais e outros ativos virtuais.

 

Essas operações ocorrem, em sua maioria, em plataformas online conhecidas como exchanges (corretoras de criptoativos) ou diretamente entre usuários por meio de carteiras digitais (wallets).

A natureza descentralizada de muitos desses ativos e a tecnologia blockchain que os sustenta conferem-lhes características únicas, mas também abrem portas para riscos específicos.

 

Por Que Transações Cripto Apresentam Riscos Particulares?

 

Os riscos em transações cripto são amplificados por características intrínsecas desse mercado:

 

  • Descentralização e Anonimato/Pseudonimato: Embora a blockchain registre todas as transações, as identidades reais dos usuários podem ser difíceis de rastrear, dificultando a recuperação de fundos em caso de fraude ou roubo.

 

  • Volatilidade Extrema: Os preços dos criptoativos podem flutuar drasticamente em curtos períodos, resultando em ganhos ou perdas financeiras substanciais.

 

  • Inovação e Complexidade Tecnológica: A constante evolução das tecnologias subjacentes (blockchains, smart contracts, DeFi) cria novos pontos de vulnerabilidade e exige um alto nível de compreensão do usuário.

 

  • Ausência de Intermediário Centralizado (em algumas operações): Diferentemente dos bancos, muitas transações cripto não contam com um intermediário que possa reverter operações ou garantir fundos.

 

Fundamentos Jurídicos

 

  • Natureza jurídica dos criptoativos: No Brasil, criptoativos não são considerados moeda de curso forçado, mas ativos digitais, regulamentados especialmente pela Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e normas do Banco Central e CVM.

 

  • Dever de diligência e compliance: Obrigações legais previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) impõem a exchanges, fintechs e outros agentes o dever de adotar medidas de identificação e monitoramento de operações suspeitas, inclusive comunicação ao COAF.

 

  • Responsabilidade do intermediário: Plataformas que intermediam transações digitais devem garantir mecanismos de segurança, identificação dos usuários (KYC — Know Your Customer) e rastreabilidade, sob pena de responsabilidade civil e administrativa por danos ou omissões.

 

A principal característica dos criptoativos — a descentralização — dificulta mecanismos tradicionais de fiscalização, responsabilização e proteção de direitos. A legislação brasileira tem buscado avançar com o Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), mas muitos desafios permanecem:

 

  • Natureza Jurídica Incerta: Criptoativos não são considerados moeda corrente nacional, mas são reconhecidos como ativos para fins de tributação e transações.

  • Responsabilidade Civil: Em golpes, fraudes ou perdas causadas em exchanges, aplica-se a responsabilidade objetiva das plataformas, sobretudo em relações de consumo (art. 14 do CDC).

  • Dever de Diligência e Boa-fé: Partes devem agir com diligência (arts. 421 e 422 do Código Civil), buscando identificar e minimizar riscos.

 

Vamos detalhar os riscos mais comuns e como o ordenamento jurídico brasileiro (e internacional) os aborda:

 

1.   Risco Tecnológico e de Segurança Cibernética:

 

o    Explicação: Hackers podem invadir exchanges, carteiras digitais (especialmente as "quentes" ou online), ou explorar vulnerabilidades em smart contracts para roubar ativos. O usuário também pode ser vítima de phishing ou de vírus que comprometem suas credenciais.

 

o    Fundamento Jurídico: 

 

§  Código de Defesa do Consumidor (CDC): As exchanges e plataformas que oferecem serviços a consumidores finais são equiparadas a fornecedores e, portanto, respondem objetivamente por falhas de segurança em seus sistemas, independentemente de culpa (Art. 14 do CDC; Súmula 479 do STJ - aplicada por analogia).


§  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Vazamentos de dados pessoais decorrentes de falhas de segurança podem gerar responsabilização da plataforma, além de multas da ANPD e indenizações aos usuários.

 

o    Exemplo: Uma exchange sofre um ataque cibernético, e fundos de seus clientes são desviados. A exchange pode ser responsabilizada pela perda dos ativos.

 

2.   Risco de Mercado e Volatilidade Financeira:

 

o    Explicação: A variação de preços dos criptoativos pode ser extrema, levando à perda total do capital investido. Não há garantia de rentabilidade.

