top of page

Golpes digitais, como phishing e clonagem de cartões.

Gil Junqueira


Golpes Digitais

 

A revolução digital trouxe inúmeras facilidades para o cotidiano, mas também criou novas modalidades criminosas que desafiam o ordenamento jurídico tradicional. Os golpes digitais, especialmente o phishing e a clonagem de cartões, representam uma das principais ameaças à segurança digital no Brasil, exigindo uma resposta jurídica especializada e eficaz.

 

O Direito Digital brasileiro evoluiu significativamente para enfrentar essas práticas criminosas, estabelecendo mecanismos de responsabilização dos autores e proteção às vítimas. Este artigo analisa os aspectos jurídicos desses crimes cibernéticos e os instrumentos legais disponíveis para combatê-los.

 

O Direito Digital prevê mecanismos para responsabilizar os autores desses crimes e orientar as vítimas sobre como agir, incluindo o registro de boletim de ocorrência e a busca por reparação de danos

 

Golpes digitais, como o phishing e a clonagem de cartões, estão cada vez mais presentes no cotidiano de pessoas e empresas.

 

O phishing é uma técnica de fraude em que criminosos se passam por instituições confiáveis — como bancos ou lojas — para enganar a vítima e obter informações sensíveis, como senhas e dados bancários.

 

O phishing configura-se como uma técnica de fraude baseada em engenharia social, na qual criminosos se fazem passar por instituições idôneas para obter informações confidenciais das vítimas. Esta prática apresenta várias modalidades:

 

Características Principais:

 

  • Imitação de identidade corporativa (bancos, e-commerces, órgãos públicos);


  • Criação de senso de urgência para pressionar a vítima;


  • Solicitação de dados sensíveis (senhas, CPF, dados bancários);


  • Utilização de canais diversos (e-mail, SMS, WhatsApp, sites falsos);


Modalidades Comuns:

 

  • E-mail phishing: mensagens fraudulentas por correio eletrônico;


  • Smishing: golpes via SMS;


  • Vishing: fraudes por ligações telefônicas;


  • Pharming: redirecionamento para sites falsos.

 


Já a clonagem de cartões ocorre quando os dados do cartão de crédito ou débito são copiados ilegalmente, permitindo que terceiros realizem compras ou saques sem o consentimento do titular.

 

A clonagem de cartões consiste na cópia ilegal dos dados magnéticos ou eletrônicos de cartões de crédito ou débito, permitindo transações não autorizadas.

 

Métodos Utilizados:

 

  • Skimming: dispositivos instalados em caixas eletrônicos;

  • Shimming: chips maliciosos inseridos em leitores;

  • Interceptação de dados em transações online;

  • Roubo de informações em estabelecimentos comerciais.

 

O Direito Digital brasileiro prevê mecanismos para responsabilizar os autores desses crimes e proteger as vítimas. Entre as principais medidas está a possibilidade de registrar um boletim de ocorrência (B.O.), seja presencialmente ou por meio de delegacias virtuais, formalizando a denúncia para que as autoridades possam investigar o caso.

 

Além disso, as vítimas podem buscar a reparação de danos, tanto materiais quanto morais, por meio de ações judiciais contra os criminosos ou, em certos casos, contra instituições financeiras que não adotaram medidas de segurança adequadas.

 

A legislação, como a Lei nº 14.155/2021, agravou as penas para crimes de estelionato cometidos em ambiente digital, e a jurisprudência dominante no Brasil reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de falhas na segurança, conforme a Súmula 479 do STJ. 

 

Responsabilidade das Instituições Financeiras:

 

A jurisprudência consolidou o entendimento sobre a responsabilidade objetiva dos bancos:

 

📜 Súmula 479 do STJ:

 

  • "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

 

🏛️ Fundamentos Jurisprudenciais:

 

  • - Teoria do risco da atividade;

  • - Relação de consumo (CDC, art. 14);

  • - Defeito na prestação do serviço;

  • -Falha na segurança dos sistemas.

 

Excludentes de Responsabilidade

 

❌ Situações que Afastam a Responsabilidade:

 

  • è Culpa exclusiva da vítima

  • è Caso fortuito ou força maior externa

  • è Fato de terceiro (quando comprovadamente inevitável)

 

Exemplo Prático: Cliente que fornece voluntariamente sua senha em golpe de phishing pode ter sua responsabilidade reconhecida, dependendo das circunstâncias e do grau de sofisticação da fraude.

 

Os golpes digitais encontram tipificação principalmente no artigo 171 do Código Penal (estelionato), com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.155/2021:

 

Art. 171, § 3º: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é cometido:

 

IV - mediante fraude eletrônica ou pela internet.

