Compliance em Empresas de Criptomoedas:
- Gil Junqueira

- 5 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
O crescimento do mercado de criptomoedas trouxe oportunidades e desafios para empresas que atuam nesse setor. Um dos principais desafios é garantir a conformidade (“compliance”) com normas nacionais e internacionais, prevenindo riscos como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes. Mas, afinal, o que é compliance nesse contexto e como implementá-lo de forma eficaz?
O avanço das criptomoedas trouxe oportunidades ao mercado financeiro, mas também demandou maior atenção dos órgãos reguladores quanto à prevenção de ilícitos, como lavagem de dinheiro, financiamento ao crime organizado e fraudes. Empresas do setor — como exchanges, fintechs e intermediários — devem adotar programas de compliance robustos para mitigar riscos jurídicos e reputacionais.
No Brasil, o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) trouxe diretrizes para a atuação de prestadores de serviços de ativos virtuais, exigindo que essas empresas adotem políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e conheçam seus clientes (KYC – Know Your Customer). Além disso, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e as normas do Banco Central e da Receita Federal também se aplicam, especialmente quanto à identificação, registro e comunicação de operações suspeitas.
No cenário internacional, recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) são referência. O GAFI orienta que exchanges e outros provedores de serviços de ativos virtuais implementem controles rígidos de compliance, como identificação de clientes, monitoramento de transações e reporte de atividades suspeitas.
No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) foi ampliada para abarcar ativos virtuais. Já a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, trazendo regras para exchanges, prestadores de carteira digital e outros intermediários. Internacionalmente, as recomendações do GAFI (FATF) são referência global, exigindo que empresas implementem controles antilavagem compatíveis com o setor bancário tradicional.
Exigências para Empresas de Criptomoedas:
1. Identificação e Verificação de Clientes (KYC):As empresas devem coletar e verificar dados dos usuários, prevenindo o anonimato em transações.
2. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/AML):
É obrigatório adotar procedimentos para identificar, monitorar e reportar operações suspeitas aos órgãos competentes.
3. Treinamento de Colaboradores:Funcionários devem ser capacitados para reconhecer sinais de atividades ilícitas e agir conforme os protocolos internos.
4. Auditoria e Monitoramento Contínuo:A empresa precisa revisar periodicamente seus processos, garantindo aderência às normas e atualização frente a novas ameaças.
5. Comunicação de Operações Suspeitas:Transações atípicas ou de grandes valores devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Obrigações Principais:
1. Cadastro e Identificação de Clientes (KYC - Know Your Customer)
o Desenvolver processos rigorosos para identificar e verificar a identidade dos clientes, inclusive com documentação adequada e atualização periódica dos dados.
o Exigir informações sobre o beneficiário final (UBO – Ultimate Beneficial Owner).
2. Monitoramento e Registro de Transações (AML - Anti Money Laundering)
o Monitorar transações suspeitas, especialmente operações acima de determinados valores ou com padrões atípicos.
o Registrar e manter informações detalhadas sobre todas as transações por períodos definidos em lei.
3. Comunicação com Órgãos Reguladores (COAF/Banco Central)
o Reportar transações suspeitas ou operações que aparentem lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
o Manter integração com sistemas de alerta e comunicação dos órgãos competentes.
4. Políticas Internas
o Definir políticas e procedimentos escritos para prevenção de crimes, proteção de dados e controles internos.
o Estabelecer normativos de governança, conduta ética e treinamento dos colaboradores.
5. Avaliação de Riscos
o Realizar due diligence de clientes, parceiros e fornecedores.
o Implementar processos para identificação e mitigação de riscos específicos do setor de criptomoedas, como uso de mixers, carteiras suspeitas e atuação em mercados de alto risco.
6. Proteção de Dados
o Atender às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garantindo privacidade, segurança, transparência e consentimento adequado dos titulares de dados.
7. Auditorias e Revisão Contínua
o Realizar auditorias internas e externas periódicas para revisar procedimentos, identificar vulnerabilidades e corrigir falhas rapidamente.
Exemplos de Boas Práticas:
Uso de software especializado em análise de blockchain para rastrear movimentações ilícitas.
Parceria com fintechs e instituições autorizadas pelo Banco Central.
Transparência de tarifas, taxas e termos de serviço.
Campanhas educativas para clientes sobre golpes e fraudes digitais.
Adoção do “Compliance Officer”, responsável exclusivo pelo programa de conformidade.
Práticas de Compliance:
Automatização de Processos:
Utilizar softwares de monitoramento para identificar padrões suspeitos em tempo real.
Política de Privacidade e Segurança da Informação:
Proteger os dados dos clientes e garantir a integridade das informações.
Transparência e Governança:
Manter canais de comunicação claros com clientes e reguladores, além de políticas internas bem definidas.
Due Diligence de Parceiros:
Avaliar a reputação e a conformidade de fornecedores e parceiros comerciais.
Exemplos Práticos:
Exchanges brasileiras, como Mercado Bitcoin e Foxbit, já implementaram robustos programas de compliance, incluindo KYC, monitoramento automatizado de transações e comunicação regular com o COAF.
Casos internacionais: Em 2023, a Binance enfrentou sanções em diversos países por falhas em seus controles de compliance, destacando a importância de políticas eficazes e alinhadas às exigências locais e globais.
Responsabilidade dos Gestores:
A ausência de compliance pode gerar não só sanções administrativas e criminais para a empresa, mas também responsabilização pessoal dos gestores. Por isso, investir em programas de integridade é fundamental para a sustentabilidade e reputação do negócio.
Ponto Internacional:
As principais jurisdições globais seguem as recomendações do GAFI/FATF, impondo regras similares de KYC, AML e due diligence. Os EUA exigem licenciamento de exchanges perante a FinCEN; a União Europeia implementa a 5AMLD (5th Anti-Money Laundering Directive); e boa parte dos países reforçou a cooperação internacional para investigação e bloqueio de ativos digitais envolvidos em crimes.
Consequências da Falta de Compliance:
Sanções administrativas, bloqueio de atividades e multas pesadas.
Responsabilização criminal, inclusive para sócios e administradores.
Perda de confiança do mercado, investidores e clientes.
Danos reputacionais muitas vezes irreversíveis.
Investir em compliance não é só obrigação legal, mas diferencial competitivo no setor de criptomoedas. Empresas preparadas protegem clientes, asseguram transparência, facilitam o relacionamento com autoridades e se destacam num mercado cada vez mais fiscalizado.
O compliance em empresas de criptomoedas é indispensável para garantir segurança, transparência e sustentabilidade no setor. Seguir as exigências legais, adotar boas práticas e manter-se atualizado frente às mudanças regulatórias são passos essenciais para o sucesso e a credibilidade no mercado de ativos digitais.





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