 

Fundamento Jurídico: 

 


§  Dever de Informação (CDC/CVM): Plataformas e intermediários devem informar claramente sobre a alta volatilidade e os riscos de perda total. A falha no dever de informar pode gerar responsabilização.


§  Valores Mobiliários (CVM): Se um criptoativo for classificado como valor mobiliário, ele estaria sujeito à regulamentação da CVM, que exige prospectos detalhados e informações sobre riscos aos investidores.


o    Exemplo: Um investidor compra um criptoativo no auge da sua valorização, e o preço despenca drasticamente na semana seguinte, resultando em grande prejuízo.

 

3.   Risco Regulatório e Legal:


o    Explicação: A falta de clareza regulatória em alguns países ou a imposição de novas regras (positivas ou negativas) podem impactar o valor e a operacionalidade dos criptoativos. A classificação de um ativo (moeda, commodity, valor mobiliário) pode mudar, alterando seu tratamento legal e tributário.

 

o    Fundamento Jurídico: 

 

§  Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos): A principal norma no Brasil, que trouxe maior segurança jurídica, mas ainda depende de regulamentações infralegais do BACEN e CVM. A Lei visa mitigar esse risco ao estabelecer um arcabouço, mas a regulamentação detalhada ainda pode apresentar desafios.


§  Disputa de Competências: A delimitação entre a atuação do BACEN e da CVM sobre criptoativos é crucial para a segurança jurídica.


o    Exemplo: Um país proíbe o uso de um determinado criptoativo, levando à queda de seu valor e à impossibilidade de negociá-lo naquele território.

 

4.   Risco de Fraude e Esquemas Ponzi/Pirâmide:

 

o    Explicação: O ambiente cripto tem sido explorado por golpistas que prometem retornos irreais, utilizam rug pulls (abandono de projetos após arrecadar fundos) ou criam falsas plataformas de investimento.


Fundamento Jurídico: 


§  Direito Penal: A Lei nº 14.478/2022 alterou o Código Penal para incluir o crime de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros (Art. 171-A), com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso facilita a tipificação de golpes no setor.


§  Código de Defesa do Consumidor: Empresas que atuam como intermediárias ou facilitadoras de golpes podem ser responsabilizadas solidariamente se houver falha no dever de diligência.


o    Exemplo: Uma plataforma "de investimento" promete 10% de lucro ao mês em criptoativos e, após captar milhões, desaparece com o dinheiro dos investidores.

 

5.   Risco Operacional e Erro Humano:


o    Explicação: A irreversibilidade das transações em blockchain significa que um erro do usuário (enviar criptoativos para um endereço errado, perder a "chave privada" ou "seed phrase" de uma carteira) geralmente resulta na perda irrecuperável dos ativos.

 

Fundamento Jurídico: 

 


§  Responsabilidade do Usuário: Em geral, o ônus recai sobre o usuário, que deve tomar as devidas precauções.


§  Dever de Esclarecimento da Plataforma: No entanto, as plataformas têm o dever de fornecer instruções claras e alertas sobre a irreversibilidade e as consequências do erro.

 

o    Exemplo: Um usuário digita o endereço da carteira errado ao enviar Bitcoin e perde seus fundos.

 

 

Principais Riscos em Transações Cripto

 

·        Risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

o   As criptomoedas podem facilitar anonimato e movimentações internacionais, atraindo práticas ilícitas. Daí a exigência de compliance, monitoramento e reporte de operações suspeitas.

 

·        Fraudes, Phishing e Golpes Digitais

o   Golpes de pirâmide, phishing e promessas de lucro fácil são frequentes. Empresas e usuários devem adotar boas práticas de segurança e verificar a regularidade das plataformas junto à CVM, Banco Central ou outros reguladores.

 

·        Volatilidade e Irreversibilidade das Transações

o   Diferentemente do sistema bancário tradicional, transações criptográficas são irreversíveis e altamente voláteis, elevando o risco de perdas financeiras.

 

·        Inexistência de Garantias e Seguros

o   Ao contrário de bancos, a maioria das exchanges e wallets não possuem FGC (Fundo Garantidor de Créditos), expondo o usuário à perda total em caso de fraude ou insolvência da empresa.

 

·        Hacks e Vulnerabilidade Tecnológica:

Plataformas podem sofrer ataques, levando ao desvio de ativos.

