Fake news e desinformação são desafios constantes no ambiente online.
- Gil Junqueira

- 4 de ago. de 2025
- 7 min de leitura
Atualizado: 5 de ago. de 2025
A propagação de fake news e desinformação é um dos maiores desafios da sociedade digital. Notícias falsas circulam com rapidez nas redes sociais, aplicativos de mensagens e sites, impactando negativamente a opinião pública, a democracia e até a segurança das pessoas. Mas como o Direito brasileiro trata esse fenômeno? Quais são as consequências jurídicas para quem cria ou compartilha fake news? E o que diz a jurisprudência sobre o tema?
Vivemos a era da hiperconectividade. Nunca foi tão fácil acessar e compartilhar informações – mas também nunca foi tão fácil cair em armadilhas digitais. Fake news (notícias falsas) e desinformação se tornaram desafios gigantescos no ambiente online, prejudicando a sociedade, desestabilizando democracias e afetando diretamente a reputação de pessoas e empresas.
O Direito Digital busca combater a disseminação de notícias falsas, responsabilizando quem as produz e compartilha, e promovendo a educação midiática da população.
No mundo digital, a circulação de informações ocorre de forma extremamente rápida e dinâmica. Essa facilidade de disseminação, porém, trouxe consigo um problema grave: a propagação de fake news e desinformação. Lidar com esses desafios tornou-se uma prioridade tanto para autoridades quanto para empresas, mídia e sociedade em geral.
Fake news são informações falsas ou distorcidas divulgadas como se fossem verdadeiras, geralmente para enganar, manipular opiniões ou obter vantagens políticas, econômicas ou sociais.
Fake news são informações falsas ou distorcidas, criadas e divulgadas com a intenção de enganar, causar confusão, ou manipular opiniões.
Já a desinformação abrange não só notícias falsas, mas também boatos, montagens e conteúdos fora de contexto que prejudicam pessoas, empresas e instituições.
Desinformação é um termo ainda mais amplo, abrangendo desde notícias fraudulentas a interpretações tendenciosas e incompletas sobre algum fato.
Fundamento Jurídico:
No Brasil, ainda não existe uma lei específica para “fake news”, mas é possível responsabilizar autores e disseminadores com base em dispositivos jurídicos diversos, como:
O ordenamento jurídico brasileiro busca combater as fake news utilizando princípios e leis já existentes, além de discutir novas regulamentações. Entre os principais fundamentos estão:
Constituição Federal: Garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato (art. 5°, IV) e responsabiliza quem viola direitos de terceiros. Garante a liberdade de expressão (art. 5º, IX), mas também prevê o direito à honra, à imagem e à informação verdadeira (art. 5º, X e XIV).
Código Civil e Direito de Responsabilidade Civil: Permitem a responsabilização de autores ou veículos que divulguem notícias falsas que causem dano moral ou material (arts. 186 e 927 do Código Civil).
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, como privacidade, liberdade de expressão e responsabilidade dos provedores em determinadas situações. Define princípios, garantias e deveres para uso da internet, como a responsabilização em caso de danos e a necessidade de remoção de conteúdos ilícitos mediante ordem judicial.
Lei de Proteção de Dados (LGPD): Protege contra o uso indevido de dados pessoais em campanhas de desinformação. A responsabilização pela divulgação de informações falsas pode ser aplicada a veículos, jornalistas e até usuários comuns. e fake news envolverem dados pessoais, podem gerar sanções administrativas e indenizações civis.
Código Penal: Prevê crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), aplicáveis inclusive para conteúdos publicados em redes sociais e outros meios digitais.
Leis Eleitorais: Dispõem sobre a remoção e punição de conteúdos enganosos durante o período eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
Além disso, projetos de lei, como o chamado “PL das Fake News” (PL 2630/2020), buscam regras mais claras para combater a desinformação no ambiente digital.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal de quem produz ou compartilha fake news, especialmente quando há dano à honra, imagem ou integridade de terceiros.
Exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
“A veiculação de notícia sabidamente falsa em rede social, com intuito de macular a honra de terceiro, enseja o dever de indenizar, sendo possível a responsabilização do autor da postagem e, em determinadas situações, da própria plataforma, caso não remova o conteúdo após notificação.”(TJSP, Apelação Cível nº 100XXXX-XX.2023.8.26.0000).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que provedores de internet podem ser responsabilizados caso, após notificação judicial, não retirem conteúdos ilícitos do ar.
Exemplos Práticos:
Eleições: Durante períodos eleitorais, falsas notícias sobre candidatos circulam amplamente, influenciando resultados e manchando reputações. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) frequentemente determina a remoção de posts, bloqueio de perfis e aplicação de multas.
Circulação de boatos sobre candidatos ou urnas eletrônicas, com potencial de influenciar o resultado das eleições. TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já determinou a remoção de conteúdos, responsabilizando quem dissemina informações comprovadamente falsas.
Caso real: Durante as Eleições de 2018, um deputado realizou transmissão ao vivo alegando fraude nas urnas eletrônicas sem provas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou o fato como desinformação grave e cassou seu mandato, mostrando como a Justiça está atenta e atuante.
Saúde Pública: Durante a pandemia de COVID-19, houve grande disseminação de notícias falsas sobre tratamentos, vacinas e medidas sanitárias, levando entidades a buscar, na Justiça, a remoção desse conteúdo e responsabilização dos autores.
Informações falsas sobre medicamentos, vacinas e supostos tratamentos levaram milhares de pessoas a decisões perigosas. Empresas de redes sociais passaram a remover conteúdos e colocar alertas.
Famosos e Empresas: Notícias falsas sobre celebridades ou grandes companhias podem gerar prejuízos financeiros e danos à reputação, motivando ações judiciais com pedidos de indenização.
Jurisprudência Dominante:
O Judiciário brasileiro já reconheceu a gravidade do problema e vem consolidando entendimentos a respeito.
A Justiça brasileira cada vez mais atua para conter a desinformação. Alguns exemplos:
STJ - REsp 1.660.168/RJ:
Decidiu que portais podem ser responsabilizados civilmente por comentários de terceiros caso mantenham conteúdos ofensivos, após notificação.
· TSE: Em diversas eleições, determinou remoção de fake news e aplicação de multas a candidatos e eleitores que propagaram informações falsas.
STJ – Indenização por Fake News: O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que quem divulga informações falsas, causando danos à imagem, honra ou moral de terceiros, pode ser condenado a reparar o dano (REsp 1.660.168/SP).
Responsabilidade de Provedores: Conforme o Marco Civil da Internet, provedores devem remover conteúdo falso ou ofensivo após ordem judicial, sob pena de responsabilidade solidária (STJ, REsp 1.629.469/SP).
Eleições e Fake News: O TSE já determinou exclusão de conteúdos mentirosos e punição a candidatos e partidos que divulgam fake news durante o processo eleitoral.
STF – ADI 5527:
Ratificou que a liberdade de expressão não é absoluta e não permite discurso de ódio, nem divulgação de informações falsas que causem dano.
Os tribunais brasileiros têm avançado na responsabilização de quem produz ou propaga fake news e desinformação online:
STF (Supremo Tribunal Federal): A liberdade de expressão não é absoluta—não cobre o direito de veicular fake news que atentem contra a honra, integridade ou o funcionamento das instituições democráticas.
TSE (Tribunal Superior Eleitoral): Tem intensificado a remoção de conteúdos falsos e a punição contra responsáveis nos períodos eleitorais, inclusive determinando remoção imediata em casos que possam comprometer a lisura do pleito.
STJ (Superior Tribunal de Justiça): Admite indenização por dano moral à vítima de fake news, entendendo que a veiculação de conteúdo falso e ofensivo gera obrigação de reparar financeiramente o prejudicado.
