Golpes digitais, como phishing e clonagem de cartões.
- Gil Junqueira

- 2 de ago. de 2025
- 5 min de leitura
Gil Junqueira
A revolução digital trouxe inúmeras facilidades para o cotidiano, mas também criou novas modalidades criminosas que desafiam o ordenamento jurídico tradicional. Os golpes digitais, especialmente o phishing e a clonagem de cartões, representam uma das principais ameaças à segurança digital no Brasil, exigindo uma resposta jurídica especializada e eficaz.
O Direito Digital brasileiro evoluiu significativamente para enfrentar essas práticas criminosas, estabelecendo mecanismos de responsabilização dos autores e proteção às vítimas. Este artigo analisa os aspectos jurídicos desses crimes cibernéticos e os instrumentos legais disponíveis para combatê-los.
O Direito Digital prevê mecanismos para responsabilizar os autores desses crimes e orientar as vítimas sobre como agir, incluindo o registro de boletim de ocorrência e a busca por reparação de danos
Golpes digitais, como o phishing e a clonagem de cartões, estão cada vez mais presentes no cotidiano de pessoas e empresas.
O phishing é uma técnica de fraude em que criminosos se passam por instituições confiáveis — como bancos ou lojas — para enganar a vítima e obter informações sensíveis, como senhas e dados bancários.
O phishing configura-se como uma técnica de fraude baseada em engenharia social, na qual criminosos se fazem passar por instituições idôneas para obter informações confidenciais das vítimas. Esta prática apresenta várias modalidades:
Características Principais:
Imitação de identidade corporativa (bancos, e-commerces, órgãos públicos);
Criação de senso de urgência para pressionar a vítima;
Solicitação de dados sensíveis (senhas, CPF, dados bancários);
Utilização de canais diversos (e-mail, SMS, WhatsApp, sites falsos);
Modalidades Comuns:
E-mail phishing: mensagens fraudulentas por correio eletrônico;
Smishing: golpes via SMS;
Vishing: fraudes por ligações telefônicas;
Pharming: redirecionamento para sites falsos.
Já a clonagem de cartões ocorre quando os dados do cartão de crédito ou débito são copiados ilegalmente, permitindo que terceiros realizem compras ou saques sem o consentimento do titular.
A clonagem de cartões consiste na cópia ilegal dos dados magnéticos ou eletrônicos de cartões de crédito ou débito, permitindo transações não autorizadas.
Métodos Utilizados:
Skimming: dispositivos instalados em caixas eletrônicos;
Shimming: chips maliciosos inseridos em leitores;
Interceptação de dados em transações online;
Roubo de informações em estabelecimentos comerciais.
O Direito Digital brasileiro prevê mecanismos para responsabilizar os autores desses crimes e proteger as vítimas. Entre as principais medidas está a possibilidade de registrar um boletim de ocorrência (B.O.), seja presencialmente ou por meio de delegacias virtuais, formalizando a denúncia para que as autoridades possam investigar o caso.
Além disso, as vítimas podem buscar a reparação de danos, tanto materiais quanto morais, por meio de ações judiciais contra os criminosos ou, em certos casos, contra instituições financeiras que não adotaram medidas de segurança adequadas.
A legislação, como a Lei nº 14.155/2021, agravou as penas para crimes de estelionato cometidos em ambiente digital, e a jurisprudência dominante no Brasil reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de falhas na segurança, conforme a Súmula 479 do STJ.
Responsabilidade das Instituições Financeiras:
A jurisprudência consolidou o entendimento sobre a responsabilidade objetiva dos bancos:
📜 Súmula 479 do STJ:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
🏛️ Fundamentos Jurisprudenciais:
- Teoria do risco da atividade;
- Relação de consumo (CDC, art. 14);
- Defeito na prestação do serviço;
-Falha na segurança dos sistemas.
Excludentes de Responsabilidade
❌ Situações que Afastam a Responsabilidade:
è Culpa exclusiva da vítima
è Caso fortuito ou força maior externa
è Fato de terceiro (quando comprovadamente inevitável)
Exemplo Prático: Cliente que fornece voluntariamente sua senha em golpe de phishing pode ter sua responsabilidade reconhecida, dependendo das circunstâncias e do grau de sofisticação da fraude.