Utilizar exchanges reguladas e armazenar criptoativos em carteiras seguras reduz a exposição.

 

·        Perda de Chaves Privadas:

o   A perda de acesso à chave privada significa perda definitiva dos ativos.

o   Não existe central de recuperação, diferentemente de bancos tradicionais.

 

·        Irregularidades Contratuais:

o   Contratos pouco claros podem gerar disputas, inclusive sobre a titularidade dos ativos.

 

·        Crimes Financeiros:

o   O anonimato parcial pode ser explorado para fins ilícitos, o que acarreta dever maior de compliance para exchanges e usuários.

 

 

Exemplos Práticos

 

  • Caso Atlas Quantum: Plataforma brasileira acusada de operar esquema fraudulento, resultando em investigações da CVM e grandes prejuízos a investidores.

  • Perda de acesso: Usuários que perdem chaves privadas acabam sem possibilidade de recuperar os ativos cripto, já que não há mecanismos centrais de suporte.

  • Bloqueio judicial: Tribunais brasileiros já determinaram o bloqueio de criptoativos por ordens judiciais em execuções de dívida, mostrando a adaptação do Judiciário à nova realidade.

 

Exemplos Práticos.

 

·         Caso prático 1:Um investidor transfere seus criptoativos para uma plataforma não licenciada e sofre o desaparecimento dos valores após o site sair do ar. Não há autoridade central para reverter a transação, e a ação judicial é possível, mas há desafios para localizar bens e responsáveis.

 

·         Caso prático 2:Um usuário é vítima de phishing e revela sua chave privada a fraudadores. A responsabilidade recai sobre a falta de cautela do titular, pois inexiste um mecanismo de estorno para criptoativos.

 

Jurisprudência Dominante

 

A "jurisprudência dominante" sobre criptoativos no Brasil reflete uma abordagem pragmática, pautada principalmente na proteção do consumidor e no combate a atividades ilícitas. Antes do Marco Legal, a aplicação analógica do CDC e do Direito Penal era a principal via:

 

  • Responsabilidade das Exchanges (Corretoras): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais inferiores têm aplicado a Súmula 479 (que trata da responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes), responsabilizando as exchanges por falhas de segurança que resultem em perda de ativos dos usuários, a menos que comprovem culpa exclusiva do consumidor.

 

  • Enquadramento de Pirâmides Financeiras: Inúmeras decisões judiciais condenaram os operadores de esquemas Ponzi envolvendo criptoativos com base em crimes contra a economia popular, estelionato e lavagem de dinheiro. O novo Art. 171-A do CP veio para solidificar essa tipificação.

 

 

  • Aplicação do CDC: Há um consenso quase unânime de que as exchanges e plataformas que intermediam transações com criptoativos para usuários finais são consideradas fornecedores, submetendo-se às normas de proteção ao consumidor.

 

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversos precedentes reconhece que, embora os criptoativos não sejam moeda oficial, podem ser bloqueados judicialmente e devem ser objeto das mesmas cautelas jurídicas de outros ativos financeiros (RESP 1.863.770/SP).

 

  • Jurisprudência crescente também responsabiliza exchanges por falhas na custódia ou falta de diligência em identificar e reportar operações suspeitas.

 

A jurisprudência nacional tem reconhecido tanto a necessidade de diligência por parte dos usuários quanto a responsabilidade das exchanges, conforme o contexto da relação:

 

·         TJSP – Apelação Cível 1013605-52.2020.8.26.0114Reconheceu a responsabilidade da exchange por falhas de segurança, determinando a indenização ao usuário por valores subtraídos em ataque hacker.

·         TJDFT – Processo 0701199-57.2018.8.07.0001Negou devolução dos valores a quem perdeu criptoativos por negligência, validando que o risco é inerente à custódia dos próprios ativos.

 

Observa-se que, em maioria, a responsabilização judicial das exchanges depende da demonstração de falha na prestação do serviço ou descumprimento do dever de segurança

 

 

Perspectiva Internacional

 

  • Direito Comparado: Países como Estados Unidos, União Europeia e Japão possuem regras próprias para registros de exchanges, controles de AML (Anti-Money Laundering) e proteção ao consumidor.

