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Onde denunciar fraude bancária online.


Aspectos Jurídicos da Denúncia de Fraudes Digitais:

 

Denunciar fraudes digitais é um direito fundamental do cidadão e um passo essencial para combater crimes virtuais, proteger dados pessoais e buscar reparação de danos. O ordenamento jurídico brasileiro oferece um arcabouço robusto para responsabilizar os autores desses delitos e orientar as vítimas sobre como agir. Veja as principais bases legais:

 

Lei nº 14.155/2021: Estelionato Digital:

 

Essa lei alterou o Código Penal para agravar as penas de crimes cometidos por meios eletrônicos, como golpes bancários, clonagem de cartões e fraudes online.


Destaques:


  • Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para fraudes digitais.

  • Abrange crimes cometidos com uso de informações obtidas por redes sociais, e-mails ou contatos telefônicos fraudulentos.

  • Facilita a investigação e a responsabilização dos criminosos digitais.


 

 Lei nº 12.965/2014: Marco Civil da Internet:

 

Conhecida como a "Constituição da Internet", estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil. Destaques:

 

  • Protege a privacidade e os dados pessoais dos usuários.

  • Obriga provedores a guardar registros de acesso, facilitando a identificação de autores de crimes digitais.

  • Define a responsabilidade das plataformas e provedores em casos de conteúdo ilícito ou fraude.


 

 

Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

 

Regula o tratamento de dados pessoais, impondo obrigações a empresas e instituições sobre coleta, armazenamento e uso de informações. Destaques:

 

  • Garante direitos aos titulares de dados, inclusive em casos de vazamento ou uso indevido.

  • Prevê sanções administrativas e reparação de danos em caso de descumprimento.

  • Reforça a responsabilidade das empresas em proteger dados contra fraudes digitais.


 

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

 

Aplica-se especialmente em fraudes envolvendo relações de consumo, como golpes bancários e compras online. Destaques:

 

  • Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na segurança (Súmula 479 do STJ).

  • Direito à reparação de danos materiais e morais.

  • Inversão do ônus da prova em favor do consumidor, facilitando a defesa da vítima.


 

 

Ao denunciar uma fraude digital, a vítima está amparada por leis específicas que:

 

  • Agravam as penas para crimes eletrônicos;

  • Garantem a proteção e a privacidade dos dados;

  • Facilitam a identificação e responsabilização dos autores;

  • Asseguram o direito à reparação de danos.

 

Essas normas também estão alinhadas com tendências internacionais de combate ao cibercrime e proteção de dados, tornando o Brasil um dos países com legislação avançada no tema.

 

Competência Territorial:


  • Local do crime: onde ocorreu a fraude.

  • Domicílio da vítima: residência do prejudicado.

  • Sede da instituição: localização do banco.

  • Local do resultado: onde houve o prejuízo.

 

Prazos Importantes:


  • Comunicação ao banco: Imediata.

  • Registro de B.O.: Até 180 dias (recomendado: 48h).

  • Contestação bancária: Até 15 dias úteis.

  • Ação judicial: 3 anos (prescrição).

  •  

Canais para Recuperação de Valores:


-- Via Instituição Financeira

  • Ouvidoria do banco.

  • Gerência de relacionamento.

  • Central de atendimento.

 

-- Via Judicial:

  • Juizados Especiais Cíveis (até 40 SM).

  • Vara Cível (valores superiores).

  • Defensoria Pública (gratuita).

  • Advogado particular.

 

-- Via Mediação:

 

Passo a Passo para Denunciar Fraude Bancária

🔥 Medidas Imediatas (Primeiras 24h):

 

1º Passo: Comunicação ao Banco:

✅ Ligue imediatamente para o banco.
✅ Solicite bloqueio de cartões/contas.
✅ Peça protocolo de atendimento.
✅ Exija contestação formal das transações.
✅ Solicite extrato detalhado.

 

2º Passo: Preservação de Evidências

📱 Screenshots de mensagens suspeitas.
📧 E-mails de phishing recebidos.
💻 Prints de sites fraudulentos.
📄 Extratos bancários.
📞 Gravação de ligações (quando possível).

🏛️ Registro de Boletim de Ocorrência.

 

Documentos Necessários:

  • RG e CPF (originais ou cópias autenticadas)

  • Comprovante de residência (até 3 meses)

  • Extratos bancários com transações fraudulentas

  • Protocolos de atendimento do banco

  • Evidências da fraude (prints, e-mails, mensagens)

  • Comprovantes de comunicação com o banco

 

Informações Essenciais no B.O.:

🎯 Data e horário das transações fraudulentas
🎯 Valores envolvidos
🎯 Descrição detalhada do golpe
🎯 Canais utilizados pelos criminosos
�� Medidas tomadas imediatamente
🎯 Prejuízos materiais e morais

 

 

1. Comunique imediatamente seu banco ou instituição financeira:

 

  • Entre em contato pelos canais oficiais (telefone, chat do aplicativo, agência).

  • Relate detalhadamente a fraude, informando data, valor e dados da transação.

  • Solicite o bloqueio de cartões, contas ou transações suspeitas.

  • Anote o protocolo do atendimento.

  • Para golpes com Pix, peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode bloquear e tentar recuperar o valor em até 80 dias após a transação.