Os golpes digitais encontram tipificação principalmente no artigo 171 do Código Penal (estelionato), com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.155/2021:
Art. 171, § 3º: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é cometido:
IV - mediante fraude eletrônica ou pela internet.
--> Elementos do Tipo Penal:
Conduta: obter vantagem ilícita;
Meio: artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento;
Resultado: induzir ou manter alguém em erro;
Finalidade: obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Crimes Conexos:
Art. 154-A, CP: Invasão de dispositivo informático.
Art. 313-A, CP: Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-B, CP: Modificação ou alteração não autorizada de sistema.
Lei nº 9.613/1998: Lavagem de dinheiro (quando aplicável).
Assim, o Direito Digital não só orienta as vítimas sobre como agir, mas também oferece instrumentos para buscar justiça e minimizar os prejuízos causados por golpes digitais.
Procedimentos para Vítimas de Golpes Digitais:
- Medidas Imediatas:
🚨 Primeiros Passos:
Comunicação imediata à instituição financeira;
Bloqueio de cartões e contas;
Alteração de senhas e dados de acesso;
Preservação de evidências (prints, e-mails, mensagens).
-- Registro de Boletim de Ocorrência
📝 Modalidades Disponíveis:
Presencial: delegacias especializadas em crimes cibernéticos
Online: delegacias virtuais (disponível em vários estados)
Telefônico: em alguns casos específicos
📋 Documentos Necessários:
Documento de identidade
Comprovantes das transações fraudulentas
Evidências da comunicação fraudulenta
Extratos bancários
--> Busca por Reparação de Danos:
💰 Tipos de Danos Reparáveis:
Danos materiais: valores subtraídos, taxas, juros
Danos morais: constrangimento, abalo psicológico
Lucros cessantes: quando aplicável
⚖️ Vias Judiciais:
Juizados Especiais Cíveis (até 40 salários mínimos)
Vara Cível (valores superiores)
Ação coletiva (quando há múltiplas vítimas)
Jurisprudência Dominante:
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
📚 Precedentes Relevantes:
REsp 1.419.697/RS:
"A responsabilidade objetiva do banco não se elide pela ocorrência de fraude praticada por terceiro, quando esta decorre de falha na segurança do serviço prestado."
REsp 1.724.479/RS:
"A instituição financeira responde pelos danos decorrentes de transações fraudulentas realizadas através de phishing, salvo comprovação de culpa exclusiva do correntista."
🏛️ Entendimento Consolidado:
TJSP: Responsabilidade objetiva em casos de clonagem.
TJRJ: Dever de indenizar independente de culpa.
TJMG: Aplicação do CDC às relações bancárias.
-- Medidas Preventivas e Boas Práticas:
Para Pessoas Físicas:
🔒 Segurança Digital:
Verificação da autenticidade de comunicações;
Não fornecimento de dados por canais não seguros;
Utilização de autenticação em dois fatores;
Monitoramento regular de extratos.
Para Empresas:
🏢 Compliance Digital:
Implementação de políticas de segurança;
Treinamento de funcionários;
Sistemas de detecção de fraudes;
Auditoria regular de segurança.
Os golpes digitais representam um desafio crescente que exige uma resposta jurídica coordenada e eficaz. O Direito Digital brasileiro tem evoluído para oferecer proteção adequada às vítimas, estabelecendo mecanismos de responsabilização civil e penal dos autores desses crimes.
A Lei nº 14.155/2021 marcou um avanço significativo ao agravar as penas para estelionatos digitais, enquanto a jurisprudência consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. No entanto, a constante evolução tecnológica exige atualização permanente do ordenamento jurídico.
Pontos-Chave:
è Tipificação clara dos crimes digitais no ordenamento penal.
è Responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
è Múltiplas vias para reparação de danos.
è Necessidade de prevenção através de educação digital.
A efetiva proteção contra golpes digitais depende não apenas da aplicação rigorosa da lei, mas também da conscientização da sociedade sobre os riscos e da adoção de medidas preventivas por todos os atores envolvidos no ecossistema digital.
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