Direito Digital e a Privacidade Digital.
- Gil Junqueira

- 4 de ago. de 2025
- 5 min de leitura
A privacidade digital é um direito fundamental. Você tem o direito de saber como seus dados são coletados, armazenados e utilizados, além de poder exigir a exclusão dessas informações quando desejar, conforme previsto na LGPD.
Vivemos conectados: nossas conversas, compras, pesquisas e até nossa rotina bancária acontecem, em grande parte, pela internet. Esse cenário abriu portas para avanços e facilidades, mas trouxe também um novo desafio: a proteção da privacidade digital. É aí que entra o Direito Digital, um ramo jurídico cada vez mais importante para proteger os dados e a intimidade das pessoas no ambiente online.
Com a transformação das relações pessoais e profissionais no ambiente online, a privacidade digital tornou-se um dos temas mais relevantes do Direito Digital. Proteger os dados e a intimidade dos usuários na internet é hoje um desafio constante para pessoas físicas, empresas e autoridades.
Privacidade digital é o direito de cada pessoa de controlar quais informações a seu respeito são coletadas, armazenadas, compartilhadas e usadas por empresas, plataformas ou até mesmo por outros usuários da internet.Não estamos falando só de dados sensíveis, como CPF, cartões de crédito ou dados médicos, mas também do histórico de navegação, preferências de consumo, localização e imagens pessoais.
Por que a privacidade digital é tão importante?
Prevenção contra fraudes: Vazamentos de dados facilitam golpes financeiros e roubos de identidade.
Preservação da imagem: Dados, fotos e opiniões descontextualizadas podem afetar reputação pessoal e profissional.
Controle sobre sua história: Cada pessoa deve decidir o que e com quem compartilhar informações suas.
Evitar discriminação: Dados podem ser usados, por exemplo, para negar empregos, crédito ou ofertar produtos abusivos.
Fundamentos da Privacidade Digital:
A privacidade digital diz respeito ao direito que qualquer pessoa tem de controlar o acesso, o uso e o compartilhamento de suas informações pessoais no meio eletrônico. Esse direito é reconhecido tanto pela Constituição Brasileira (artigo 5º, incisos X e XII) quanto por legislações específicas, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018).
A privacidade digital no Brasil tem base em leis sólidas e atualizadas:
Constituição Federal (art. 5º, X): Garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando indenização por eventuais danos.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Considerado a “Constituição da internet”, determina a necessidade de consentimento para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018): Regula o tratamento de dados pessoais em qualquer ambiente (físico ou digital), garante ao cidadão direitos como acesso, correção, portabilidade e até exclusão de seus dados, além de impor multas severas para empresas que descumprem as regras.
Essas normas garantem princípios fundamentais, como:
Consentimento para tratamento de dados;
Direito de acesso, correção e exclusão de informações;
Transparência sobre o uso dos dados;
Responsabilidade de quem coleta, armazena e processa informações.
Exemplos Práticos:
1. Uso indevido de dados pessoais por empresas:Se uma loja online compartilha os dados de seus clientes com terceiros sem autorização, isso configura violação à privacidade digital e pode acarretar sanções, incluindo indenizações por danos morais.
2. Vazamento de dados em plataformas digitais:O caso das grandes redes sociais que tiveram informações de milhões de usuários expostas a partir de falhas de segurança é um exemplo clássico. Nesses casos, a plataforma tem o dever de comunicar imediatamente a autoridade competente e os titulares dos dados, conforme determina a LGPD.
3. Exposição indevida de conversas privadas:Se alguém publica, sem consentimento, mensagens trocadas em aplicativos como WhatsApp ou Telegram, pode ser responsabilizado civilmente, além de afronta à intimidade da outra parte.
4. Consentimento ao usar aplicativos:Sempre que você baixa um app e aceita os “termos de uso” e “política de privacidade”, está autorizando a coleta dos seus dados. Pela LGPD, você deve ser informado sobre quais dados serão coletados e para qual finalidade.
5. Vazamento de dados pessoais:Se uma loja online sofre um ataque e vaza dados dos clientes, ela é obrigada, por lei, a comunicar imediatamente tanto os clientes quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de poder responder judicialmente pelos danos.