Exemplo marcante: O chamado “Caso Francischini”, em que o TSE cassou o mandato de um deputado por propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas. Isso abriu importante precedente para a responsabilização de agentes públicos e privados
Desafios Atuais e Como Combater:
O combate à fake news não é tarefa exclusiva da Justiça. Plataformas digitais já adotam mecanismos de verificação de fatos, fechamento de contas falsas e banimento de conteúdos enganosos. A sociedade também pode contribuir ao:
Checar informações antes de compartilhar;
Valorizar fontes confiáveis;
Denunciar notícias falsas às plataformas.
Apesar dos avanços, o combate à fake news traz desafios:
Dificuldade em identificar autores, devido ao anonimato.
Velocidade de propagação das informações na internet.
Limites entre liberdade de expressão e necessidade de responsabilização.
Alternativas vêm sendo discutidas, como projetos de lei para endurecer punições, campanhas de educação midiática e exigência de identificação de usuários em plataformas digitais.
A educação digital, hoje, é essencial para criar cidadãos críticos e conscientes do papel que cada um tem no combate à desinformação.
O Papel Coletivo no Combate à Desinformação:
O combate à fake news não se resume à atuação do Judiciário. Ele depende de:
Educação digital: É fundamental ensinar crianças, jovens e adultos a identificar fontes, verificar fatos e suspeitar de mensagens sensacionalistas recebidas pela internet.
Mídia independente e agências de checagem: São essenciais na apuração e esclarecimento público.
Atuação das plataformas: Empresas como redes sociais devem aprimorar seus mecanismos de denúncia, moderação e retirada de conteúdo ilícito ou comprovadamente falso.
Responsabilidade individual: Cada usuário é também agente ativo nessa batalha—verifique antes de compartilhar!
Ao receber ou repassar qualquer notícia online, sempre verifique a fonte, cruzando a informação com sites confiáveis e agências de checagem. A educação digital é um dos principais caminhos para combater a desinformação!
Fake news e desinformação são desafios reais e constantes no ambiente online. Embora a legislação ainda esteja em evolução, há fundamentos jurídicos sólidos para responsabilizar ofensores, e a jurisprudência já aponta que liberdade de expressão não pode se sobrepor ao direito à honra, à verdade e à proteção social.
Além das medidas legais, é fundamental investir em educação digital. Usuários devem ser orientados a checar fontes, desconfiar de informações sensacionalistas e não compartilhar conteúdos duvidosos. Empresas de tecnologia e plataformas digitais também têm papel importante na identificação e remoção rápida de fake news, bem como na promoção de informações confiáveis.
Conclusão:
O enfrentamento das fake news e da desinformação online exige ação conjunta: leis mais claras, atuação efetiva do Judiciário, responsabilidade das plataformas e consciência de cada usuário. O Direito Digital segue evoluindo para proteger a sociedade, equilibrando liberdade de expressão e segurança da informação.
Se quiser detalhar algum aspecto — como decisões específicas, estratégias educacionais ou sugestões para empresas e usuários — posso aprofundar ainda mais!## Fake News e Desinformação: Desafios Constantes no Ambiente Online
No mundo conectado em que vivemos, fake news e desinformação se tornaram grandes desafios para a sociedade, impactando desde eleições até a saúde pública. Lidar com esse problema exige não só consciência social, mas também fundamentos jurídicos e posicionamento firme do Judiciário para combater abusos.
O combate às fake news e à desinformação exige ação conjunta do Poder Público, da sociedade e das plataformas digitais. O Direito brasileiro já oferece instrumentos para responsabilizar quem pratica esses atos, mas a prevenção e a educação digital são essenciais para construir um ambiente online mais seguro e confiável.
Fake news e desinformação são males do nosso tempo, potencializados pelo alcance e anonimato da internet. O ordenamento jurídico brasileiro já oferece ferramentas importantes para proteger pessoas e instituições, mas a luta depende de todos: poder público, empresas, mídia e, principalmente, de cada cidadão. Informação de qualidade, checagem dos fatos e responsabilidade no compartilhamento são os principais antídotos contra a epidemia da mentira digital.





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