  • FATF/GAFI: O Grupo de Ação Financeira Internacional recomenda a aplicação do “Travel Rule” (compartilhamento obrigatório de dados dos originadores e beneficiários) em transações cripto acima de certos valores.

  • Sanções Internacionais: Recentemente, ativos cripto foram alvo de sanções globais, demonstrando a abrangência internacional dos controles desses ativos.

·         Estados Unidos:Regras diferenciadas por estado, exigência de registro de exchanges (BitLicense em NY), obrigações de segurança e KYC rigorosas. Em tipos de fraude, perdas podem não ser cobertas pelo sistema financeiro tradicional.

·         União Europeia:A MiCA (Markets in Crypto-assets Regulation), a ser implementada em breve, prevê requisitos robustos de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e responsabilidade das plataformas.

·         Japão:Legislação avançada, impondo supervisão rigorosa ao funcionamento das exchanges e exigência de segregação patrimonial dos criptoativos dos clientes, o que aumenta a segurança em casos de insolvência.

 

Internacionalmente, a abordagem aos riscos dos criptoativos tem sido multifacetada:

 

  • FATF (Financial Action Task Force): As recomendações do FATF são cruciais para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, exigindo que países regulamentem as exchanges de criptoativos e imponham obrigações de Know Your Customer (KYC) e comunicação de operações suspeitas. O Brasil, com a Lei 14.478/2022, alinha-se a essas diretrizes.

  • Regulamentação Abrangente: A União Europeia com o Regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets) é um exemplo de regulamentação abrangente que busca mitigar riscos de mercado, operacionais e de proteção ao consumidor, impondo requisitos rigorosos a emissores e prestadores de serviços de criptoativos.

  • Abordagens Variadas nos EUA: Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) disputam a classificação e regulação de certos criptoativos, gerando incerteza.

  • Cooperação entre Autoridades: A natureza global do mercado cripto exige que as autoridades reguladoras e de aplicação da lei de diferentes países colaborem para investigar fraudes e coibir atividades ilícitas transfronteiriças.

 

Medidas Preventivas Sugeridas

 

  • Utilizar apenas exchanges regulamentadas.

  • Praticar due diligence antes de celebrar qualquer operação ou acessar plataformas.

  • Utilizar carteiras frias (“cold wallets”) sempre que possível.

  • Garantir contratos claros e documentados, contendo cláusulas de responsabilidade e procedimentos para incidentes.

  • Estar atento às práticas de compliance e reporte obrigatórios.

 

 

Considerações Finais

 

O avanço das transações com criptoativos exige soluções jurídicas modernas, controles internos eficazes e um acompanhamento constante das mudanças regulatórias nacionais e internacionais. Empresas e usuários devem buscar adequação a práticas de compliance, analisar contratos de prestação de serviços e contar com assessoria jurídica especializada para mitigar riscos.

 

Apesar do potencial transformador dos criptoativos, os riscos inerentes a essas transações são inegáveis. A crescente maturidade regulatória no Brasil, com o Marco Legal dos Criptoativos, e a evolução da jurisprudência, oferecem maior segurança, mas não eliminam a necessidade de consciência e cautela por parte dos usuários.

 

Para quem opera com criptoativos, é fundamental:

 

1.   Estudar o Ativo: Compreender a tecnologia, o projeto e o potencial de risco/recompensa.

2.   Utilizar Plataformas Confiáveis: Escolher exchanges e serviços com boa reputação, históricos de segurança e que cumpram a regulamentação brasileira.

3.   Proteger Suas Chaves: Nunca compartilhar informações de acesso e usar métodos de custódia seguros.

4.   Desconfiar de Promessas Irreais: Se o retorno parece bom demais para ser verdade, provavelmente é um golpe.

5.   Buscar Assessoria Legal e Financeira: Para compreender as implicações legais e tributárias de suas operações.

 

 Embora o mercado de criptoativos traga avanços tecnológicos e oportunidades, os riscos jurídicos e operacionais das transações são significativos.

 

O conhecimento da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas internacionais é indispensável para atuar com segurança no setor. A assessoria jurídica especializada é recomendada em operações de maior vulto ou complexidade.

Este artigo é meramente informativo e não substitui consulta es

 

 

Comentários


bottom of page