6. Compartilhamento indevido de informações:Enviar fotos ou mensagens de alguém em grupos ou redes sociais, sem consentimento, pode gerar indenização por danos morais.
Jurisprudência Dominante:
Os tribunais brasileiros estão cada vez mais rigorosos na proteção da privacidade digital.
O STF já reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental, exigindo critérios rígidos para acesso ou compartilhamento dessas informações.
O STJ tem decisões importantes, inclusive considerando “dano moral presumido” (in re ipsa) em casos de vazamento de dados, ou seja, não é preciso comprovar o prejuízo, basta provar a exposição indevida.
Exemplo de decisão:O STJ condenou empresas por vazamentos de dados, mesmo sem evidência de prejuízo financeiro, entendendo que o sofrimento e o constrangimento da vítima são presumidos.
Ainda, o STF bloqueou a Medida Provisória 954/2020, que previa o compartilhamento massivo de dados telefônicos entre empresas e órgãos públicos, reconhecendo violação à intimidade e à privacidade
Os tribunais brasileiros têm aplicado, de forma expressiva, o princípio da proteção à privacidade digital, tanto em relação a pessoas quanto a empresas e provedores de internet. Destaco aqui algumas decisões representativas:
STJ – Recurso Especial 1693095/SP:
“A divulgação não autorizada de dados pessoais, especialmente sensíveis, em ambiente digital, enseja o dever de indenizar, ainda que não demonstrado o prejuízo material, em razão do dano moral presumido.”
No âmbito da LGPD, a justiça já reconhece a possibilidade de reparação por incidentes de segurança e vazamento de dados pessoais:
TJSP – Apelação Cível 1006064-38.2021.8.26.0224:
“O vazamento de dados bancários, comprovada a falha da empresa em proteger as informações, resulta em responsabilidade objetiva e necessidade de compensação à vítima.”
O próprio Marco Civil da Internet reforça esse entendimento ao exigir que os provedores de serviços garantam a privacidade dos dados, sendo responsabilizados caso descumpram essa missão, principalmente quando notificados de violações e permanecem inertes.
Modalidades de Violação da Privacidade Digital:
Vigilância Comercial Excessiva:
Tracking Invasivo: Empresas que rastreiam usuários além do necessário para o serviço oferecido.
Exemplo Real: Loja de roupas que rastreava localização de clientes mesmo após fechamento do app foi condenada a pagar R$ 2.000 por cliente monitorado indevidamente.
Profiling Discriminatório: Criação de perfis automatizados que geram discriminação ou tratamento desigual.
Caso Concreto: Seguradora que negava cobertura baseada em dados de redes sociais foi obrigada a revisar todos os casos e pagar R$ 50.000 por discriminação.
Vazamentos e Exposições:
Negligência em Segurança: Empresas que não implementam medidas adequadas de proteção.
Exemplo Marcante: E-commerce que armazenava senhas em texto puro foi responsabilizado por fraudes posteriores em contas de clientes.
Compartilhamento Não Autorizado: Venda ou cessão de dados sem consentimento específico.
Caso Emblemático: Operadora que vendia listas de clientes para telemarketing foi condenada a R$ 500 por cliente afetado + R$ 10 milhões em danos coletivos.
🤖 Decisões Automatizadas Opacas:
Algoritmos de Caixa Preta: Sistemas que tomam decisões importantes sem explicação adequada.
Precedente: Banco que negava crédito via algoritmo sem explicar critérios foi obrigado a revelar metodologia e revisar todas as negativas.
Conclusão
A privacidade digital é um direito fundamental na era da informação e, cada vez mais, a legislação brasileira e a jurisprudência têm fortalecido sua proteção. Empresas e indivíduos precisam adotar medidas proativas de segurança, transparência e respeito ao usuário, sob pena de responderem judicialmente em caso de descumprimento — inclusive com multas, bloqueios de atividades e obrigações de indenizar.
O avanço digital só fará sentido se respeitar a privacidade do indivíduo. Por isso, conhecer os seus direitos, exigir transparência e cobrar empresas e órgãos públicos são atitudes essenciais para proteger sua vida digital. O Direito Digital e a jurisprudência consolidada já oferecem instrumentos e caminhos para quem se sente lesado — afinal, seus dados também são seu patrimônio.





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