 

--> Elementos do Tipo Penal:

 

  • Conduta: obter vantagem ilícita;

  • Meio: artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento;

  • Resultado: induzir ou manter alguém em erro;

  • Finalidade: obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

 

Crimes Conexos:

 

  • Art. 154-A, CP: Invasão de dispositivo informático.


  • Art. 313-A, CP: Inserção de dados falsos em sistema de informações.


  • Art. 313-B, CP: Modificação ou alteração não autorizada de sistema.


  • Lei nº 9.613/1998: Lavagem de dinheiro (quando aplicável).

 

Assim, o Direito Digital não só orienta as vítimas sobre como agir, mas também oferece instrumentos para buscar justiça e minimizar os prejuízos causados por golpes digitais.

Procedimentos para Vítimas de Golpes Digitais:


- Medidas Imediatas:

 

🚨 Primeiros Passos:

 

  • Comunicação imediata à instituição financeira;

  • Bloqueio de cartões e contas;

  • Alteração de senhas e dados de acesso;

  • Preservação de evidências (prints, e-mails, mensagens).

 

-- Registro de Boletim de Ocorrência

 

📝 Modalidades Disponíveis:

 

  • Presencial: delegacias especializadas em crimes cibernéticos

  • Online: delegacias virtuais (disponível em vários estados)

  • Telefônico: em alguns casos específicos

 

📋 Documentos Necessários:

 

  • Documento de identidade

  • Comprovantes das transações fraudulentas

  • Evidências da comunicação fraudulenta

  • Extratos bancários

 

--> Busca por Reparação de Danos:

 

💰 Tipos de Danos Reparáveis:

 

  • Danos materiais: valores subtraídos, taxas, juros

  • Danos morais: constrangimento, abalo psicológico

  • Lucros cessantes: quando aplicável

 

⚖️ Vias Judiciais:

 

  • Juizados Especiais Cíveis (até 40 salários mínimos)

  • Vara Cível (valores superiores)

  • Ação coletiva (quando há múltiplas vítimas)

 

Jurisprudência Dominante:

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

📚 Precedentes Relevantes:

 

REsp 1.419.697/RS:

 

  • "A responsabilidade objetiva do banco não se elide pela ocorrência de fraude praticada por terceiro, quando esta decorre de falha na segurança do serviço prestado."

 

REsp 1.724.479/RS:

 

  • "A instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações fraudulentas realizadas através de phishing, salvo comprovação de culpa exclusiva do correntista."

 

🏛️ Entendimento Consolidado:

 

  • TJSP: Responsabilidade objetiva em casos de clonagem.

  • TJRJ: Dever de indenizar independente de culpa.

  • TJMG: Aplicação do CDC às relações bancárias.

 

-- Medidas Preventivas e Boas Práticas:

 

Para Pessoas Físicas:

 

🔒 Segurança Digital:

 

  • Verificação da autenticidade de comunicações;

  • Não fornecimento de dados por canais não seguros;

  • Utilização de autenticação em dois fatores;

  • Monitoramento regular de extratos.

 

Para Empresas:

 

🏢 Compliance Digital:

 

  • Implementação de políticas de segurança;

  • Treinamento de funcionários;

  • Sistemas de detecção de fraudes;

  • Auditoria regular de segurança.

 

Os golpes digitais representam um desafio crescente que exige uma resposta jurídica coordenada e eficaz. O Direito Digital brasileiro tem evoluído para oferecer proteção adequada às vítimas, estabelecendo mecanismos de responsabilização civil e penal dos autores desses crimes.

 

A Lei nº 14.155/2021 marcou um avanço significativo ao agravar as penas para estelionatos digitais, enquanto a jurisprudência consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. No entanto, a constante evolução tecnológica exige atualização permanente do ordenamento jurídico.

 

Pontos-Chave:

 

  • è Tipificação clara dos crimes digitais no ordenamento penal.

  • è Responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • è Múltiplas vias para reparação de danos.

  • è Necessidade de prevenção através de educação digital.

 

A efetiva proteção contra golpes digitais depende não apenas da aplicação rigorosa da lei, mas também da conscientização da sociedade sobre os riscos e da adoção de medidas preventivas por todos os atores envolvidos no ecossistema digital.


No blog DireitoForJuris você encontra dicas práticas, novidades e tudo o que você precisa saber o direito. Acesse agora e siga também nosso Instagram @for_juris!

 

 

Comentários


bottom of page