 

 

2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.):

 

  • Acesse a Delegacia Virtual do seu estado para registrar o B.O. online, escolhendo as opções “Estelionato”, “Fraude” ou “Cibercrimes”.

  • Anexe provas: prints, comprovantes, e-mails, números de telefone, etc.

  • Caso prefira, vá até uma delegacia física, de preferência especializada em crimes cibernéticos.

 

è Delegacias Virtuais por Estado:

 

São Paulo:

  • Delegacia Eletrônica:

 

  • DEIC - Delegacia de Investigações sobre Crimes da Internet

  • Telefone: 197 (Polícia Civil SP)


Rio de Janeiro:

  • Delegacia Legal:

 

  • DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática

  • Telefone: 197


Minas Gerais:

  • Delegacia Virtual:

 

  • PCERDS - Polícia Civil Especializada em Repressão aos Delitos de Segurança


Distrito Federal:

  • Delegacia Eletrônica:

 

  • DCTI - Delegacia de Combate aos Crimes de Tecnologia da Informação


Rio Grande do Sul:

  • Delegacia Online:

 

  • DRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática:

📱 Aplicativos Oficiais

  • Delegacia Digital SP (App Store/Google Play)

  • RJ Digital (Rio de Janeiro)

  • Polícia Civil Digital (vários estados)

 

 

3. Acione órgãos de defesa do consumidor (PROCON):

 

  • Se o banco não resolver ou houver falha na prestação do serviço, registre uma reclamação no PROCON do seu estado ou município.

 

  • Utilize também a plataforma:

para registrar reclamações contra instituições financeiras.

 

Órgãos de Defesa do Consumidor:


🏢 PROCON (Estaduais e Municipais):


  • PROCON-SP:

 

  • PROCON-RJ:

 

  • Telefone Nacional: 151

  • Competência: Relações de consumo bancário


📞 SENCON (Secretaria Nacional do Consumidor)


  • Portal:

 

  • Plataforma: Resolução online de conflitos

  • Telefone: 181

 

 

4. Notifique o Banco Central do Brasil:

 

  • O Banco Central não resolve casos individuais, mas monitora reclamações e pode agir sobre instituições reincidentes.

 

  • Registre sua reclamação no site do


 

5. Outras plataformas de denúncia


denúncias de crimes cibernéticos em geral.


registro de ocorrências online em vários estados.

 

Banco Central do Brasil (BACEN):


  • Portal:

 

  • Registrar: Sistema de Valores a Receber

  • Telefone: 145 (Central de Atendimento)

  • Competência: Supervisão do sistema financeiro

 

Ministério Público Federal:


  • Portal:

 

  • SAC Digital: Atendimento online

  • Competência: Crimes que ultrapassam fronteiras estaduais

 

Polícia Federal:


  • Portal:

 

  • Delegacias Especializadas: DELECOR (Crimes Financeiros)

  • Telefone: 194

  • Competência: Crimes interestaduais e internacionais

 

Canais Especializados do Sistema Financeiro:


🏦 FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos):


  • Portal:

 

  • Ouvidoria: Canal de mediação

  • Telefone: 0800 762 7777


💳 Associações de Cartões

  • ABECS:

 

  • Visa: 0800 891 3680

  • Mastercard: 0800 891 3680

  • Elo: 0800 729 0172

 

 

Dicas importantes:

 

  • Guarde todos os protocolos, comprovantes e registros de atendimento.

  • Documente tudo: prints de conversas, extratos, e-mails, etc.

  • Agir rápido aumenta as chances de bloqueio e recuperação dos valores.

 

Dica Importante: A rapidez na denúncia é fundamental para aumentar as chances de recuperação dos valores e identificação dos criminosos. Mantenha sempre documentada toda comunicação com bancos e órgãos oficiais.

 

⚖️ Lembre-se: Você tem direito à reparação integral dos danos, incluindo valores materiais e morais, conforme estabelece a jurisprudência consolidada do STJ.

 

Súmula 479 - Responsabilidade Objetiva dos Bancos:


  • "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

 

📅 Aprovada em: 12 de junho de 2012.

🎯 Aplicação: Fraudes em geral, incluindo clonagem de cartões e phishing.

⚖️ Fundamento: Teoria do risco da atividade bancária.

 

Súmula 297 - Responsabilidade por Cheque Falsificado:


"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."


📅 Aprovada em: 14 de setembro de 2004

🎯 Aplicação: Base para aplicação do CDC em relações bancárias

⚖️ Fundamento: Relação de consumo entre banco e cliente

 

 

Phishing e Engenharia Social:


🔍 REsp 1.419.697/RS (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino) - Data: 18/12/2014


Tema: Responsabilidade por phishing bancário

 

📋 Ementa Resumida:

 

  • "DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. PHISHING. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de operações fraudulentas realizadas por meio de phishing, independentemente de culpa, salvo comprovação de culpa exclusiva do consumidor."

 

🎯 Tese Fixada:

 

  • Responsabilidade objetiva em casos de phishing.

  • Inversão do ônus da prova.

  • Necessidade de prova da culpa exclusiva da vítima.


  • 💡 Ratio Decidendi: O banco deve implementar sistemas de segurança adequados para prevenir fraudes digitais, respondendo pelos danos quando falha nessa obrigação.




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