A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido na internet.
- Gil Junqueira

- 3 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido na internet
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido na internet, mas deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos e a dignidade de terceiros.
O Marco Civil da Internet e a Constituição Federal formam a base legal para esse equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital brasileiro.
Liberdade de Expressão na Internet: Fundamentos:
Constituição Federal (Art. 5º, IV e IX):
Garante a livre manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Art. 220: assegura a liberdade de manifestação do pensamento, criação e informação, vedando qualquer restrição de natureza política ou ideológica.
Porém, a própria Constituição impõe limites para essa liberdade, principalmente quanto à proteção dos direitos da intimidade, da honra, da imagem e da privacidade.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014):
Estabelece, em seu artigo 2º, o respeito à liberdade de expressão como um dos fundamentos do uso da internet no Brasil. O artigo 3º reforça a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, reforçando a liberdade de expressão. Os principais pontos são:
Art. 2º e 3º: reconhecem a importância da liberdade de expressão e da proteção à privacidade.
Art. 19: prevê que provedores só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos gerados por terceiros caso descumpram ordem judicial de remoção. Ou seja, há um sistema de responsabilidade subsidiária.
Exemplos Concretos:
1. Comentários ofensivos em redes sociaisSe alguém ofende outrem em um post, essa pessoa pode ser responsabilizada civil e penalmente, mesmo tendo direito de se manifestar.
2. Fake news e desinformaçãoO direito de expressar opiniões não abrange espalhar notícias falsas que causem danos a terceiros ou à coletividade.
3. Direito de resposta e retirada de conteúdoCaso um indivíduo sinta-se prejudicado por conteúdo online, pode requerer, via ordem judicial, a retirada da informação indevida e direito de resposta.
Jurisprudência Majoritária:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a liberdade de expressão não é absoluta:
STF, ADPF 130/DF: “A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais do regime democrático, mas não é absoluta, encontrando limites nos direitos da personalidade, como honra, imagem e privacidade.”
STJ, AgRg no AREsp 489.008/SP: “A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a prática de ilicitudes ou para ofensa a direitos de terceiros."
A liberdade de expressão assegura a todas as pessoas o direito de opinar e se manifestar livremente, inclusive pela internet. Contudo, quem excede esses limites, atentando contra direitos fundamentais de terceiros, poderá ser responsabilizado, sendo possível inclusive a remoção de conteúdo e reparação de danos.
Limites da Liberdade de Expressão:
Apesar de ser um direito fundamental, a liberdade de expressão encontra limites quando:
Viola a honra, imagem ou privacidade de terceiros:
Não é permitido ofender, caluniar, difamar ou injuriar pessoas, mesmo em ambientes digitais.
Propaga discurso de ódio ou incita à violência:
Mensagens que incentivam preconceito, discriminação ou violência são consideradas ilícitas e podem ser punidas.
Divulga informações falsas (fake news) que causem danos:
A disseminação intencional de notícias falsas pode gerar responsabilização civil e penal.
Jurisprudência Dominante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a liberdade de expressão como essencial à democracia, mas deixam claro que ela não é ilimitada. Por exemplo:
STF, ADPF 130:
O STF afirmou que não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito, mas reconhece a possibilidade de responsabilização posterior em caso de abuso do direito de expressão.
STJ, REsp 1.579.575/SP:
O STJ entende que provedores de internet devem fornecer registros de acesso mediante ordem judicial, para investigação de ilícitos, respeitando a privacidade dos usuários.
Exemplos Práticos:
Opinião x Ofensa:
Criticar uma figura pública é permitido, mas ofendê-la com xingamentos ou acusações falsas pode gerar indenização por danos morais.
Redes Sociais:
Postagens que incitem ódio racial, religioso ou de gênero podem ser removidas e o autor responsabilizado civil e criminalmente.
Fake News:
A divulgação de informações falsas que prejudiquem terceiros pode resultar em processos judiciais.
Outras Questões Importantes:
1. Liberdade de expressão x discurso de ódio
Apesar de a internet democratizar a comunicação, ela também pode ser usada para discursos discriminatórios. O STF já decidiu que manifestações de ódio, racismo ou incentivo à violência extrapolam o direito à livre expressão, sendo passíveis de punição.
2. Responsabilização de influenciadores e veículos digitais
Influenciadores, administradores de páginas e perfis, bem como portais de notícias online, têm uma responsabilidade especial ao divulgar informações, especialmente quando possuem grande alcance ou impacto social.
3. Anônimato
A Constituição Federal (art. 5º, IV) veda o anonimato. Ou seja, qualquer manifestação, inclusive na internet, deve permitir a identificação do autor para viabilizar eventual responsabilização.
4. Liberdade acadêmica e jornalística
No contexto digital, a liberdade acadêmica e jornalística recebe proteção reforçada, mas não afasta o dever de veracidade e respeito aos direitos de terceiros.
5. Dever de indenizar
Ainda que a pessoa alegue liberdade de expressão, se houver dano moral, reputacional ou material a terceiro, cabe indenização — como entendem STJ e STF.
6. Bloqueio e exclusão de contas
O Poder Judiciário pode determinar, em casos extremos, o bloqueio ou exclusão de perfis, páginas ou conteúdos que violem gravemente direitos fundamentais, inclusive em redes como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) ou WhatsApp.
Tendências Recentes:
Projetos de Lei: Tramitam no Congresso propostas para regular fake news, responsabilizando plataformas e usuários.
Plataformas digitais: Têm adotado políticas próprias de combate à desinformação, discurso de ódio e abuso, muitas vezes além do que exige a legislação brasileira.
Proteção de dados: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) agrega novas garantias sobre o tratamento de informações pessoais em ambientes digitais.
O equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital é dinâmico, exigindo atualização constante diante de novas tecnologias e práticas sociais. O principal é lembrar que, na dúvida, prevalece o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais.





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